Você sabia que tem uma grande diferença entre a multa de ultrapassagem proibida e de forçar passagem entre dois veículos?
Não? Vamos lá que explicaremos:
A multa por ultrapassagem perigosa ocorre quando o condutor de um veículo ultrapassa o outro veículo pela contramão, de forma que ofereça riscos para ele mesmo e para os outros condutores.
O valor da multa por ultrapassagem perigosa é de R$ 1.467,35 além desse valor, ela rende 7 pontos a carteira de habilitação do infrator, a multa pode ser aplicada em dobro caso o motorista seja reincidente no período de 12 meses.
Multa por forçar ultrapassagem: a multa acontece quando o motorista força a passagem entre veículos que estão passando pelo outro e corre um grande risco de colisão.
Uma das infrações que causam a suspensão da CNH é a prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa por forçar ultrapassagem: “Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir”.
Essa manobra tem altos riscos de acidente e, por isso, é penalizado com multa gravíssima submetida a multiplicador 10 – R$ 2.934,70.
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