Como sempre é mostrado aqui, o trânsito brasileiro é repleto de leis e regras, que estão presentes no código de trânsito brasileiro, o CTB trás leis que indicam desde a qual equipamento de segurança se deve usar, até a velocidade máxima permitida em uma avenida.
O condutor brasileiro deve conhecer as leis de trânsito, pois se o condutor não conhecer as leis, ele pode cometer infrações sem perceber e assim receber as punições previstas no CTB, as leis de trânsito indicam onde se pode estacionar, em qual local se pode transitar e tudo que se pode ou não pode fazer no trânsito.
Neste artigo nós vamos te explicar um pouco mais sobre locais que são proibidos de transitar, locais previstos no artigo N° 193 do CTB, te explicar melhor sobre esse artigo do CTB e quais são as punições pra quem comete as infrações previstas nele.
Antes dos próximos tópicos, não se esqueça, se você foi multado e pretende recorrer, recorra com a Liberty Multas!
Nós te oferecemos uma consulta gratuita, analisamos seu caso com atenção aos detalhes e recorremos pra você.
Locais proibidos de transitar
O artigo 193 do CTB cita alguns locais proibidos de se transitar com veículo e caso um condutor transite em algum desses locais e seja flagrado, ele será multado e receberá as punições que acompanham a multa.
O artigo número 193 do CTB cita que é proibido transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Caso o condutor transite em um dos locais citados anteriormente, ele estará cometendo uma infração gravíssima e receberá as punições que serão citadas no tópico abaixo.
Punições
Quem infringir o artigo 193 do CTB vai cometer uma infração gravíssima, só por isso essa infração deve ser evitada, afinal as infrações gravíssimas aumentam as chances de o condutor ter a sua CNH suspensa, pois diminuem muito a quantidade de pontos que o condutor pode acumular.
Além de ser uma infração gravíssima, o condutor que transitar com seu veículo nos locais citados no artigo 193, vai receber como punição uma multa no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
Conclusão
O artigo N°193 do CTB apresenta quais locais são proibidos para um condutor transitar com seu veículo, caso o condutor transite em algum dos locais, ele estará cometendo uma infração gravíssima e será punido tendo que pagar o valor da multa de R$ 880,41 e receberá sete pontos na carteira de habilitação.
O condutor deve evitar cometer infrações gravíssimas, pois elas aumentam as chances da CNH do condutor ser suspensa, o condutor deve recorrer às multas para não acumular pontuação na CNH e nem ter que pagar multas injustas.
E você recebeu uma multa e pretende recorrer, recorra com a Liberty Multas!
Nós te oferecemos uma consulta gratuita, analisamos seu caso com atenção aos detalhes e recorremos pra você.