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Conteúdo
Introdução
Acúmulos de pontos na CNH, um assunto polêmico e que em torno dele gera muitas dúvidas. Neste artigo, falaremos sobre o acúmulo de pontos na CNH, o que fazer, caso a pontuação atinja o limite máximo.
Acompanhem abaixo.
Acúmulos de pontos na CNH, como funciona?
Acúmulo de pontos na CNH gera muitas dúvidas entre os motoristas, pois houve algumas mudanças e de acordo com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O acúmulo de pontos na CNH obtém um sistema que registra todas as infrações de trânsito cometidas pelos motoristas e que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Sobre as pontuações, é importante lembrar que cada infração tem uma pontuação diferente e de acordo com a sua gravidade, que vai de 3 a 7 pontos. Veja a seguir:
• Infração leve: 3 pontos na CNH e multa de R$88,38.
• Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$130,16.
• Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$195,23.
• Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$293,47 (ou mais, dependendo da infração), sendo que as multas possuem valor multiplicador.
Os pontos se acumulam na CNH por um período de 12 meses e, depois disso, eles expiram. Antes da nova lei, o limite de pontos para ter a CNH suspensa era de 20 pontos, independente do tipo de infração.
Agora, o limite de pontos varia de acordo com a quantidade e a natureza das infrações cometidas. Veja como ficou:
• 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
• 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
• 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Essa regra vale para os condutores comuns. Agora, para os motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração.
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por um prazo que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da reincidência. Além disso, terá que entregar a CNH, cumprir o período de suspensão e fazer o curso de reciclagem, o que trará custos e transtornos para o motorista.
Vai uma dica, para evitar o acúmulo de pontos na CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com responsabilidade e segurança. Caso receba uma multa que considere injusta ou irregular, você pode recorrer administrativamente em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
Os pontos na CNH podem zerar?
Quando se trata de acúmulos de pontuação, essa é uma das maiores dúvidas dos motoristas, então os pontos na CNH são uma forma de registrar as infrações de trânsito cometidas pelos motoristas, e que podem levar à suspensão do direito de dirigir. Cada infração tem uma pontuação diferente, que varia de 3 a 7 pontos, dependendo da sua gravidade.
Os pontos se acumulam na CNH por um período de 12 meses, a partir da data em que ocorreu a infração. Após este período, os pontos expiram, ou seja, deixam de ser contados. Portanto, os pontos na CNH podem zerar, desde que o motorista não atinja o limite de pontos permitido nesse intervalo de tempo.
O limite de pontos para ter a CNH suspensa varia de acordo com a quantidade e a natureza das infrações cometidas. De acordo com a nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 2021, o limite de pontos é o seguinte:
• 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
• 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima.
• 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
Essa regra vale para os condutores comuns. Já os motoristas, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração.
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por um prazo que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da reincidência. Além disso, terá que entregar a CNH, cumprir o período de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
O que acontece com a CNH quando tem muitos pontos acumulados?
Uma das dúvidas que pairam sobre os motoristas é o que acontece se acumular muitos pontos?
A CNH é a Carteira Nacional de Habilitação, o documento que autoriza o motorista a dirigir veículos no Brasil. A CNH tem um sistema de pontos, que registra as infrações de trânsito cometidas pelo motorista. Cada infração tem uma pontuação diferente, que varia de 3 a 7 pontos, dependendo da sua gravidade.
Os pontos se acumulam na CNH por um período de 12 meses, a partir da data em que ocorreu a infração. Depois desse período, os pontos expiram, ou seja, deixam de ser contados. Portanto, os pontos na CNH podem zerar, desde que o motorista não atinja o limite de pontos permitido nesse intervalo de tempo.
O limite de pontos para ter a CNH suspensa varia de acordo com a quantidade e a natureza das infrações cometidas. De acordo com a nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 2021, o limite de pontos é o seguinte:
• 40 pontos para o condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima;
• 30 pontos para o condutor que cometeu uma única infração gravíssima;
• 20 pontos para o condutor que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
Essa regra vale para os condutores comuns. Já os motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração.
