Poucas situações no trânsito geram tanta frustração quanto receber uma multa por avançar o sinal vermelho. Muitas vezes, o valor da multa e a pontuação podem estragar o dia e até mesmo o mês do condutor. Em muitos casos, o motorista nem percebe o momento exato da infração e acredita que não existe maneira de se defender.
Um recurso de multas, neste caso, pode ser fundamental para garantir a defesa do cidadão multado. Nos próximos tópicos, explicaremos mais detalhes sobre a multa por avançar o sinal vermelho e a sua defesa.
A multa por avançar sinal vermelho
Segundo o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é considerado infração gravíssima. As penalidades são as seguintes:
- R$ 293,47;
- 7 pontos na habilitação.
Receber uma multa gravíssima pode impactar diretamente no seu direito de dirigir, aumentando as chances da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ser suspensa. Sempre é importante recorrer, mas se torna mais urgente quando se trata de uma infração gravíssima.
Quando a multa realmente é válida?
Nem todo avanço de sinal vermelho é tão simples quanto parece. A legislação é clara, mas a aplicação da multa depende de diversos fatores, que podem ser identificados por especialistas em recursos de multas.
Por exemplo: se um condutor for multado por um equipamento eletrônico, ele precisa estar de acordo com a legislação de trânsito; o sistema precisa estar devidamente aferido, regulamentado e sinalizado.
Além disso, nos casos de autuação por agente de trânsito, é necessário que o auto de infração contenha informações completas e coerentes, como local, horário e descrição da conduta.
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Possibilidade de avançar o sinal vermelho
Segundo o comentário do artigo 208 do CTB, realizado por Julyver Modesto de Araújo (especialista de trânsito), existe uma situação em que o avanço do sinal vermelho é permitido segundo as regras de trânsito, confira:
“Possibilidade de avançar o sinal vermelho do semáforo onde haja sinalização que permita a livre conversão à direita, o que passou a ser permitido com a entrada em vigor da Lei n. 14.071/20 (que incluiu o artigo 44-A e trouxe a atual redação do artigo 208, ambos do CTB)”.
Conclusão
Receber uma multa por avançar o sinal vermelho pode assustar, mas não significa que não exista solução. A lei garante a todo cidadão o direito de se defender e, no trânsito, não é diferente, e muitas autuações apresentam falhas que passam despercebidas para a maioria das pessoas, mas podem te salvar com a ajuda de especialistas em trânsito.













