Será feita a unificação do documento digital do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento (CRLV).
Com o objetivo de unificar todas as informações sobre veículos em um único documento, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso. Desde segunda-feira (04) o documento passou a ser digital.
O CRLV-e somente poderá ser expedido após a quitação dos débitos, encargos e multas de trânsito.
Caso você já tenha o documento de transferência de seu veículo no papel verde, fique tranquilo. Ele permanecerá sendo válido para veículos adquiridos antes do dia 4/1/2021.
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Se vender seu carro a partir do dia 5/1, e possuir o documento digital, deve solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Ela garantirá ao vendedor e comprador do veículo maior agilidade na transação.
No entanto, a entrega do CRV original com reconhecimento de firma (ou nota fiscal e decalque do chassi-veículo zero km) no momento de compra e venda continua obrigatória.
Nas fiscalizações, o motorista poderá apresentar o CRLV-e na versão digital, via aplicativo, ou, se preferir, poderá imprimir o documento em papel comum. No entanto, não haverá a obrigatoriedade do porte da versão impressa.