O preço da multa de radar varia bastante conforme a velocidade excedida e a zona onde foi cometida a infração, podendo custar desde alguns centenas até milhares de reais. Mas além do valor financeiro, há consequências bem mais sérias: pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até cassação da carteira em casos de reincidência. Se você recebeu uma notificação de multa por excesso de velocidade, é importante saber que nem toda autuação está correta do ponto de vista legal ou técnico.
Muitas multas de radar contêm erros formais na documentação, falhas na calibração do equipamento ou vícios processuais que permitem sua anulação através de recurso administrativo. Motoristas em período de Permissão Para Dirigir (PPD) têm ainda mais motivo para agir rápido, já que uma única infração pode resultar na cassação imediata da permissão. A Liberty Multas realiza análise técnica completa de sua autuação, identifica possíveis irregularidades e elabora defesa junto ao DETRAN, JARI ou CETRAN, conduzindo todo o processo de forma online e descomplicada.
Qual o Preço da Multa de Radar em 2024? Valores Atualizados
Saber qual o preço da multa de radar é fundamental para qualquer motorista que precisa se planejar financeiramente e decidir entre quitar o débito ou contestá-lo. Os valores são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e variam de acordo com a gravidade da infração, classificada em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Em 2024, esses montantes seguem a tabela estabelecida pela Resolução CONTRAN, calculada com base na UFIR (Unidade Fiscal de Referência) convertida para reais.
Tabela de Valores por Gravidade: Leve, Média, Grave e Gravíssima
A tabela a seguir apresenta os valores base das penalidades de trânsito conforme a classificação por gravidade. As autuações por excesso de velocidade captadas por radar se enquadram principalmente nas categorias grave e gravíssima, a depender do percentual excedido:
- Leve: R$ 88,38 — ocorrências de menor impacto à segurança viária
- Média: R$ 130,16 — situações com risco moderado
- Grave: R$ 195,23 — abrange excesso de velocidade de até 20% acima do limite
- Gravíssima (multiplicador 2): R$ 293,47 — excesso entre 20% e 50% acima do limite
- Gravíssima (multiplicador 3): R$ 880,41 — excesso superior a 50% do limite permitido
- Gravíssima (multiplicador 5): R$ 1.467,35 — situações com agravantes específicos previstos no CTB
Vale ressaltar que esses montantes são aplicados antes de qualquer abatimento por quitação antecipada. Motoristas que se encontram no período de Permissão Para Dirigir (PPD) devem ter atenção redobrada, pois uma única infração grave ou gravíssima pode resultar na cassação da permissão, exigindo que todo o processo de habilitação seja reiniciado.
Pontuação na CNH por Tipo de Infração de Radar
Além do impacto financeiro, cada autuação por radar acrescenta pontos ao prontuário do condutor na CNH. O acúmulo dessas pontuações representa um dos maiores riscos para quem dirige com frequência e, sobretudo, para condutores em PPD. Confira a pontuação por categoria:
- Infração leve: 3 pontos na CNH
- Infração média: 4 pontos na CNH
- Infração grave: 5 pontos na CNH
- Infração gravíssima: 7 pontos na CNH
O limite para suspensão da CNH é de 40 pontos acumulados em 12 meses para condutores sem infrações gravíssimas no período. Quem registrou uma infração gravíssima tem esse limite reduzido para 30 pontos; com duas ou mais, o teto cai para apenas 20 pontos. Para condutores em PPD, as regras são ainda mais restritivas: qualquer infração grave ou gravíssima pode acarretar a cassação imediata da permissão.
Multa por Excesso de Velocidade: Faixas e Percentuais
O CTB divide as infrações por excesso de velocidade em três faixas distintas, cada uma com valores, pontuação e consequências próprias. Compreender essas faixas é essencial para dimensionar a gravidade da situação e avaliar as alternativas disponíveis, incluindo a possibilidade de recorrer à autuação junto ao DETRAN.
Até 20% acima do limite: valor e pontos
Esta é a infração de velocidade classificada como grave pelo CTB. Ocorre quando o condutor ultrapassa o limite estabelecido em até 20%. Em uma via com limite de 60 km/h, por exemplo, a autuação nessa faixa acontece quando o veículo é flagrado entre 60,1 km/h e 72 km/h, já descontada a margem de erro dos equipamentos.
