Como Pagar Multa por Excesso de Velocidade?

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Para pagar uma multa por excesso de velocidade, acesse o site do órgão autuador, que pode ser o DETRAN do seu estado ou o DNIT, dependendo de onde a infração foi registrada. Informe a placa do veículo ou o número do auto de infração, emita o boleto e efetue o pagamento em bancos, lotéricas ou pelo aplicativo do banco.

O prazo para pagamento com desconto costuma ser de 30 dias após a notificação de penalidade. Depois desse prazo, o valor integral é cobrado e a multa pode ser inscrita em dívida ativa.

Além do pagamento, é importante entender que quitar a multa não elimina os pontos na CNH. Para evitar a pontuação, é necessário apresentar defesa administrativa dentro do prazo correto. Nos casos de excesso de velocidade, especialmente os registrados por radar, existem boas chances de identificar falhas técnicas ou processuais que podem levar ao cancelamento da penalidade.

Abaixo, explicamos em detalhes como consultar, pagar e, se for o caso, recorrer da multa por excesso de velocidade.

O que é a multa por excesso de velocidade?

A multa por excesso de velocidade é uma penalidade aplicada ao condutor que trafega acima do limite máximo estabelecido para a via. Ela é registrada, na maioria das vezes, por equipamentos de fiscalização eletrônica, como radares fixos, móveis ou lombadas eletrônicas.

Diferente de outras infrações flagradas por agentes de trânsito, as autuações por radar dependem de uma série de requisitos técnicos e legais para serem válidas. Entre eles, estão a calibração do equipamento, a sinalização prévia da via e o correto preenchimento do auto de infração.

Quando algum desses requisitos não é cumprido, a multa pode ser contestada administrativamente, o que pode resultar no seu cancelamento sem necessidade de pagamento ou acréscimo de pontos na CNH.

Qual artigo do CTB regula a multa por excesso de velocidade?

As infrações por excesso de velocidade são reguladas pelo artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo divide as penalidades de acordo com o percentual que a velocidade registrada ultrapassa o limite da via.

Cada faixa de ultrapassagem corresponde a uma categoria de infração diferente, com valores de multa, quantidade de pontos na CNH e possibilidade de suspensão do direito de dirigir distintos. O artigo 218 é, portanto, o principal ponto de referência legal tanto para a autuação quanto para a elaboração de defesas administrativas.

Conhecer o enquadramento correto da sua infração é o primeiro passo para entender se o valor cobrado está adequado e se existem argumentos válidos para um recurso.

Quais são os tipos de infração por excesso de velocidade?

O CTB classifica as infrações por excesso de velocidade em três categorias, conforme o quanto o condutor ultrapassou o limite da via:

  • Até 20% acima do limite: infração de natureza grave.
  • Entre 20% e 50% acima do limite: infração de natureza gravíssima.
  • Acima de 50% do limite: infração gravíssima com fator multiplicador, além de suspensão do direito de dirigir.

Cada categoria tem um valor de multa e uma pontuação na CNH específicos. Quanto maior o percentual de ultrapassagem do limite, mais severa é a penalidade aplicada. Motoristas em período de PPD (Permissão Para Dirigir) devem ter atenção redobrada, pois qualquer infração gravíssima pode antecipar o processo de habilitação definitiva ou suspender o direito de dirigir.

Qual o valor da multa por excesso de velocidade?

O valor da multa varia conforme a faixa de velocidade em que a infração foi enquadrada. O CTB define valores base para cada categoria, mas esses montantes podem sofrer reajustes ao longo do tempo por resolução do CONTRAN.

Abaixo, detalhamos os valores e as penalidades de cada faixa de infração por excesso de velocidade.

Qual o valor da multa até 20% acima do limite permitido?

Quando a velocidade registrada supera o limite da via em até 20%, a infração é classificada como grave. O valor da multa nessa faixa gira em torno de R$ 195,23, e são acrescidos 5 pontos na CNH do condutor.

