Saber quais são os equipamentos de segurança para transitar com seu veículo é algo fundamental, para segurança e para evitar multas.
Utilizar os equipamentos de segurança é algo que pode preservar sua vida e dos seus passageiros, além disso, se pode evitar pagamento de multa e pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Acompanhe este artigo até o fim e saiba quais são os equipamentos de segurança obrigatórios para o seu veículo e como eles devem ser utilizados.
Equipamentos de segurança obrigatórios
Os itens de segurança obrigatórios segundo a Resolução Nº 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), são 28 itens obrigatórios para os veículos automotores, veja quais são:
1) para-choques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de para-brisa;
5) lavador de para-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro;
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) (Revogado pela Resolução CONTRAN nº 556/15)
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
Conclusão
Apresentamos os equipamentos de segurança obrigatórios segundo as regras do Contran, o veículo que for flagrado sem esses equipamentos poderá ser punido pelas leis de trânsito presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Portanto, verifique sempre se o seu veículo possui todos os equipamentos obrigatórios, isso é para sua segurança, dos passageiros e para evitar multas.
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