- Valor da multa: R$ 195,23 (com possibilidade de 40% de desconto no pagamento antecipado)
- Pontos na CNH: 5 pontos
- Suspensão da CNH: não há suspensão imediata nessa faixa
Entre 20% e 50% acima do limite: valor e pontos
Nessa faixa, a infração é enquadrada como gravíssima com fator multiplicador 2. Usando o mesmo exemplo de via com limite de 60 km/h, a autuação ocorre quando o veículo é registrado entre 72,1 km/h e 90 km/h. O valor já é consideravelmente mais elevado, e os pontos lançados correspondem ao máximo previsto para infrações sem suspensão imediata.
- Valor da multa: R$ 293,47 (com possibilidade de 40% de desconto)
- Pontos na CNH: 7 pontos
- Suspensão da CNH: não há suspensão automática apenas por essa faixa, mas o acúmulo de pontos pode levar à suspensão
Acima de 50% do limite: valor, pontos e suspensão da CNH
Esta é a faixa mais severa. Quando o condutor é flagrado acima de 50% do limite permitido, a infração é enquadrada como gravíssima com fator multiplicador 3, e a legislação determina a suspensão imediata do direito de dirigir. No exemplo da via de 60 km/h, a autuação ocorre a partir de 90,1 km/h.
- Valor da multa: R$ 880,41 (com possibilidade de 40% de desconto)
- Pontos na CNH: 7 pontos
- Suspensão da CNH: sim, suspensão imediata prevista no art. 218, inciso III do CTB
Para condutores em PPD, essa ocorrência é especialmente crítica. A cassação da permissão pode decorrer dessa única autuação, obrigando o motorista a reiniciar todo o processo de habilitação. Nesses casos, a análise técnica por um especialista em defesa administrativa é indispensável antes de qualquer tomada de decisão.
Desconto de 40% no Pagamento Antecipado: Como Funciona
O CTB prevê, em seu artigo 284, que o infrator pode obter um abatimento de 40% sobre o valor da penalidade ao efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, sem apresentar defesa prévia ou recurso. Essa alternativa é válida para quem avaliou a situação e concluiu que não há base para contestação, ou simplesmente prefere encerrar a questão com agilidade.
Prazo para Pagar com Desconto e Como Emitir o Boleto
O prazo para pagamento com desconto de 40% começa a contar a partir da data de recebimento da Notificação de Autuação (NA), documento enviado pelos Correios com os detalhes da infração. O prazo padrão é de 30 dias corridos a partir da notificação, podendo variar conforme o estado e o órgão autuador.
Para emitir o boleto com desconto, o motorista deve:
- Acessar o site do DETRAN do seu estado ou o portal do órgão autuador (PRF, DNIT, ANTT, etc.)
- Informar o número do auto de infração ou o RENAVAM do veículo
- Localizar a autuação e verificar se o prazo para desconto ainda está vigente
- Gerar o boleto com o valor já reduzido em 40%
- Efetuar o pagamento em qualquer banco ou via internet banking
Atenção: ao quitar a multa com desconto, o condutor abre mão do direito de apresentar defesa prévia referente àquela infração. Por isso, antes de pagar, vale verificar se a autuação apresenta algum vício formal ou ilegalidade que justifique a contestação.
O Que Acontece se Não Pagar no Prazo: Multa com Juros e Restrições
Caso o motorista não quite a penalidade dentro do prazo com desconto e tampouco apresente defesa ou recurso, o valor passa a ser cobrado integralmente, podendo sofrer acréscimo de juros e correção monetária. Além disso, a inadimplência gera uma série de consequências práticas:
- Restrição no licenciamento do veículo: o CRLV não poderá ser emitido enquanto houver débitos pendentes
- Inclusão em dívida ativa: em alguns estados, autuações não pagas são inscritas em dívida ativa e podem ser cobradas judicialmente
- Restrição na transferência do veículo: impossibilidade de vender ou transferir o carro com pendências registradas
- Acúmulo de pontos na CNH: os pontos são lançados independentemente da quitação
Como Consultar Multa de Radar pelo RENAVAM ou Placa
Verificar autuações regularmente é uma prática indispensável para evitar surpresas. Muitos motoristas só tomam conhecimento de uma infração quando o prazo para defesa já expirou ou quando o licenciamento já está bloqueado. Saiba como realizar a consulta de forma rápida e gratuita. Para mais detalhes sobre o processo completo, acesse nosso guia sobre como consultar multas no DETRAN.
