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Tabela de conteúdos
Introdução
Receber uma multa é sempre um imprevisto infeliz e receber uma multa gravíssima é sempre uma notícia desagradável para qualquer condutor.
Neste artigo falaremos sobre as multas gravíssimas, suas consequências e punições.
Acompanhe os próximos tópicos e saiba mais sobre multas gravíssimas.
O que são multas gravíssimas?
Multas gravíssimas são penalidades aplicadas aos condutores consideradas mais severas ou seja que cometem infrações de trânsito consideradas mais sérias e perigosas, tais como condução sob efeito de álcool, ultrapassagem do limite de velocidade em mais de 50% ou desrespeito à sinalização viária.
O valor inicial das multas gravíssimas é de R$293,47, podendo ser multiplicado por um fator que varia de 2 a 60, dependendo da natureza da infração. Essas infrações acarretam a atribuição de 7 pontos na CNH e podem resultar na suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados.
Algumas infrações gravíssimas são classificadas como autos suspensivas, o que significa que provocam a suspensão imediata da CNH, sem a necessidade de atingir o limite de pontos. Essas infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluem, por exemplo, a prática de lesão corporal culposa ao dirigir, operar um veículo com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, ou violar a suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Para evitar as multas gravíssimas e suas consequências, é crucial aderir às normas de trânsito, conduzindo de maneira responsável e prudente.
Quais são as multas gravíssimas?
As multas gravíssimas representam infrações severas aplicadas a condutores que cometem infrações de trânsito consideradas mais graves e perigosas, como dirigir alcoolizado, ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% ou desrespeitar a sinalização.
O valor inicial das multas gravíssimas é de R$293,47, sujeito a multiplicação por um fator variável de 2 a 60, dependendo da natureza da infração. Tais penalidades resultam em 7 pontos à CNH e podem culminar na suspensão do direito de dirigir, independentemente do total de pontos acumulados.
Determinadas infrações gravíssimas são denominadas autos suspensivos, acarretando a suspensão imediata da CNH, sem a necessidade de atingir o limite de pontos.
Multas gravíssimas multiplicadoras
As multas gravíssimas multiplicadoras representam penalidades aplicadas a motoristas que cometem infrações de trânsito consideradas extremamente graves e perigosas, tais como dirigir alcoolizado, ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%, ou desrespeitar a sinalização.
Estas multas têm um valor inicial de R$293,47, sujeito a multiplicação por um fator que varia de 2 a 60x, dependendo da natureza da infração. Além disso, as multas gravíssimas multiplicadoras resultam na atribuição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação e podem levar à suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados.
Determinadas infrações gravíssimas multiplicadoras são classificadas como autos suspensivas, infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluem, por exemplo, a prática de lesão corporal culposa na direção do veículo, operar um veículo com a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, ou violar a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.
Saiba mais sobre as multas multiplicadoras
As multas multiplicadoras são aquelas que têm o seu valor aumentado em função da gravidade da infração de trânsito cometida pelo motorista.
Elas são aplicadas sobre as infrações de natureza gravíssima, que têm o valor de R$293,47. Esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, isso mesmo 60x, claro, dependendo do tipo e da consequência da infração.
As multas multiplicadoras têm como objetivo principal desestimular os condutores a cometerem infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida, promover manobras perigosas, entre outras.
O valor de uma multa de natureza gravíssima é de R$293,47. Porém, quando há o fator multiplicador, esse valor é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração.
Vamos ver um exemplo: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o fator multiplicado por 10, resultando em uma multa de R$2.934,70.
Além do valor da multa, as infrações de natureza gravíssima também geram 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Importante salientar que algumas delas também podem causar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, a apreensão do veículo ou a detenção do condutor, para saber mais sobre suspensão e cassação, acesse https://libertymultas.com.br/como-recorrer-a-suspensao-da-cnh-entenda-seus-direitos/
Acesse também https://libertymultas.com.br/multas-multiplicadoras-entenda-as-consequencias/ e entenda como funciona as multas multiplicadoras.
Como saber se a multa é grave ou gravíssima?
Para determinar se uma multa é grave ou gravíssima, é necessário consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e/ou se atentar a notificação enviada pelo órgão que aplicou a multa, que classifica as infrações de trânsito com base nos riscos que representam para a segurança viária. As multas graves e gravíssimas são as mais severas e podem resultar na suspensão do direito de dirigir.
As multas graves são aplicadas quando o motorista cometeu infrações como não utilizar o cinto de segurança, parar em área de cruzamento, transitar na contramão, entre outras. A penalidade para as multas graves é de R$195,23, além da atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já as multas gravíssimas são impostas quando o motorista cometeu infrações como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%, avançar o sinal vermelho, entre outras. A penalidade para as multas gravíssimas é de R$293,47, e a CNH acumula 7 pontos.
Quantos pontos perde a CNH
O acúmulo de pontos na CNH gera muitas dúvidas entre os motoristas, pois houve algumas mudanças e de acordo com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O acúmulo de pontos na CNH obtém um sistema que registra todas as infrações de trânsito cometidas pelos motoristas e que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Sobre as pontuações, é importante lembrar que cada infração tem uma pontuação diferente e de acordo com a sua gravidade, que vai de 3 a 7 pontos. Veja a seguir:
• Infração leve: 3 pontos na CNH e multa de R$88,38.
• Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$130,16.
• Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$195,23.
• Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$293,47 (ou mais, dependendo da infração), sendo que as multas possuem valor multiplicador.
