Quando prescreve os pontos na cnh

Back view of a police officer in uniform controlling traffic on a busy road.
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A prescrição dos pontos na CNH é uma das principais dúvidas de motoristas que recebem multas de trânsito, especialmente durante o período de Permissão Para Dirigir (PPD). A boa notícia é que essas penalidades não são permanentes e desaparecem após um tempo determinado pela legislação. No entanto, o prazo varia conforme o tipo de infração e as circunstâncias, e muitos motoristas perdem a oportunidade de se defender antes que seja tarde demais.

Se você recebeu uma multa de radar ou outra penalidade durante sua PPD, é fundamental entender como funciona a contagem de pontos e quando eles são cancelados. Deixar pontos se acumularem sem agir pode resultar na suspensão do direito de dirigir ou até na cassação da sua permissão, prejudicando seus planos de se tornar um motorista profissional ou continuar dirigindo regularmente. A boa notícia é que muitas multas podem ser contestadas administrativamente, evitando que os pontos sejam registrados em sua carteira.

A Liberty Multas oferece análise técnica especializada de infrações de trânsito, identificando erros formais ou legais que podem anular a multa antes que os pontos sejam computados em sua CNH.

Quando Prescrevem os Pontos na CNH? Resposta Direta e Objetiva

Uma das questões mais recorrentes entre motoristas que receberam autuações é exatamente esta: quando prescreve os pontos na CNH? A resposta está na legislação, mas exige atenção aos detalhes, pois prescrição de pontos e prescrição de multa são institutos jurídicos distintos, com prazos e efeitos completamente diferentes. Compreender essa distinção pode ser determinante para evitar a suspensão do direito de dirigir ou até a cassação da habilitação.

Prazo de Prescrição dos Pontos na CNH: 12 Meses a Partir da Data da Infração

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pontos registrados no prontuário do condutor têm validade de 12 meses contados a partir da data da infração. Após esse período, eles perdem eficácia para fins de contagem acumulada e deixam de contribuir para o limite que gera suspensão da CNH.

É fundamental ter em mente que essa contagem começa na data em que a infração foi cometida, e não na data em que a multa foi notificada, paga ou transitada em julgado administrativamente. Isso significa que, mesmo que o processo de autuação leve meses para ser concluído, o prazo de 12 meses já corre desde o dia do fato.

Para quem deseja entender com mais detalhes quando os pontos caem na CNH e quais são as condições para que essa remoção ocorra automaticamente, vale verificar o prontuário com regularidade e acompanhar o status de cada registro.

Como os Pontos São Contabilizados no Prontuário do Condutor

Cada infração de trânsito, quando confirmada administrativamente, gera um registro no prontuário do condutor junto ao RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). A pontuação correspondente à gravidade da infração é lançada no momento em que a multa se torna definitiva, ou seja, após o esgotamento dos prazos recursais ou após decisão final em recurso.

O sistema de contagem é cumulativo: todos os pontos de infrações cometidas nos últimos 12 meses são somados. Quando esse total ultrapassa o limite permitido para o perfil do condutor, o órgão de trânsito inicia o processo administrativo de suspensão. Por isso, entender como funciona os pontos na CNH é essencial para gerenciar o risco de suspensão de forma proativa.

Diferença Entre Prescrição dos Pontos e Prescrição da Multa de Trânsito

Muitos motoristas confundem dois institutos distintos do direito de trânsito: a prescrição da multa e a prescrição dos pontos. Embora relacionados, eles operam de forma independente, com prazos e consequências próprias. Misturar esses conceitos pode levar a decisões equivocadas, como acreditar que quitar a multa elimina os pontos ou que a prescrição do débito financeiro cancela automaticamente a pontuação registrada.

Prescrição da Multa: Prazo de 5 Anos e Como Funciona

A multa de trânsito, enquanto crédito da Fazenda Pública, está sujeita à prescrição prevista no artigo 1º da Lei nº 9.873/1999, que estabelece o prazo de 5 anos para a Administração Pública exercer a pretensão punitiva. Esse prazo diz respeito à capacidade do órgão de trânsito de cobrar o valor da multa e executá-la judicialmente.

Na prática, a prescrição da multa ocorre quando o órgão autuador não conclui o processo administrativo dentro do prazo legal ou quando a cobrança judicial não é iniciada dentro de 5 anos da constituição definitiva do débito. Nessa hipótese, o motorista não pode mais ser compelido a efetuar o pagamento, e o débito não pode ser inscrito em dívida ativa nem utilizado para bloquear a renovação da CNH.

Prescrição dos Pontos: Prazo de 12 Meses e Quando Começa a Contar

A prescrição dos pontos segue lógica completamente diferente. O prazo é de 12 meses, muito mais curto, e começa a correr da data da infração, independentemente de qualquer ato administrativo posterior. Não é a data de pagamento, não é a data de notificação e não é a data de julgamento do recurso: é o momento em que o ato infracional foi praticado.

Isso cria uma situação relevante: um condutor que recebeu uma multa em janeiro de 2024 e teve o recurso julgado em dezembro do mesmo ano pode ver os pontos prescreverem logo após o lançamento, caso a decisão tenha sido desfavorável. Os pontos seriam registrados, mas já estariam próximos do limite de 12 meses, reduzindo seu peso no somatório acumulado.