Consulta pelo Site do Detran do Seu Estado (passo a passo)
Cada estado possui seu próprio portal do DETRAN, mas o procedimento de consulta é bastante similar em todos eles. Veja o passo a passo geral:
- Acesse o site oficial do DETRAN do seu estado (ex.: detran.sp.gov.br, detran.rj.gov.br, detran.pr.gov.br)
- Localize a opção “Consulta de Multas” ou “Infrações” no menu de serviços
- Informe o número do RENAVAM e a placa do veículo
- Em alguns estados, é necessário informar também o CPF do proprietário ou o número do Registro Nacional de Veículo (RNV)
- Clique em consultar e aguarde a listagem completa das infrações registradas
Caso tenha dúvidas sobre como localizar o RENAVAM do seu veículo, você pode acessar o guia completo sobre como consultar o RENAVAM no DETRAN. Também é possível verificar diretamente pelo portal de como consultar multa no DETRAN, com um passo a passo detalhado por estado.
Consulta pelo App Carteira Digital de Trânsito (CDT)
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente para Android e iOS, é uma das formas mais práticas de verificar autuações por radar. Trata-se de uma ferramenta oficial do Governo Federal que integra dados do SENATRAN, permitindo visualizar infrações de qualquer órgão autuador em âmbito nacional.
Para consultar pelo CDT:
- Baixe o aplicativo na loja do seu dispositivo (Google Play ou App Store)
- Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha)
- Acesse a seção “Veículos” e adicione o veículo pelo RENAVAM e placa
- Acesse “Infrações” para visualizar todas as autuações registradas, com data, local, órgão autuador e valor
- É possível também verificar os pontos na CNH e o prazo de cada notificação diretamente pelo app
Prazos Legais: Notificação, Defesa Prévia e Recurso
O processo administrativo de uma autuação de trânsito segue prazos rígidos estabelecidos pelo CTB. Perder qualquer uma dessas etapas pode significar a extinção do direito de defesa e a consolidação da penalidade. Por isso, conhecer cada fase e agir dentro do tempo legal disponível é determinante.
Prazo para Receber a Notificação de Autuação
Após o registro pelo radar, o órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias corridos para enviar a Notificação de Autuação (NA) ao proprietário do veículo. Esse documento é encaminhado para o endereço cadastrado no RENAVAM e traz os dados da infração: data, hora, local, velocidade registrada, velocidade permitida e o código correspondente.
Se a notificação não for enviada dentro desse prazo, a autuação pode ser considerada inválida — esse é um dos primeiros pontos verificados em uma análise técnica de defesa administrativa. Notificações com dados incompletos, ilegíveis ou divergentes também podem fundamentar uma contestação.
Como e Quando Apresentar Defesa Prévia
Após receber a Notificação de Autuação, o condutor tem o prazo de 30 dias corridos para apresentar a Defesa Prévia. Essa é a primeira instância de contestação e deve ser encaminhada diretamente ao órgão autuador (DETRAN, PRF, ANTT, Prefeitura, etc.).
A defesa prévia pode ser apresentada:
- Presencialmente na sede do órgão autuador
- Pelo site oficial do órgão (em muitos estados, o processo é integralmente digital)
- Por meio de representante legal ou empresa especializada em defesa administrativa
Os principais argumentos utilizados em defesas de autuações por radar incluem: ausência ou inadequação da sinalização, falha na calibração ou certificação do equipamento, erro nos dados da notificação, ausência de imagem comprobatória e irregularidades no processo de autuação. Saiba mais sobre esse procedimento em nosso guia sobre como recorrer de multa no DETRAN.
Recurso em 1ª e 2ª Instância: JARI e CETRAN
Caso a defesa prévia seja indeferida pelo órgão autuador, o condutor pode recorrer em duas instâncias administrativas adicionais:
- 1ª Instância — JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): o recurso deve ser apresentado em até 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade (NP), documento enviado após o indeferimento da defesa prévia. A JARI é um colegiado independente que reavalia o mérito da infração.
- 2ª Instância — CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN: caso o recurso na JARI também seja negado, o condutor pode recorrer ao CETRAN (para infrações estaduais e municipais) ou ao CONTRAN (para infrações federais), no prazo de 30 dias após a decisão da JARI.
Durante o trâmite dos recursos administrativos, os pontos referentes à infração ficam suspensos na CNH, o que é especialmente relevante para motoristas em risco de suspensão ou condutores em PPD. O pagamento da penalidade, no entanto, pode ser exigido mesmo durante o processo recursal em determinadas situações.
