Exame toxicológico

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Com as mudanças feitas pela nova lei de trânsito, agora a cada 2 anos e 6 meses será obrigatória a realização do exame toxicológico para os condutores (com idade inferior a setenta anos) das categorias C, D e E.


O condutor que não estiver com os exames em dia e for flagrado dirigindo, será autuado em uma infração gravíssima e vai receber as punições previstas no CTB que são: multa de R$1.467,35 e penalidade de 2 meses de suspensão de CNH.


O prazo para realizar o exame começa a contar a partir do momento em que você renovar a CNH ou quando obtém uma CNH das categorias citadas acima.


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