A recusa ao teste do bafômetro pode gerar muitas dúvidas entre os condutores brasileiros. Alguns motoristas acreditam que ao recusar o teste, estarão automaticamente se safando de punições pesadas. Na realidade, a recusa pode ser um pouco mais complexa, por conta da legislação.
É fundamental compreender a legislação de trânsito atual para não ser surpreendido. Portanto, elaboramos este artigo visando explicar o que pode acontecer caso alguém recuse realizar o teste do bafômetro.
O que diz a legislação sobre a recusa do bafômetro?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa ao teste do bafômetro é, por si só, considerada uma infração de trânsito gravíssima. Isso está previsto no artigo 165-A do CTB, que trata especificamente dessa situação:
- multa no valor de R$ 2.934,70 (valor que pode dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses);
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Além das punições citadas acima, o veículo pode ficar retido até que um condutor habilitado se apresente.
Enfim, não é necessário que o motorista esteja comprovadamente embriagado para ser penalizado. Portanto, a recusa ao bafômetro já pode trazer penalidades para um motorista ou motociclista. Quem se recusa a fazer o teste do etilômetro recebe uma penalidade similar àquela aplicada a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
Qual a lógica desta punição?
A lógica por trás da punição do artigo 165-A (recusa ao bafômetro) é a seguinte: evitar que os condutores utilizem a recusa como uma estratégia para fugir da fiscalização dos agentes de trânsito. A
Antes da criação do artigo 165-A (foi incluído pela Lei n.º 13.281, de 2016), muitos motoristas decidiam não realizar o teste justamente para dificultar a comprovação da embriaguez. Com a mudança na legislação, essa “brecha” não existe mais e pune quem recusa.
Destacamos que, mesmo sem a realização do teste do bafômetro, o agente da lei pode autuar o motorista se ele apresentar outros sinais de alteração da capacidade psicomotora. Isto está previsto no artigo 165 do CTB e na Resolução n.º 432 do Contran.
Os sinais podem ser:
- Fala desconexa;
- odor de álcool;
- Falta de equilíbrio; e
- Comportamento alterado.
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Como se defender em caso de recusa ao bafômetro?
Motoristas e motociclistas têm o direito de recusar o bafômetro. Afinal, segundo a legislação brasileira, um cidadão não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por ser um princípio constitucional, a recusa ao bafômetro não configura crime.
Enfim, ser multado por conta da recusa não é o fim, ainda é possível se defender. Existem diversos pontos que podem e devem ser analisados: como a abordagem do agente, o preenchimento correto do auto de infração, o respeito aos procedimentos legais e até mesmo a veracidade das informações registradas.
Confiar em uma empresa de recurso de multas como a Liberty Multas pode te ajudar a evitar as penalidades e manter o seu direito de dirigir, podendo acontecer o cancelamento das penalidades. É importante destacar que cada situação será avaliada individualmente, com atenção aos detalhes.