Esse é o enquadramento mais brando entre os três previstos no artigo 218 do CTB. Ainda assim, para motoristas em PPD, mesmo essa pontuação pode ter consequências relevantes, já que o limite de pontos é menor durante o período de habilitação provisória.

Qual o valor da multa entre 20% e 50% acima do limite?

Quando a velocidade registrada supera o limite em mais de 20% e até 50%, a infração passa a ser gravíssima. O valor da multa nessa faixa costuma ser de aproximadamente R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na CNH.

Nessa categoria, o condutor não enfrenta suspensão automática do direito de dirigir pela infração em si, mas a pontuação elevada pode levar à suspensão se combinada com outras infrações no período de 12 meses.

Qual o valor da multa acima de 50% do limite de velocidade?

Ultrapassar o limite da via em mais de 50% é a infração mais grave prevista no artigo 218 do CTB. Ela é classificada como gravíssima com fator multiplicador de 3, o que eleva o valor da multa para aproximadamente R$ 880,41.

Além do valor financeiro, são acrescidos 7 pontos na CNH e o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. Para motoristas em PPD, a situação é ainda mais crítica, podendo resultar na extensão do período de habilitação provisória ou em outras restrições administrativas.

Nessa faixa, a análise técnica da multa é especialmente importante, pois qualquer falha no processo de autuação pode ser suficiente para contestar a penalidade.

Como pagar a multa por excesso de velocidade?

O pagamento da multa por excesso de velocidade pode ser feito de diferentes formas, dependendo do órgão que aplicou a autuação. O primeiro passo é identificar se a multa foi emitida pelo DETRAN do seu estado ou pelo DNIT, que fiscaliza rodovias federais.

Com essa informação em mãos, é possível acessar o portal correto, localizar o débito e emitir o boleto para pagamento. Veja como funciona em cada caso.

Como pagar multa pelo site do DETRAN?

Para pagar uma multa aplicada pelo DETRAN, acesse o portal oficial do DETRAN do seu estado. O endereço varia conforme a unidade federativa, mas todos os sites estaduais oferecem uma área de consulta de débitos de veículos.

O processo geral é:

  1. Acesse o site do DETRAN do seu estado.
  2. Localize a seção de consulta de multas ou débitos de veículos.
  3. Informe a placa do veículo e, quando solicitado, o número do Renavam.
  4. Visualize as multas disponíveis para pagamento.
  5. Emita o boleto e efetue o pagamento.

Em alguns estados, é possível também realizar o pagamento diretamente pelo portal, sem necessidade de emitir um boleto físico, utilizando cartão de débito ou Pix.

Como pagar multa pelo site do DNIT?

Se a infração foi registrada em uma rodovia federal, o órgão responsável é o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Nesse caso, o pagamento deve ser feito pelo portal oficial do DNIT ou pelo sistema de consulta de infrações de rodovias federais.

O processo é semelhante ao do DETRAN:

  1. Acesse o site do DNIT ou o portal de infrações de rodovias federais (infrações.dnit.gov.br).
  2. Informe o número do auto de infração ou a placa do veículo.
  3. Localize a multa e verifique o status de pagamento.
  4. Emita o boleto e realize o pagamento nos canais disponíveis.

Vale lembrar que multas registradas por concessionárias de rodovias federais podem ter canais próprios de consulta e pagamento, por isso, verifique o órgão autuador indicado na notificação.

Como emitir o boleto para pagamento da multa?

O boleto de pagamento da multa é gerado no próprio portal do órgão autuador, após a consulta da infração. Após localizar o débito, procure pela opção “emitir boleto”, “segunda via” ou “gerar boleto de pagamento”.

O documento gerado pode ser pago em:

  • Agências bancárias e caixas eletrônicos.
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal.
  • Aplicativos de banco, pelo código de barras ou Pix.
  • Internet banking.

Guarde o comprovante de pagamento. Ele é necessário caso haja divergência no sistema do órgão autuador após a compensação do boleto, o que pode levar alguns dias úteis para ser processado.

É possível pagar a multa por excesso de velocidade pelo app?

