Está com problemas em sua CNH?
aqui vamos te mostrar quantos pontos são necessários para você ter sua carteira de motorista suspensa, e como calcular estes pontos.
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Seja por descuido ou falta de atenção, todo motorista está sujeito a tomar multas. Mas existe um limite na quantidade de vezes que isso pode acontecer com você.
Antes de você saber quantos pontos fazem você ter sua CNH suspensa, você precisa saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina quatro categorias de multas de trânsito, cada uma acumula um número diferente de pontos na carteira de habilitação, dependendo da gravidade.
Os níveis são:
- infrações leves – 3 pontos;
- infrações médias – 4 pontos;
- infrações graves – 5 pontos;
- infrações gravíssimas – 7 pontos
Faça as contas com base nesses números. Observe que apenas três violações graves somam um total de 21 pontos, o que é o suficiente para você ter sua CNH suspensa. Os pontos são válidos por 12 meses, isso significa que você não pode atingir 20 pontos ou mais em sua CNH no prazo de um ano.
É importante você saber que, caso um motorista com a CNH suspensa seja flagrado na direção de um veículo, será alvo de penalidades maiores. Além de pagar multa, o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) determina que, se o condutor for reincidente na suspensão da CNH, a penalidade será maior. Nessa condição, o condutor poderá ficar afastado da direção de 8 meses a 2 anos.
Como eu disse antes, outra forma de os motoristas terem o direito de dirigir suspenso é cometendo uma ação auto suspensiva. Portanto, listei para você as violações das leis de trânsito Brasileiras que podem suspender sua CNH.
Recebeu uma Multa de Trânsito e quer Recorrer?
Recorra agora sua multa de trânsito e lute pelos seus direitos! Clique no botão para iniciar o processo de recurso.
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- fazer manobras perigosas, conforme o artigo 175 do CTB (derrapar, deslizar pneu);
- dirigir sob a influência de álcool, conforme o artigo 165 do CTB;
- deixar de prestar informações para o registro de boletim de ocorrência em caso de acidente, conforme o artigo 176, inciso V, do CTB.
- dirigir e ameaçar pedestres que estão atravessando a rua, conforme o artigo 170, do CTB;
- deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente no qual está envolvido, conforme o artigo 177 do CTB.
- recusar-se a fazer o teste do bafômetro, conforme o artigo 165-A do CTB;
- disputar corridas, conforme o artigo 173 do CTB;
- participar de competições de manobras na via sem autorização, conforme o artigo 174 do CTB;
- deixar de preservar o local de acidente com vítimas, para os trabalhos da perícia e da polícia, conforme o artigo 176, inciso III, do CTB.
Ao ser registrada, uma infração auto suspensiva já obriga o condutor a entregar sua CNH ao órgão responsável e ficar sem dirigir pelo tempo que for estipulado.
Porém, como indica o próprio Código De Trânsito Brasileiro, o condutor possui o direito à defesa em relação a todas as infrações listadas pelo Código.
Aqui na Liberty Multas, já solucionamos centenas de casos, nossos especialistas tem muita experiência em resolver questões como cassação da carteira de motorista , suspensão da CNH, bafômetro, ANTT e multas de trânsito.
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