A infração de trânsito pelo acostamento é classificada como infração grave pela legislação brasileira, o que significa consequências sérias para o motorista. Dirigir sobre o acostamento, seja para ultrapassar, estacionar ou desviar de obstáculos, gera uma multa de valor considerável e, mais importante, resulta na adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem está no período de Permissão Para Dirigir (PPD), essa infração é ainda mais prejudicial, pois pode levar à suspensão imediata do direito de dirigir ou até à cassação da permissão.
Muitos motoristas recebem essa multa sem compreender completamente os riscos envolvidos ou sem saber que existem formas de contestá-la. Frequentemente, essas autuações apresentam erros formais, como falta de comprovação técnica adequada ou irregularidades no processo de fiscalização, que permitem a anulação ou redução da penalidade. A análise técnica detalhada da multa é fundamental para identificar essas falhas e proteger seu direito de continuar dirigindo.
Se você recebeu uma multa por acostamento e quer evitar pontos desnecessários na CNH ou a suspensão da sua permissão, é importante agir rápido com uma defesa administrativa bem fundamentada.
Qual é a gravidade da infração de trânsito por trafegar no acostamento?
Trafegar pelo acostamento é um hábito que parte dos motoristas adota em momentos de congestionamento ou para encurtar o caminho em rodovias movimentadas. O que muitos ignoram é que essa conduta figura entre as mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, com consequências expressivas tanto para o bolso quanto para a habilitação. Compreender qual é a gravidade da infração de trânsito pelo acostamento é o ponto de partida para evitar penalidades e, quando necessário, contestá-las na esfera administrativa.
Classificação oficial: infração gravíssima segundo o CTB
O Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Circular pelo acostamento se enquadra na categoria gravíssima, o patamar mais elevado da escala punitiva do CTB. Essa classificação não é arbitrária: ela traduz o potencial de dano que a conduta representa para os demais usuários da via, sobretudo em rodovias federais e estaduais, onde o acostamento é frequentemente ocupado por pedestres, ciclistas e veículos imobilizados por pane.
A gravidade da infração repercute diretamente no valor da multa, na quantidade de pontos inseridos no prontuário do condutor e na possibilidade de aplicação de medidas administrativas adicionais. Por isso, quem recebe essa autuação precisa agir com rapidez para avaliar as alternativas de defesa disponíveis.
Base legal: Art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
A infração está tipificada no Art. 193 do CTB, que veda expressamente a circulação de veículos no acostamento, salvo em situações de emergência ou quando houver autorização formal por meio de sinalização ou determinação de agente de trânsito. O texto legal é preciso ao estabelecer que o acostamento não constitui uma faixa de rolamento adicional, mas uma área de segurança destinada a fins específicos.
A redação do artigo não comporta interpretações elásticas: qualquer uso do acostamento como via de circulação ordinária, ainda que por poucos metros, configura a infração. Isso abrange tanto o deslocamento contínuo quanto o avanço pontual para contornar veículos parados ou em movimento lento.
Quais são as penalidades por dirigir no acostamento?
As sanções aplicadas a quem circula pelo acostamento são proporcionais à gravidade da conduta. Por se tratar de uma infração gravíssima, o conjunto de penalidades é expressivo e pode comprometer a habilitação do condutor, especialmente daqueles que já acumulam pontos no prontuário ou que ainda se encontram no período de Permissão Para Dirigir (PPD).
Valor da multa: R$ 293,47 (gravíssima)
O valor da multa para infrações gravíssimas é de R$ 293,47, conforme a tabela atualizada do CTB. Esse montante pode ser reduzido em 40% caso o condutor opte pelo pagamento antecipado com desconto, desde que não apresente defesa prévia. Contudo, quitar a multa com desconto equivale a reconhecer a infração, inviabilizando qualquer recurso posterior. Por essa razão, antes de efetuar o pagamento, vale realizar uma análise técnica da autuação para verificar se há vícios formais ou irregularidades que justifiquem a contestação.
Pontos na CNH: 7 pontos adicionados ao prontuário
Além do valor em dinheiro, a infração por circular no acostamento acrescenta 7 pontos ao prontuário do condutor — a pontuação máxima que uma única infração pode gerar no sistema do CTB, o que reforça o caráter gravíssimo da conduta. Para motoristas que já carregam pontos acumulados, essa adição pode aproximar ou ultrapassar os limites que desencadeiam a suspensão do direito de dirigir.
