São comuns à maioria das pessoas habilitadas, terem dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no trânsito, embora elas tenham passado pelas aulas de direção.
Dicas e passos para proceder quando precisar recorrer administrativamente de uma multa de trânsito.
São tantas informações e considerações acerca das normas de trânsito que o condutor acaba fazendo confusão na hora de praticá-las.
É comum, por exemplo, a dúvida sobre a possibilidade de recorrer de uma multa de trânsito. Muitas vezes, a tentativa nem mesmo é cogitada por não acreditarem ser possível alegar contra a constatação de uma autoridade de trânsito.
Por isso, trouxe o assunto para você de forma objetiva, esclarecendo o que a Lei estabelece referente ao processo de recurso e de que forma isso pode ser feito para que você tenha a sua multa cancelada.
Quando posso recorrer?
Primeiramente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, garante o direito de defesa a todos os cidadãos. Portanto, o indivíduo pode defender-se de qualquer multa, perante a autoridade, quando entendê-la improcedente.
Embora o direito seja garantido, é importante destacar que não existem garantias de vitória. Isso porque o resultado dependerá do julgamento da autoridade, que poderá ser favorável ou não. Mas esse fator não é impedimento mesmo para os casos em que a infração, de fato, tenha sido cometida.
Isso nos leva à questão dos erros formais e processuais, os quais apresentam a maior taxa de sucesso na defesa prévia.
Erros no auto de infração como, por exemplo, falha na identificação do veículo ou do condutor, podem ser contestados na defesa prévia.
Defesa prévia
Essa é a primeira etapa que o condutor tem para fazer a defesa. Nesse momento, a multa ainda não foi aplicada, pois a infração ainda não foi confirmada.
Será enviado um aviso ao proprietário do veículo notificando a infração constatada, bem parecido com esse:
Depois, pode enviar sua defesa contestando a notificação caso discorde da autuação.
A defesa deve ser direcionada à autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, dentro do prazo estipulado na notificação.
Observe que a penalidade só será imposta quando a defesa prévia não for enviada ou caso não seja aceita. Quando o resultado for positivo, o processo administrativo é cancelado e arquivado. Dessa forma, a penalidade é desconsiderada e, por isso, não gera notificação de penalidade.
Portanto, é importante que seu cadastro junto ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) esteja com todos os dados atualizados, principalmente o endereço. A notificação será enviada e, mesmo que você não tenha conhecimento, o processo estará correndo.
Não é necessário contratar ajuda especializada para enfrentar os processos. O condutor, por conta própria, pode reunir os documentos necessários, formalizar seu pedido de revisão do caso e enviá-lo.
No entanto, o auxílio de um especialista em direito de trânsito pode ser de grande valia, considerando seu conhecimento acerca das leis de trânsito e dos trâmites de solicitação de recurso.
As possibilidades de vencer um recurso existem e devem ser exploradas. Caso você opte por solicitar ajuda, a Liberty Multas está à disposição para lhe ajudar a solucionar a questão.
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