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por um prazo que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da reincidência. Além disso, terá que entregar a CNH, cumprir o período de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Para evitar o acúmulo de pontos na CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com responsabilidade e segurança. Caso receba uma multa que considere injusta ou irregular, você pode recorrer administrativamente em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
O que diz a Lei:
A lei que regula o acúmulo de pontos na CNH é a Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou diversos dispositivos do CTB e entrou em vigor em 12 de abril de 2021.
A lei trouxe muitas mudanças e significativas para o sistema de pontos, que registra as infrações de trânsito cometidas pelos motoristas e que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
De acordo com a nova lei, cada infração de trânsito tem uma pontuação diferente, que varia de 3 a 7 pontos, dependendo da sua gravidade. Acompanhe:
• Infração leve: 3 pontos na CNH e multa de R$88,38.
• Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$130,16.
• Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$195,23.
• Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$293,47 (ou mais, dependendo da infração).
Os pontos se acumulam na CNH por um período de 12 meses, a partir da data em que ocorreu a infração. Depois desse período, os pontos expiram, deixam de ser contados. Portanto, os pontos na CNH podem zerar, desde que o motorista não atinja o limite de pontos permitido nesse intervalo de tempo.
O limite de pontos para ter a CNH suspensa varia de acordo com a quantidade e a natureza das infrações cometidas. De acordo com a nova lei, o limite de pontos é o seguinte:
• 40 pontos para o condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima;
• 30 pontos para o condutor que cometeu uma única infração gravíssima;
• 20 pontos para o condutor que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
Essa regra vale para os condutores comuns. Já os motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração.
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por um prazo que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da reincidência. Além disso, terá que entregar a CNH, cumprir o período de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Para evitar o acúmulo de pontos na CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com responsabilidade e segurança. Caso receba uma multa que considere injusta ou irregular, você pode recorrer administrativamente em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
Além do limite de pontos, existem algumas infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, independente da pontuação acumulada. Essas infrações são consideradas muito graves e perigosas, e podem colocar em risco a vida e a segurança dos motoristas, dos passageiros, dos pedestres e dos demais usuários da via.
Multas que suspendem a CNH
Quando se trata de multas, o medo é a suspensão e o acúmulo de pontos, podemos gerar a suspensão da CNH.
Abaixo, seguem as multas que causam a suspensão da CNH:
• Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165 e 165-A do CTB)
• Promover, participar ou fazer exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, sem autorização, ou participar de competição, eventos organizados, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, na via, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (art. 174 e 175 do CTB)
• Executar manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (art. 175 do CTB)
• Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos (art. 170 do CTB)
• Dirigir em velocidade superior à máxima permitida para o local, em mais de 50% (art. 218, III do CTB)
• Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade ou seus agentes (art. 176, II do CTB)
• Fugir de bloqueio policial (art. 210 do CTB)
• Transportar criança menor de sete anos em motocicleta, motoneta ou ciclomotor (art. 244, V do CTB)
• Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados (art. 244, I do CTB)
• Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II do CTB)
• Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN (art. 244, III do CTB.
• Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, IV do CTB)
• Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210 do CTB)
• Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (art. 162, I do CTB)
• Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir (art. 162, II do CTB)
• Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art. 162 do CTB (art. 163 do CTB)
As infrações citadas acima são punidas com multa, remoção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir por um prazo que varia de 2 a 12 meses, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
Para evitar a suspensão da CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com responsabilidade e segurança. Caso receba uma multa que considere injusta ou irregular, você pode recorrer administrativamente em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
O que acontece se atingir os 40 pontos?
Para quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por um prazo que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da reincidência. Além disso, terá que entregar a CNH, cumprir o período de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Para evitar a suspensão da CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com responsabilidade e segurança. Caso você receba uma multa que considere injusta ou irregular, você pode recorrer administrativamente em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
Posso recorrer?