Os pontos se acumulam na CNH por um período de 12 meses e, depois disso, eles expiram. Antes da nova lei, o limite de pontos para ter a CNH suspensa era de 20 pontos, independente do tipo de infração.
Agora, o limite de pontos varia de acordo com a quantidade e a natureza das infrações cometidas. Veja como ficou:
• 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
• 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
• 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Essa regra vale para os condutores comuns. Agora, para os motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração.
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por um prazo que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da reincidência. Além disso, terá que entregar a CNH, cumprir o período de suspensão e fazer o curso de reciclagem, o que trará custos e transtornos para o motorista.
Vai uma dica, para evitar o acúmulo de pontos na CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com responsabilidade e segurança. Caso receba uma multa que considere injusta ou irregular, você pode recorrer administrativamente em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
Posso recorrer?
O que muitos motoristas não sabem é que é possível recorrer de suas multas, repetimos: sim, você pode recorrer de suas multas de trânsito, caso considere que elas foram aplicadas de forma injusta ou irregular. Esse é um direito de todo condutor, garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O recurso de multa de trânsito é um processo administrativo que pode ser feito em até três etapas: defesa prévia, primeira instância ou JARI e segunda instância ou CETRAN. Em cada etapa, você deve apresentar argumentos técnicos e jurídicos que comprovem a sua inocência ou a nulidade da multa.
Como funciona?
O condutor tem direito a 03 instâncias: Defesa prévia, JARI e CETRAN. A defesa prévia deve ser feita logo após receber a notificação de autuação. Nessa fase, você pode alegar erros na autuação, como dados incorretos do veículo, do condutor, da infração ou da autoridade de trânsito. Você também pode apresentar provas documentais, como fotos, vídeos, testemunhas, etc.
A JARI é o órgão responsável por julgar os recursos de multas de cada órgão de trânsito. Você pode apresentar novos argumentos, desde que sejam pertinentes ao caso e complementar com o que foi dito na defesa prévia.
O CETRAN é a última oportunidade de se defender, e deve ser feita após receber a notificação de decisão da JARI, que é o documento que informa se o seu recurso foi aceito ou negado. Aqui, você deve recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é o órgão superior de trânsito de cada estado.
Para recorrer de suas multas, você deve seguir os prazos e as normas estabelecidos pelos órgãos de trânsito.
Se o seu recurso for aceito em qualquer uma das etapas, a multa será cancelada, e os pontos serão retirados da sua CNH. Se o seu recurso for negado em todas as etapas, a multa será mantida, e você deverá pagar o valor e cumprir a penalidade.
Nesse momento de defesa, é importante contratar uma consultoria especializada em Recursos de Multas, como a Liberty Multas, que conta com um time de profissionais especialistas em Direito do Trânsito.
Consequências de não recorrer
As ramificações de não contestar uma multa gravíssima podem ser graves para o motorista, acarretando o ônus do pagamento da penalidade, a atribuição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir, dependendo da gravidade da infração cometida.
As multas gravíssimas são as mais severas e perigosas, abrangendo condutas como dirigir alcoolizado, ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%, ou desrespeitar a sinalização. Inicialmente fixadas em R$293,47, essas penalidades podem ser majoradas por um fator variável de 2 a 60, conforme a natureza da infração.
Determinadas multas gravíssimas são classificadas como auto suspensivas, resultando na suspensão imediata da CNH, sem a necessidade de atingir o limite de pontos. Tais infrações estão estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo situações como praticar lesão corporal culposa na direção do veículo, conduzir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, ou desrespeitar a suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Se o condutor optar por não contestar a multa, será responsável pelo pagamento do valor, podendo escolher entre pagamento à vista com desconto de 20% ou parcelamento. Além disso, a CNH será onerada com 7 pontos, podendo levar à suspensão do direito de dirigir ao atingir 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.
No caso de suspensão do direito de dirigir, o motorista deverá entregar a CNH ao órgão de trânsito, ficando impedido de conduzir por um período que varia de 6 a 24 meses, dependendo da reincidência. Adicionalmente, será necessário realizar um curso de reciclagem e submeter-se a uma prova teórica para recuperar a CNH.
Dessa forma, as implicações de não contestar uma multa gravíssima podem acarretar prejuízos significativos para o motorista, tanto do ponto de vista financeiro quanto legal. Por esse motivo, é crucial recorrer administrativamente, apresentando defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância, destacando os erros ou inconsistências no auto de infração de trânsito.
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Conclusão
Em suma, a imposição de uma multa gravíssima representa não apenas um contratempo financeiro, mas também um impacto significativo na esfera legal e na condução do motorista.
A necessidade de pagar a penalidade, somada à atribuição de 7 pontos na CNH, pode culminar na suspensão do direito de dirigir, independente do histórico de pontos acumulados.
O não enfrentamento dessa situação por meio de recursos administrativos pode resultar em sérias consequências, como a restrição da capacidade de dirigir, a exigência de cursos de reciclagem e provas teóricas.
Portanto, diante da notícia desagradável de uma multa gravíssima, é crucial adotar uma postura proativa. Recorrer administrativamente, através das instâncias previstas no processo de recursos, torna-se uma medida fundamental para assegurar a justiça e a integridade do condutor.
Por fim, a Liberty Multas oferece um suporte especializado para aqueles que buscam reverter multas injustas ou irregulares, proporcionando uma defesa personalizada, sem o uso de inteligência artificial.
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