Multa de Radar é Válida Sem Placa de Sinalização? O Que Diz a Lei
Uma das dúvidas mais recorrentes entre motoristas autuados por radar é se a penalidade é válida quando não há sinalização indicando o limite de velocidade ou a presença do equipamento. A legislação é clara a esse respeito: a sinalização é requisito legal para a validade da autuação. Compreender essa regra pode ser decisivo para uma defesa bem-sucedida.
Requisitos Legais para Autuação por Radar ser Válida
O CTB e as resoluções do CONTRAN estabelecem uma série de exigências que precisam ser cumpridas para que uma autuação por radar seja considerada legalmente válida:
- Sinalização prévia: o limite de velocidade deve estar claramente indicado por placa regulamentadora (R-19) antes do ponto de medição
- Aviso de fiscalização eletrônica: a Resolução CONTRAN nº 396/2011 exige sinalização indicando a presença de equipamento de medição de velocidade
- Certificação do equipamento: o radar deve estar devidamente certificado pelo INMETRO e com aferição dentro do prazo de validade
- Portaria de instalação: o equipamento deve estar instalado com base em portaria do órgão de trânsito competente, definindo o local e os parâmetros de operação
- Imagem comprobatória: a autuação deve ser acompanhada de imagem ou registro que comprove a infração
- Dados completos na notificação: o auto de infração deve conter todos os campos obrigatórios preenchidos corretamente
Como Contestar Multa de Radar em Local Sem Sinalização
Se você recebeu uma autuação por radar e identificou ausência de sinalização adequada no local, é possível contestá-la com base nesse vício formal. O processo de contestação deve seguir as etapas abaixo:
- Documentação fotográfica: obtenha fotos do local onde a infração foi registrada, evidenciando a ausência de placas ou a posição inadequada das existentes. Imagens próximas à data da ocorrência têm maior relevância probatória.
- Solicitação de informações do equipamento: por meio de requerimento administrativo, solicite ao órgão autuador a portaria de instalação do radar, o certificado de aferição do INMETRO e os registros de manutenção do equipamento.
- Análise do auto de infração: verifique se todos os dados estão corretos, incluindo data, hora, placa, velocidade registrada e velocidade permitida.
- Elaboração da defesa prévia: com base nas irregularidades identificadas, elabore a defesa dentro do prazo de 30 dias, apresentando os argumentos e documentos comprobatórios.
A ausência de sinalização adequada é um dos argumentos mais sólidos em contestações de autuações por radar e tem gerado um número expressivo de anulações tanto na fase de defesa prévia quanto nas instâncias da JARI e do CETRAN.
Multa de Radar em Rodovias Federais e Free Flow (ANTT)
As rodovias federais pedagiadas apresentam particularidades relevantes no que diz respeito à fiscalização eletrônica de velocidade. Com a expansão do sistema Free Flow nas concessões federais, novas modalidades de autuação passaram a ser aplicadas, gerando dúvidas entre motoristas sobre seu funcionamento e os valores praticados.
O Que é o Sistema Free Flow e Como as Multas São Geradas
O sistema Free Flow (ou cobrança de pedágio em fluxo livre) elimina as praças físicas de pedágio e realiza a cobrança por meio de pórticos eletrônicos instalados sobre a pista. Esses pórticos capturam a imagem da placa do veículo e processam a cobrança automaticamente, sem necessidade de parada.
Além da cobrança do pedágio, os pórticos Free Flow também são equipados com sistemas de medição de velocidade. Dessa forma, um único pórtico pode gerar simultaneamente uma cobrança de pedágio e uma autuação por excesso de velocidade. As penalidades geradas nesse sistema são de competência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ou das concessionárias delegatárias, conforme o contrato de concessão.
O processo de notificação e defesa segue os mesmos prazos do CTB, mas os recursos devem ser direcionados à ANTT ou ao órgão indicado na notificação — e não ao DETRAN estadual. Esse é um ponto de atenção importante para evitar o envio da defesa ao órgão errado e a consequente perda do prazo.