O que muitos motoristas não sabem é que é possível recorrer de suas multas, repetimos: sim, você pode recorrer de suas multas de trânsito, caso considere que elas foram aplicadas de forma injusta ou irregular. Esse é um direito de todo condutor, garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O recurso de multa de trânsito é um processo administrativo que pode ser feito em até três etapas: defesa prévia, primeira instância ou JARI e segunda instância ou CETRAN. Em cada etapa, você deve apresentar argumentos técnicos e jurídicos que comprovem a sua inocência ou a nulidade da multa.
Como funciona?
A defesa prévia deve ser feita logo após receber a notificação de autuação. Nessa fase, você pode alegar erros na autuação, como dados incorretos do veículo, do condutor, da infração ou da autoridade de trânsito. Você também pode apresentar provas documentais, como fotos, vídeos, testemunhas, etc.
A primeira instância ou JARI deve ser feita após receber a notificação de penalidade, que é o documento que informa o valor da multa e os pontos na CNH. Nessa fase, você deve recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é o órgão responsável por julgar os recursos de multas de cada órgão de trânsito. Você pode apresentar novos argumentos, desde que sejam pertinentes ao caso e complementar com o que foi dito na defesa prévia.
A segunda instância ou CETRAN é a última oportunidade de se defender, e deve ser feita após receber a notificação de decisão da JARI, que é o documento que informa se o seu recurso foi aceito ou negado. Aqui, você deve recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é o órgão superior de trânsito de cada estado.
Para recorrer de suas multas, você deve seguir os prazos e as normas estabelecidos pelos órgãos de trânsito.
Você também deve anexar cópias dos documentos solicitados, como a CNH, o CRLV, a notificação da multa, etc. Você pode entregar o recurso pessoalmente, por via postal ou eletrônico, dependendo do órgão de trânsito.
Se o seu recurso for aceito em qualquer uma das etapas, a multa será cancelada, e os pontos serão retirados da sua CNH. Se o seu recurso for negado em todas as etapas, a multa será mantida, e você deverá pagar o valor e cumprir a penalidade.
Nesse momento de defesa, é importante contratar uma consultoria especializada em Recursos de Multas, como a Liberty Multas, que conta com um time de profissionais especialistas em Direito do Trânsito.
Consequências de não recorrer
Se caso o motorista decidir por não recorrer da multa, ele terá que arcar com as consequências da infração, que podem ser:
• Pagamento da multa, que pode variar de R$ 88,38 a R$ 293,47, ou mais, dependendo da infração;
• Adição de pontos na CNH, que podem variar de 3 a 7 pontos, dependendo da infração;
• Suspensão do direito de dirigir, caso o motorista atinja o limite de pontos na CNH, que varia de 20 a 40 pontos, dependendo da quantidade e da natureza das infrações cometidas;
• Cassação da CNH, caso o motorista cometa alguma infração que preveja essa penalidade, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, ou dirigir com a CNH suspensa;
• Participação em curso de reciclagem, caso o motorista tenha o direito de dirigir suspenso ou cassado, e queira recuperar a CNH.
Essas consequências podem trazer transtornos, custos e frustrações para o motorista, além de comprometer a sua segurança e a dos demais usuários da via. Por isso, é importante recorrer das multas sempre que possível, para evitar esses problemas e preservar o seu direito de dirigir.
Conclusão
Receber uma multa é uma péssima notícia, ainda mais quando se obtém um certo número de pontos na CNH.
Multas sempre são inconvenientes, mas existe uma solução!
O condutor multado só tem prejuízos, além de receber pontos na CNH tem que pagar multa e pode até mesmo ter o carro rebocado.
Entretanto, existe uma solução, o condutor que recebe uma multa pode se livrar das punições por ter cometido uma infração.
A solução é buscar a ajuda de um profissional para realizar o seu recurso de multa.
Uma empresa de recursos analisa cada detalhe do seu caso, descobre falhas na multa que você recebeu e elaborou o seu recurso.
Portanto, se você foi multado e sua CNH possui várias pontuações ainda existe uma solução.
Por fim, temos um conselho!
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Nós analisaremos seu caso com atenção aos detalhes e vamos elaborar seu recurso, para te ajudar a se livrar de punições.
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