Sim. Muitos estados já disponibilizam aplicativos oficiais do DETRAN que permitem consultar e pagar multas diretamente pelo celular. Além disso, é possível realizar o pagamento por meio de aplicativos bancários, utilizando o código de barras do boleto gerado no portal.

Alguns aplicativos de carteira digital, como o próprio app do banco onde você tem conta, permitem o pagamento de boletos de tributos e multas sem necessidade de acessar o site do DETRAN ou DNIT. Verifique se o aplicativo do DETRAN do seu estado está disponível para download e se oferece a funcionalidade de pagamento integrado.

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Onde consultar multas por excesso de velocidade?

A consulta de multas pode ser feita nos portais dos órgãos de trânsito responsáveis pela fiscalização. O canal de consulta correto depende do tipo de via onde a infração foi registrada e do estado em que o veículo é emplacado.

Além dos portais estaduais, existe o sistema nacional do SENATRAN (atual SENATRAN/DENATRAN), que centraliza informações sobre a CNH e os pontos acumulados. Para multas específicas de rodovias federais, o DNIT e as concessionárias também disponibilizam canais de consulta próprios.

Saber onde fica o número da notificação de autuação facilita muito a localização do débito nos sistemas de consulta.

Como consultar multas pelo CPF ou placa do veículo?

A forma mais comum de consultar multas é pela placa do veículo associada ao número do Renavam. Alguns estados também permitem a consulta pelo CPF do proprietário do veículo, reunindo todas as infrações vinculadas aos carros em seu nome.

Para consultar, acesse o portal do DETRAN do seu estado e procure pela área de “consulta de débitos” ou “multas e infrações”. Informe os dados solicitados e o sistema exibirá as infrações disponíveis para pagamento ou recurso.

Caso queira entender melhor o que é o comunicado de lavratura de auto de infração, essa leitura pode ajudar a identificar em qual etapa do processo a multa se encontra.

Como saber se a multa já está disponível para pagamento?

Uma multa fica disponível para pagamento somente após a emissão da notificação de penalidade, que é o documento oficial que comunica ao proprietário do veículo a aplicação da multa e o prazo para pagamento ou recurso.

Antes dessa etapa, o condutor recebe a notificação de autuação, que abre prazo para apresentação de defesa prévia. Se a defesa não for apresentada ou for indeferida, a notificação de penalidade é emitida e o boleto fica disponível para pagamento.

Você pode acompanhar em qual etapa a multa está consultando o portal do DETRAN com o número do auto de infração. Também é possível consultar a notificação de penalidade diretamente nos sistemas eletrônicos dos órgãos de trânsito.

Quais são os pontos na CNH por excesso de velocidade?

Os pontos acrescidos na CNH por excesso de velocidade variam conforme a gravidade da infração:

  • Até 20% acima do limite (grave): 5 pontos na CNH.
  • Entre 20% e 50% acima do limite (gravíssima): 7 pontos na CNH.
  • Acima de 50% do limite (gravíssima com multiplicador): 7 pontos na CNH.

Os pontos são contabilizados no prontuário do condutor e ficam registrados por 12 meses. Se o total acumulado ultrapassar o limite permitido nesse período, a CNH pode ser suspensa.

Para motoristas em PPD, o limite de tolerância é ainda mais restrito. Uma única infração gravíssima pode ser suficiente para acionar o processo de revisão da habilitação. Por isso, contestar a multa ainda na fase de defesa prévia é sempre a melhor estratégia antes de pensar no pagamento.

Se você já recebeu a notificação de penalidade, entenda o que vem depois da notificação de autuação para não perder os prazos de recurso.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Recorrer de uma multa por excesso de velocidade é um direito garantido pelo CTB. O processo de contestação ocorre em etapas, com prazos definidos para cada uma delas. O recurso pode ser apresentado pelo próprio condutor ou com o auxílio de uma empresa especializada em defesa de infrações de trânsito.

Os principais argumentos utilizados em recursos de multas de radar incluem falhas na calibração do equipamento, ausência de sinalização adequada na via, erro no preenchimento do auto de infração ou violação do devido processo legal.

