As leis servem para controlar e regulamentar a sociedade, existem leis para todas as coisas, e com o passar do tempo a legislação precisa se atualizar, as leis estão sempre em atualização e isso não é diferente com o código Brasileiro de trânsito.
No ano de 2020 aconteceram algumas mudanças com a aprovação de uma nova lei que teve sua proposta apresentada no ano de 2019, a lei número 14.071/20 que começará a ter validade em abril de 2021, então é bom se atualizar para não enfrentar problemas.
Qualquer mudança no CTB afeta bastante a vida dos condutores Brasileiros e as vezes por alguma mudança que você não se adequou ou não se atualizou, pode acabar te afetando e gerando uma multa, pontos na CNH ou outras punições.
Mas hoje, vamos te atualizar para evitar qualquer problema futuro com a nova legislação, a nova lei foi apresentada como uma proposta ainda em 2019, e em 2020 após diversas alterações ela foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro altera o CTB e entrará em vigor em abril deste ano (2021), então é importante ficar ligado.
Hoje vamos te apresentar como a nova lei pode afetar a sua vida como condutor, quais são os impactos causados e as principais mudanças.
NOVA LEI, O QUE MUDA?
A validade da CNH aumentou, com as alterações a carteira nacional de habilitação passa a ter novas datas de vencimentos, então é bom estar sempre atualizado, vamos apresentar as novas datas de validade da carteira Nacional de habilitação:
– 10 anos de validade para os condutores de até 50 anos de idade
– 5 anos de validade para os condutores de 50 a 70 anos de idade
– 3 anos de validade para os condutores que tenham acima de 70 anos de idade
Houve uma alteração na pontuação para o condutor perder sua habilitação e nós da Liberty Multas vamos apresentar essa nova pontuação para você, condutor:
– 20 pontos para os condutores que cometerem duas ou mais de duas infrações gravíssimas
– 30 pontos para os condutores que cometerem uma infração gravíssima
– 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima
3- FARÓIS
Atualmente o uso do farol baixo é obrigatório em rodovias federais durante o dia, mas aconteceram algumas mudanças:
– uso obrigatório somente em rodovias longe do perímetro urbano
– sobre chuva
– sobre neblina
Essas foram algumas da principais alterações no CTB, se atualize e se mantenha atento as alterações para evitar problemas.
Mas, caso tenha algum problema no trânsito, não se preocupe! pode contar com a Liberty Multas, agende sua consulta gratuita, avaliaremos seu caso e vamos te apresentar uma solução.
Nossa equipe é profissional e está em prontidão para te ajudar, lembre-se que as novas regras começam a valer em abril deste ano, então se mantenha atualizado com a nova legislação, evite inconveniências e caso tenha problemas entre em contato!
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