ART. 193 – LOCAIS PROIBIDOS DE TRANSITAR COM SEU VEÍCULO, CALÇADAS, PASSEIOS, PASSARELAS, CICLOVIAS, CICLOFAIXAS ETC..

Como sempre é mostrado aqui, o trânsito brasileiro é repleto de leis e regras, que estão presentes no código de trânsito brasileiro, o CTB trás leis que indicam desde a qual equipamento de segurança se deve usar, até a velocidade máxima permitida em uma avenida.

O condutor brasileiro deve conhecer as leis de trânsito, pois se o condutor não conhecer as leis, ele pode cometer infrações sem perceber e assim receber as punições previstas no CTB, as leis de trânsito indicam onde se pode estacionar, em qual local se pode transitar e tudo que se pode ou não pode fazer no trânsito.

Neste artigo nós vamos te explicar um pouco mais sobre locais que são proibidos de transitar, locais previstos no artigo N° 193 do CTB,  te explicar melhor sobre esse artigo do CTB e quais são as punições pra quem comete as infrações previstas nele.

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Locais proibidos de transitar

O artigo 193 do CTB cita alguns locais proibidos de se transitar com veículo e caso um condutor transite em algum desses locais e seja flagrado, ele será multado e receberá as punições que acompanham a multa.

O artigo número 193 do CTB cita que é proibido transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Caso o condutor transite em um dos locais citados anteriormente, ele estará cometendo uma infração gravíssima e receberá as punições que serão citadas no tópico abaixo.

Punições

Quem infringir o artigo 193 do CTB vai cometer uma infração gravíssima, só por isso essa infração deve ser evitada, afinal as infrações gravíssimas aumentam as chances de o condutor ter a sua CNH suspensa, pois diminuem muito a quantidade de pontos que o condutor pode acumular.

Além de ser uma infração gravíssima, o condutor que transitar com seu veículo nos locais citados no artigo 193, vai receber como punição uma multa no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Conclusão

O artigo N°193 do CTB apresenta quais locais são proibidos para um condutor transitar com seu veículo, caso o condutor transite em algum dos locais, ele estará cometendo uma infração gravíssima e será punido tendo que pagar o valor da multa de R$ 880,41 e receberá sete pontos na carteira de habilitação.

O condutor deve evitar cometer infrações gravíssimas, pois elas aumentam as chances da CNH do condutor ser suspensa, o condutor deve recorrer às multas para não acumular pontuação na CNH e nem ter que pagar multas injustas.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
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