Vale destacar que os limites de pontuação variam conforme o perfil do condutor: quem registrou apenas uma infração gravíssima nos últimos 12 meses tem limite de 20 pontos, enquanto aqueles com histórico mais limpo podem chegar a 40 pontos antes da suspensão. Caso você não saiba quantos pontos já acumula, é fundamental verificar seu histórico antes de decidir entre contestar ou pagar a multa. Também é possível entender quando os pontos zeram na CNH para planejar melhor sua estratégia.
Medidas administrativas: possibilidade de retenção do veículo
Além da multa e dos pontos, o Art. 193 do CTB prevê a retenção do veículo como medida administrativa aplicável no momento da autuação. Ela ocorre quando o agente de trânsito flagra a infração em tempo real, e o veículo permanece retido até que a irregularidade seja sanada — o que pode gerar custos adicionais com remoção e guarda, dependendo da conduta do agente fiscalizador.
É importante distinguir retenção de apreensão: a primeira é temporária e resolvida no local ou nas proximidades; a segunda, mais gravosa, envolve remoção ao pátio e procedimentos mais complexos para liberação. Em casos de reincidência ou circunstâncias agravantes, a medida pode evoluir para a apreensão formal do veículo.
Quando é permitido usar o acostamento? Exceções previstas em lei
O CTB não proíbe o uso do acostamento de forma absoluta. Há situações específicas em que a utilização é permitida, e o conhecimento dessas exceções é fundamental tanto para o comportamento seguro nas vias quanto para a defesa administrativa de quem foi autuado em circunstâncias que poderiam se enquadrar nessas hipóteses.
Parada de emergência e situações de pane mecânica
A principal exceção legal é a parada de emergência. Quando o veículo apresenta pane mecânica, elétrica ou qualquer falha que impeça o tráfego normal, o condutor não apenas pode como deve utilizar o acostamento para imobilizar o automóvel com segurança. Nessa situação, é obrigatório o uso do triângulo de sinalização e, se disponível, do colete refletivo, para alertar os demais motoristas.
Falta de combustível, estouro de pneu, superaquecimento do motor e falhas nos freios também se enquadram como emergências que justificam o uso do acostamento. No entanto, o condutor deve permanecer parado — e não em deslocamento — para que a exceção seja válida. Circular pelo acostamento em baixa velocidade alegando estar procurando local para parar não configura uso emergencial e pode ser autuado normalmente.
Autorização expressa de sinalização ou agente de trânsito
A segunda exceção prevista no CTB é a autorização formal por sinalização ou por agente de trânsito. Em determinados trechos de rodovias, especialmente durante obras ou em pontos de grande fluxo, as autoridades podem liberar temporariamente o acostamento como faixa adicional de rolamento. Essa liberação deve estar indicada por placas, marcações no pavimento ou pela orientação direta de um agente presente no local.
Sem essa autorização formal e visível, qualquer uso do acostamento como via de circulação é passível de autuação, independentemente do motivo alegado pelo condutor. A ausência de sinalização adequada, por outro lado, pode ser um argumento técnico relevante em um recurso administrativo bem fundamentado.
Por que trafegar no acostamento é perigoso? Riscos para motoristas e pedestres
A severidade da punição prevista no CTB para quem circula pelo acostamento não é arbitrária. Ela reflete dados concretos de acidentes e mortes registrados em rodovias brasileiras, onde o uso indevido desse espaço figura entre as causas recorrentes de colisões fatais. Entender os riscos reais ajuda a dimensionar por que a legislação trata essa infração com tamanha rigidez.
Risco de colisão com veículos em pane e pedestres
O acostamento é, por definição, o espaço reservado a veículos em situação de emergência e a pedestres que, em determinadas rodovias, precisam caminhar às margens da pista. Quando um motorista ocupa esse espaço como faixa de circulação, coloca em risco direto pessoas paradas ou em deslocamento em um local onde, legitimamente, não esperavam encontrar um veículo em movimento.
