Ter a CNH suspensa é um dos maiores pesadelos para milhões de condutores, principalmente para quem necessita do seu direito de dirigir para trabalhar. Junto com o susto de perder o direito de dirigir, surge uma dúvida: “ainda é preciso entregar a CNH para começar a contar o prazo de suspensão?”.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando um condutor sofre a suspensão do seu direito de dirigir, ele é formalmente notificado e tem um prazo para apresentar a sua defesa ao órgão de trânsito para iniciar o cumprimento da penalidade. Caso o motorista perca todos os recursos ou não recorra, ele tem seu documento suspenso após o prazo estipulado pelo CONTRAN.
Como a CNH suspensa funciona na prática?
Muitos condutores acreditam que, ao não entregar a CNH, estão “ganhando tempo”. Mas, na realidade, a não entrega do documento de habilitação suspenso não afeta mais o processo administrativo. Passado o prazo de recursos, em 15 (quinze) dias corridos, a suspensão começa a valer, segundo a Resolução CONTRAN Nº 723/2018.
Segundo a resolução citada acima, caso o condutor não entregue a CNH suspensa ou não seja interposto recurso, a penalidade começa a contar nos seguintes termos:
- em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
- no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2.ª instância recursal;
- na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.
Na CNH digital, o documento mostrará a mensagem na tela informando a suspensão. Caso o prazo não comece a contar por falta de entrega do documento, é possível pedir ajuda a um advogado especializado para recorrer.
E se eu continuar dirigindo?
Se, após os prazos, o condutor insistir em continuar dirigindo com a CNH suspensa e for flagrado por um agente de trânsito, a situação pode piorar. Segundo o artigo 162 do CTB, inciso II, conduzir veículo com a “Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir” é uma infração gravíssima, com as seguintes punições:
- Multa elevada três vezes;
- Cassação da CNH;
- retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Na prática, a cassação é muito mais dura do que a suspensão. O motorista perde o direito de dirigir por um período maior (geralmente 2 anos) e, depois disso, precisa passar por todo o processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse tirado a CNH.
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Conclusão
Fingir que a sua CNH não está suspensa pode parecer a melhor opção em um primeiro momento, mas, parando para refletir e analisando as consequências, fica claro que a melhor escolha não é essa e que pode apenas piorar a situação. Portanto, após recorrer, se realmente o seu direito de dirigir for suspenso, recomendamos seguir os trâmites legais.
A entrega do documento físico se torna praticamente voluntária com as mudanças da legislação, mas entregar a CNH, em alguns casos, pode fazer com que o prazo para a penalidade comece a contar mais rapidamente.