Conhecer o que deve constar no auto de infração é um ponto de partida importante para identificar possíveis irregularidades.

O que é a defesa prévia e como apresentá-la?

A defesa prévia é a primeira etapa do processo de contestação e deve ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação, antes da aplicação oficial da penalidade. O prazo costuma ser de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação.

Nessa fase, o objetivo é demonstrar ao órgão autuador que houve alguma irregularidade na autuação ou que o condutor não cometeu a infração. Se a defesa prévia for aceita, a multa é cancelada e nenhum ponto é lançado na CNH.

A defesa deve ser apresentada diretamente ao órgão autuador, que pode ser o DETRAN, o DNIT ou a concessionária responsável pela via. Muitos órgãos já aceitam o envio eletrônico da documentação pelos portais oficiais.

Como fazer recurso em primeira instância?

Se a defesa prévia for indeferida ou não for apresentada no prazo, o condutor recebe a notificação de penalidade. A partir daí, abre-se novo prazo para apresentar recurso em primeira instância, julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

O recurso deve ser protocolado dentro do prazo indicado na notificação de penalidade, que geralmente é de 30 dias. Nessa etapa, é possível apresentar novos documentos e argumentos que não foram considerados na defesa prévia.

Entender como recorrer da notificação de penalidade pode fazer a diferença entre manter ou eliminar os pontos da CNH. Além disso, vale verificar qual o prazo para a notificação de penalidade chegar, para não ser pego de surpresa com prazos esgotados.

Como fazer recurso em segunda instância?

Caso o recurso na JARI seja negado, ainda é possível recorrer em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN, dependendo do órgão responsável pela infração.

O prazo para esse recurso também costuma ser de 30 dias após o recebimento da decisão da JARI. A segunda instância é a última etapa do processo administrativo de contestação de multas de trânsito.

Se o recurso em segunda instância também for indeferido, a única via restante é a judicial, por meio de ação no Juizado Especial Cível ou em vara cível competente. Nesse caso, é recomendável contar com assessoria jurídica especializada.

Pagar a multa antes do vencimento tem desconto?

Sim. O CTB prevê desconto de 20% no valor da multa para pagamentos realizados dentro do prazo estabelecido na notificação de penalidade. Esse desconto é aplicado automaticamente no boleto gerado durante esse período.

É importante destacar que o pagamento com desconto não elimina os pontos na CNH, que são lançados independentemente da quitação da multa. O desconto é apenas financeiro e não implica qualquer reconhecimento de irregularidade por parte do condutor.

Se você ainda está dentro do prazo da notificação de autuação, vale considerar apresentar a defesa prévia antes de pagar, pois o pagamento antecipado pode ser interpretado como reconhecimento da infração e dificultar uma eventual contestação futura.

O que acontece se não pagar a multa por excesso de velocidade?

Não pagar a multa dentro do prazo estabelecido traz uma série de consequências progressivas:

  • Perda do desconto de 20%: o valor integral passa a ser cobrado após o vencimento.
  • Inscrição em dívida ativa: a multa pode ser inscrita em dívida ativa e gerar restrições para o licenciamento do veículo.
  • Impedimento do licenciamento anual: multas não pagas impedem a emissão do CRLV, deixando o veículo em situação irregular.
  • Acréscimo de juros e correção monetária: o valor da multa cresce ao longo do tempo.
  • Restrições na CNH: em casos de acúmulo de infrações, a CNH pode ser bloqueada.

Para verificar se existe alguma restrição ativa na sua CNH, você pode consultar bloqueios ativos na CNH pelos canais oficiais. Se receber um aviso de restrição, entenda o que é o aviso de bloqueio de CNH agendado e quais são os próximos passos.

Em resumo, ignorar uma multa não faz ela desaparecer. Quanto mais tempo passar sem a devida resolução, sejam pelo pagamento ou por um recurso administrativo, maiores serão as consequências para o condutor e para o veículo.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
Somos notícia nos principais jornais do país: O Globo, Valor Econômico, Terra, Ig.

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