Colisões com veículos imobilizados são especialmente graves porque ocorrem em alta velocidade, sem tempo de reação para nenhuma das partes. O motorista do veículo em pane, muitas vezes fora do automóvel realizando reparos, fica completamente exposto. Pedestres e ciclistas que também utilizam o acostamento em rodovias sem calçadas enfrentam o mesmo risco.
Contribuição para acidentes graves e mortes nas rodovias
Dados do Observatório Nacional de Segurança Viária e da Polícia Rodoviária Federal indicam que o uso indevido do acostamento está associado a atropelamentos fatais e colisões traseiras de grande gravidade. Em situações de congestionamento, quando a tentação de avançar pelo acostamento é maior, o perigo se multiplica: o motorista pode ser surpreendido por veículos de emergência que também utilizam esse espaço, ou forçar outros condutores a manobras bruscas para evitar o impacto.
Além disso, o acostamento frequentemente apresenta condições de pavimento inferiores às da pista principal, com irregularidades, areia, pedras e detritos que elevam o risco de perda de controle, sobretudo em velocidades mais altas.
Como a infração é registrada e quem pode autuar?
A autuação por circular no acostamento pode ocorrer de diferentes formas e por diferentes órgãos, conforme o tipo de via e a jurisdição. Conhecer os mecanismos de registro é importante para avaliar a legalidade da autuação e identificar possíveis irregularidades no processo.
Órgãos competentes: DETRAN, PRF, DER e agentes municipais
A competência para autuar por uso indevido do acostamento varia conforme a via:
- Polícia Rodoviária Federal (PRF): responsável pela fiscalização em rodovias federais.
- Departamento de Estradas de Rodagem (DER): atua em rodovias estaduais, em conjunto com as polícias militares rodoviárias estaduais.
- DETRAN: pode autuar em vias urbanas e em situações específicas previstas na legislação estadual.
- Agentes municipais de trânsito: têm competência em vias urbanas sob gestão do município.
Identificar corretamente o órgão autuador é essencial para o processo de recurso, pois cada instância possui procedimentos, prazos e formulários próprios. Um recurso encaminhado ao órgão equivocado pode ser arquivado por incompetência, consumindo o prazo disponível sem qualquer análise de mérito.
Fiscalização por câmeras e radares nas rodovias
Além da autuação presencial por agentes, o uso indevido do acostamento pode ser registrado por câmeras fixas e sistemas de monitoramento eletrônico instalados em rodovias concedidas e em trechos urbanos de grande fluxo. Nesses casos, o auto de infração é gerado a partir das imagens captadas e enviado ao proprietário do veículo pelos Correios.
Para autuações eletrônicas, é ainda mais relevante verificar a regularidade do equipamento utilizado: o dispositivo deve estar devidamente calibrado, com certificado de aferição válido emitido pelo Inmetro, e posicionado em local com sinalização prévia adequada. A ausência ou irregularidade desses requisitos pode fundamentar um recurso administrativo bem-sucedido.
Como recorrer da multa por trafegar no acostamento?
Receber uma multa por circular no acostamento não significa necessariamente que ela será mantida. O sistema administrativo brasileiro prevê instâncias recursais que permitem ao condutor contestar a autuação, apresentar provas e argumentos técnicos, e buscar a anulação ou redução das penalidades. O processo, contudo, exige atenção rigorosa aos prazos e às formalidades exigidas por cada órgão.
Prazo e procedimento para apresentar defesa prévia
O primeiro passo é a defesa prévia, que deve ser apresentada antes do julgamento da infração. O prazo padrão é de 15 dias úteis a partir do recebimento da notificação de autuação. Nessa fase, o condutor apresenta sua contestação diretamente ao órgão autuador — PRF, DER ou DETRAN, conforme a via onde ocorreu a infração.
A defesa prévia deve ser fundamentada em argumentos técnicos e, sempre que possível, acompanhada de documentos que comprovem as alegações. Entre os fundamentos mais utilizados estão: ausência ou irregularidade da sinalização no local, falha na identificação do condutor, vícios formais no auto de infração (como data, horário ou local incorretos) e irregularidade do equipamento de fiscalização eletrônica. A solidez da defesa nessa fase é determinante para o resultado do processo.
Recurso ao JARI e ao CONTRAN: passo a passo
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), primeiro órgão de julgamento de recursos de trânsito. O prazo para interposição é de 30 dias a partir da notificação do indeferimento da defesa prévia.
