Um dos assuntos que ainda se tem muitas dúvidas são os chamados “fatores multiplicadores”, previstos para multas relativas a algumas infrações de natureza gravíssima.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por alterações de tempos em tempos, para, entre outras ações, aumentar o rigor com que determinadas condutas são penalizadas, especialmente aquelas que apresentam alto risco para os infratores e as demais pessoas que circulam nas vias, incluindo ciclistas e pedestres.
Entendendo isso, não é difícil entender o porquê de os fatores multiplicadores estarem em vigor, não é? Mas o que faz um fator multiplicador? Quais são as multas de trânsito que têm esse diferencial?
Os fatores multiplicadores têm o intuito de endurecer as penalidades para infrações gravíssimas. Geralmente, o que mais é sentido pelo o infrator é o quanto as multas pesam no bolso, não é verdade? Sendo assim, os fatores multiplicam o valor da multa, tornando-o bem mais caro em alguns casos.
As multas para as infrações gravíssimas têm um valor de R$ 293,47, segundo a tabela atualizada de multas.
O que o fator multiplicador faz? Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35. Como se nota, a multa encarece bastante. Se o fator multiplicador é 10, ela passará a ser de R$ 2.934,70.
O fator multiplicador também multiplica a quantidade de pontos gerados na CNH? NÃO! Ele se aplica apenas no valor da multa. Sendo assim, todas as infrações gravíssimas geram a mesma quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação: sete pontos. Art.165
Quais são as multas com fator multiplicador?
Os fatores multiplicadores são aplicados em algumas infrações gravíssimas, como vimos até aqui. Separei alguns exemplos, veja:
– Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: para essa infração, o fator multiplicador é 10 e o valor final da multa é de R$ 2.934,70.
– Participar de corridas não autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: o fator multiplicador nesse caso também é 10 e, portanto, o valor final a ser pago é de R$ 2.934,70.
– Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação cassada ou suspensa: para essa conduta, está previsto o fator multiplicador 3. O valor da multa passa a ser de R$ 880,41.
– Dirigir com a CNH de categoria errada: o fator multiplicador para essa infração é 2. A multa terá um valor final de R$ 586,94.
– Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas: essa infração tem fator multiplicador 10. Como já vimos, o valor da multa passará a ser de R$ 2.934,70.
– Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades: essa infração tem o fator multiplicador 20. O valor da multa passará a ser de R$ 5.869,40.
Como recorrer de multas com fator multiplicador?
Pelos exemplos que vimos no tópico anterior, ficou claro que o valor das multas passa a ser muito alto quando se aplicam os fatores multiplicadores.
Mesmo quando há esse fator, o condutor ainda tem o direito de recorrer e, se o recurso for aceito, não terá que pagar essas altas multas. Além disso, não terá pontos gerados na sua CNH, evitando o acúmulo que pode levar a consequências mais sérias, como até mesmo a suspensão da carteira.
Para recorrer de multa com fator multiplicador, o processo é o mesmo que para as demais. O primeiro passo é apresentar a chamada Defesa Prévia, que, na prática, é o primeiro grau de contestação. Essa Defesa deve ser apresentada em no mínimo 15 dias (variando de estado para estado) após recebida a Notificação de Autuação em seu endereço. Para alguns estados, esse prazo pode variar.
Se a Defesa não é aceita, o condutor receberá uma segunda Notificação: a NIP. E, a partir daí, deverá entrar com o recurso em si. Para recorrer, é preciso apresentar o recurso em primeira instância, na JARI. É importante lembrar que, se o condutor perdeu o prazo para entrar com a Defesa Prévia, poderá iniciar o processo a partir desse passo, entrando com recurso na JARI diretamente.
Quando o recurso na JARI é indeferido, caberá, ainda, uma última tentativa, que é o recurso em segunda instância. Essa instância é o CETRAN ou CONTRANDIFE (no caso do Distrito Federal).
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Entrar com recurso pode parecer mais difícil do que realmente é. Portanto, cada uma das etapas das quais falamos no tópico anterior demanda um determinado conhecimento. Por isso, o auxílio de profissionais que entendem esses passos é um diferencial para que, ao final, o recurso seja aceito.