É preciso conhecer os diversos termos do trânsito e saber o que eles significam, para ter noção se do que deve ser feito para estar dentro da Lei, expressões como distância de frenagem devem ser conhecidas pelo condutor.
A distância de frenagem é uma distância que deve ser mantida entre dois veículos, com a finalidade de evitar acidentes e fatalidades.
Explicaremos melhor sobre o que é a distância de frenagem nos próximos tópicos deste artigo, por fim, temos uma dica:
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O que é Distância de Frenagem?
Quando uma motocicleta ou um carro está em movimento e aciona o freio, é necessária uma distância até a parada total, essa distância é conhecida como distância de frenagem.
Portanto, é obrigatório manter a distância de frenagem entre os veículos, para evitar acidentes e fatalidades, o motorista que não manter essa distância estará cometendo uma infração de trânsito.
Segundo o comentário do CTB digital não existe uma distância exata:
“A exigência de distância de segurança é reiterada na norma geral de circulação e conduta constante do artigo 29, inciso II, o qual, assim como o artigo 192, não prevê uma distância exata que deve ser guardada, circunstância que merece destaque, para fins de punição aos infratores”.
Punições do CTB
O condutor que não manter a distância de frenagem estará infringindo o artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo”.
As punições são as seguintes:
• Multa: R$ 195,23;
• Pontos: 5;
• Infração: grave.
Conclusão
Enfim, mesmo que não exista uma distância exata definida na legislação, é obrigatório manter uma distância de frenagem, o condutor que não manter estará cometendo uma infração grave.
Por fim, temos uma dica:
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