Caso o recurso seja negado pela JARI, ainda existe uma segunda instância: o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) para infrações estaduais, ou o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para infrações federais. O prazo para esse segundo recurso também é de 30 dias após a decisão da JARI. O processo segue as seguintes etapas:
- Recebimento da notificação de autuação.
- Análise técnica da multa para identificar irregularidades.
- Apresentação da defesa prévia ao órgão autuador (prazo: 15 dias úteis).
- Aguardo da decisão e, em caso de indeferimento, recurso à JARI (prazo: 30 dias).
- Em caso de nova negativa, recurso ao CETRAN ou CONTRAN (prazo: 30 dias).
Durante todo esse processo, os pontos da infração ficam suspensos e não são lançados no prontuário até o encerramento dos recursos — o que é especialmente relevante para motoristas em PPD ou para aqueles próximos do limite de pontuação. Se você quer entender melhor como os pontos funcionam no seu prontuário, vale consultar o que significa pontos ativos na CNH e como é possível limpar pontos na CNH após o encerramento do processo.
FAQ: Qual é a gravidade da infração de trafegar pelo acostamento?
A infração de circular pelo acostamento é classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com base no Art. 193 do CTB. Essa é a categoria mais severa prevista na legislação, acima das infrações graves, médias e leves. A classificação gravíssima implica multa de maior valor, pontuação mais elevada no prontuário e possibilidade de medidas administrativas complementares, como a retenção do veículo.
FAQ: Quanto custa a multa por dirigir no acostamento em 2024?
O valor da multa por circular no acostamento é de R$ 293,47, correspondente à tabela de infrações gravíssimas do CTB. Esse montante pode ser pago com desconto de 40% (R$ 176,08) caso o condutor opte pelo pagamento antecipado sem apresentação de defesa. No entanto, essa opção encerra qualquer possibilidade de recurso, por isso é recomendável realizar uma análise técnica da autuação antes de tomar qualquer decisão.
FAQ: Quantos pontos na CNH gera a infração de trafegar no acostamento?
A infração por circular no acostamento gera 7 pontos no prontuário do condutor — a pontuação máxima atribuída a uma única infração no sistema do CTB. Esses pontos são lançados após o encerramento do prazo de recursos sem contestação ou após o indeferimento definitivo do recurso. Para acompanhar sua pontuação atual, você pode consultar os pontos na CNH pelo celular de forma rápida e gratuita.
FAQ: Ultrapassar pelo acostamento também é infração gravíssima?
Sim. Qualquer uso do acostamento como via de circulação, incluindo manobras de ultrapassagem, é enquadrado no Art. 193 do CTB e classificado como infração gravíssima. Não importa se o condutor utilizou o espaço por poucos metros ou por um trecho longo: a infração é a mesma, com as mesmas penalidades — multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A ultrapassagem pelo acostamento é especialmente perigosa porque expõe a risco veículos imobilizados e pessoas que estão fora dos automóveis.
FAQ: O veículo pode ser apreendido por uso indevido do acostamento?
O CTB prevê a retenção do veículo como medida administrativa aplicável à infração do Art. 193. A retenção difere da apreensão: na primeira, o veículo permanece no local até que a situação seja regularizada, sem necessidade de remoção ao pátio. A apreensão formal, com remoção e custos de guarda, pode ocorrer em situações agravantes ou quando o condutor não conseguir regularizar a situação no local. Em ambos os casos, os transtornos e custos envolvidos reforçam a importância de evitar a infração.
FAQ: É permitido usar o acostamento em caso de congestionamento?
Não. O congestionamento não é uma exceção prevista no CTB para o uso do acostamento. A legislação autoriza apenas a utilização em casos de emergência real do veículo (pane mecânica, elétrica ou similar) ou quando houver autorização expressa por sinalização ou agente de trânsito. Avançar pelo acostamento para driblar o trânsito parado é uma das situações mais comuns de autuação por essa infração e não encontra qualquer amparo legal. Motoristas flagrados nessa condição, seja por agentes ou por câmeras, estão sujeitos a todas as penalidades previstas para a infração gravíssima do Art. 193 do CTB.