Valores Específicos de Multas em Rodovias Pedagiadas
Os valores das penalidades em rodovias federais pedagiadas seguem a mesma tabela do CTB, com base na classificação por gravidade e no percentual de velocidade excedida. No entanto, em vias com limites mais elevados (como trechos com 110 km/h ou 120 km/h), as faixas de autuação se ajustam proporcionalmente:
- Via com limite de 110 km/h: autuação na faixa grave a partir de 110,1 km/h; gravíssima (20%-50%) a partir de 132,1 km/h; gravíssima com suspensão a partir de 165,1 km/h
- Via com limite de 120 km/h: autuação na faixa grave a partir de 120,1 km/h; gravíssima (20%-50%) a partir de 144,1 km/h; gravíssima com suspensão a partir de 180,1 km/h
Em rodovias federais, as autuações emitidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) seguem os mesmos valores, mas os recursos devem ser encaminhados ao SENATRAN (em primeira instância) e ao CONTRAN (em segunda instância), e não ao CETRAN estadual.
Como Evitar Multas de Radar: Dicas Práticas para Motoristas e Frotas
Evitar autuações por radar vai além de simplesmente reduzir a velocidade. Envolve planejamento, uso de tecnologia e, no caso de empresas com frotas, a adoção de políticas estruturadas de gestão de velocidade. A seguir, as principais estratégias para motoristas individuais e gestores de frota.
Uso de GPS e Aplicativos para Identificar Radares
Os aplicativos de navegação modernos são ferramentas eficazes para identificar a localização de radares fixos e móveis em tempo real. Os mais utilizados no Brasil são:
- Waze: exibe alertas de radares fixos, equipamentos móveis reportados por outros usuários e avisos de limite de velocidade em tempo real. Possui integração com câmeras de monitoramento e alertas de fiscalização policial.
- Google Maps: indica os limites de velocidade das vias e emite avisos quando o condutor ultrapassa o limite. Também exibe a localização de radares em algumas regiões.
- iRadar: aplicativo especializado, com banco de dados atualizado de equipamentos fixos homologados pelo DENATRAN em todo o Brasil.
É importante ter em mente que o uso de aplicativos não substitui a atenção às placas de sinalização. Em vias com obras, desvios ou alterações temporárias de limite de velocidade, as ferramentas digitais podem não estar atualizadas, e a responsabilidade pelo cumprimento das regras recai sempre sobre o condutor.
Gestão de Frotas: Monitoramento de Velocidade em Tempo Real
Para empresas que operam frotas de veículos, o controle de velocidade é tanto uma questão de segurança quanto de gestão de custos. Autuações recorrentes por excesso de velocidade geram despesas diretas (pagamento das penalidades), custos indiretos (maior consumo de combustível, desgaste acelerado de pneus e freios) e riscos legais (responsabilidade civil em caso de acidentes).
As principais ferramentas e práticas para gestão de velocidade em frotas incluem:
- Rastreadores com telemetria: equipamentos instalados nos veículos que monitoram a velocidade em tempo real e geram alertas automáticos quando o condutor ultrapassa os limites configurados
- Relatórios de comportamento do motorista: plataformas de gestão que produzem históricos periódicos de velocidade, frenagens bruscas e acelerações excessivas por condutor
- Limitadores de velocidade: dispositivos eletrônicos que impedem o veículo de ultrapassar uma velocidade máxima configurada (obrigatórios para veículos pesados acima de determinado peso)
- Treinamento de condutores: programas de direção defensiva e conscientização sobre os custos e riscos das infrações de trânsito
- Política interna de infrações: definição clara de responsabilidades e consequências para condutores autuados por excesso de velocidade
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Multa de Radar
Qual é o valor mínimo de uma multa de radar?
O valor mínimo de uma autuação por radar é de R$ 195,23, referente à infração classificada como grave, que corresponde ao excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido. Com o abatimento de 40% para pagamento antecipado, esse montante cai para aproximadamente R$ 117,14. As categorias leve (R$ 88,38) e média (R$ 130,16) não são geradas por excesso de velocidade em radares, pois o CTB enquadra todas as infrações de velocidade como grave ou gravíssima.
Quantos pontos uma multa de radar coloca na CNH?
Uma autuação por radar acrescenta entre 5 e 7 pontos na CNH, conforme a faixa de excesso de velocidade. Infrações na faixa grave (até 20% acima do limite) resultam em 5 pontos. Infrações gravíssimas (acima de 20% do limite) resultam em 7 pontos. Para condutores em PPD (Permissão Para Dirigir), qualquer infração grave ou gravíssima pode resultar na cassação da permissão, independentemente do total acumulado, tornando a contestação administrativa uma medida urgente e necessária.













