Para realizar o transporte de crianças em veículos automotores é preciso seguir as leis de trânsito, o condutor precisa se informar para evitar multas e outras penalidades.
Conhecer as regras e leis de trânsito é fundamental para evitar infrações e, também para evitar acidentes de trânsito, pois as leis existem com intuito de prevenir e coibir acidentes.
No artigo de hoje vamos te apresentar quais são as regras para transportar crianças em veículos automotores, acompanhe os próximos tópicos e se informe.
Segurança
A segurança deve algo fundamental para você e para sua família, principalmente quando falamos do trânsito no Brasil, é preciso estar sempre atento.
As regras de trânsito servem para evitar acidentes, por este motivo, é bom para sua segurança e da sua família respeitar a legislação de trânsito, afinal, ela existe para te ajudar.
Para realizar o transporte de crianças em veículos automotores é preciso conhecer e obedecer a legislação, para evitar acidentes e infrações de trânsito.
Regras para transporte de crianças em veículos automotores
Segundo o artigo 64 do CTB:
- “As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran”.
Veja abaixo as regras de trânsito para transporte de crianças em veículos automotores, segundo a resolução 891/2021:
- Para crianças com até um ano de idade, ou com peso de até 13 kg (conforme limite de peso definido pelo fabricante do dispositivo), dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”;
- Para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou com peso entre 9 a 18 kg (conforme limite de peso definido pelo fabricante do dispositivo), dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
- Para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”; e
- Para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, ou com altura superior a 1,45m, utilização do próprio cinto de segurança do veículo (embora a redação da norma tenha limitado a idade de dez anos, cabe consignar que, após esta idade, permanece, obviamente, a exigência do cinto).
Concluindo
Como vimos, existem regras de trânsito para realizar o transporte de crianças em veículos automotores que devem ser seguidas, o condutor que for flagrado conduzindo uma criança sem seguir as regras de trânsito será punido.
E não se esqueça, se você foi multado e quer recorrer, procure uma empresa competente, recorra com Liberty Multas!
Nossa equipe vai analisar cada detalhe do seu caso e vai elaborar o seu recurso para te livrar das punições do Código de Trânsito.