É Possível a Multa Prescrever Mas os Pontos Continuarem Ativos? Entenda

Sim, esse cenário é possível. Como os dois prazos são independentes, pode ocorrer que a multa prescreva pelo prazo de 5 anos enquanto os pontos já foram lançados e computados no prontuário dentro dos 12 meses anteriores. Nesse caso, o condutor não precisa quitar o valor da multa, mas os pontos já terão sido contabilizados no período em que estavam vigentes.

O inverso também acontece: a multa pode estar dentro do prazo de cobrança (menos de 5 anos), mas os pontos já terem prescrito (passados 12 meses da infração). Nessa situação, o motorista ainda responde pelo valor da multa, mas a pontuação não mais interfere no somatório que pode gerar suspensão.

Limite de Pontos na CNH: A Partir de Quantos Pontos Você Pode Ser Suspenso

O sistema de pontuação da CNH foi concebido como um mecanismo progressivo de controle sobre condutores reincidentes. Não há um limite único aplicável a todos: a legislação prevê limites diferenciados conforme o histórico e o perfil do condutor, tornando o sistema mais rigoroso com quem acumula infrações graves com frequência.

Tabela de Limites de Pontos por Perfil de Condutor (20, 30 e 40 Pontos)

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 809/2020, os limites de pontos foram revistos. Confira a tabela atualizada:

  • 20 pontos: Condutor que tiver cometido, nos últimos 12 meses, ao menos uma infração gravíssima com penalidade de suspensão do direito de dirigir.
  • 30 pontos: Condutor que tiver cometido, nos últimos 12 meses, ao menos uma infração de natureza grave ou gravíssima (sem medida administrativa de suspensão).
  • 40 pontos: Condutor que tiver cometido apenas infrações leves ou médias nos últimos 12 meses.

Para saber com precisão qual o total de pontos na CNH aplicável ao seu caso, é necessário verificar o histórico de infrações dos últimos 12 meses e identificar a natureza de cada uma delas.

Novas Regras de Pontuação da CNH em Vigor Desde 2021

As mudanças introduzidas pela Lei nº 14.071/2020, em vigor a partir de abril de 2021, representaram uma reformulação expressiva do sistema de pontos. Antes da alteração, o limite era fixo em 20 pontos para todos os condutores. Com a nova regra, passou a ser variável, beneficiando motoristas com histórico limpo ou com apenas infrações de menor gravidade.

Outro aspecto relevante da nova legislação foi a possibilidade de participação em cursos de reciclagem para redução de pontos, mediante cumprimento de requisitos específicos. A lei também estabeleceu critérios mais claros para o processo administrativo de suspensão, ampliando a transparência e o contraditório assegurados ao condutor.

Infrações Gravíssimas com Medida Administrativa: Suspensão Imediata Independente de Pontos

Certas infrações gravíssimas já trazem, por sua própria natureza, a suspensão do direito de dirigir como penalidade, independentemente do número de pontos acumulados. Nesses casos, o condutor não precisa atingir nenhum limite de pontuação para ter a CNH suspensa: a suspensão decorre diretamente da infração praticada.

São exemplos dessas situações: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, participar de rachas, conduzir veículo com habilitação cassada e exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida. Nessas hipóteses, a medida administrativa de retenção ou recolhimento do documento pode ser aplicada no próprio local da infração pelo agente de trânsito.

O Que Acontece Quando Você Atinge o Limite de Pontos na CNH

Atingir o limite de pontos não resulta em suspensão imediata e automática da CNH. O CTB assegura ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer penalidade restritiva ser efetivada. O processo segue etapas bem definidas, com prazos que devem ser rigorosamente observados pelo órgão de trânsito.

Processo Administrativo de Suspensão: Etapas e Prazos

Quando o sistema identifica que o condutor atingiu o limite de pontos, o DETRAN competente inicia o processo administrativo de suspensão. As etapas são:

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  1. Identificação do excesso de pontos: O sistema RENAINF detecta que o somatório de pontos nos últimos 12 meses ultrapassou o limite aplicável ao perfil do condutor.
  2. Notificação ao condutor: O DETRAN emite notificação informando sobre o início do processo administrativo e concedendo prazo para apresentação de defesa.
  3. Apresentação de defesa prévia: O condutor tem o direito de se manifestar antes da decisão definitiva sobre a suspensão.
  4. Decisão administrativa: O órgão analisa a defesa e decide pela suspensão ou pelo arquivamento do processo.
  5. Recurso ao CETRAN: Caso a decisão seja desfavorável, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para saber mais sobre qual o tempo de suspensão do direito de dirigir e como esse período é calculado, é importante consultar as normas específicas do CTB e as resoluções do CONTRAN.

Notificação pelo RENAINF: Como e Quando o Condutor É Comunicado

A notificação é enviada pelo DETRAN do estado de domicílio do condutor, geralmente por correspondência registrada no endereço cadastrado no prontuário. Manter esse endereço atualizado é fundamental: a notificação enviada para um endereço desatualizado é considerada válida, e o prazo de defesa começa a correr mesmo que o condutor não a receba fisicamente.

Além do correio, muitos estados já disponibilizam a notificação em formato eletrônico, por meio do portal do DETRAN ou da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O condutor deve ficar atento ao prazo indicado na notificação, que geralmente é de 30 dias para apresentação da defesa prévia.

Direito de Defesa e Recurso Antes da Suspensão da CNH

O direito de defesa nessa fase é amplo. O condutor pode questionar a validade das autuações que compõem o somatório de pontos, apontar erros formais nas notificações, contestar a aplicação das regras sobre o limite de pontos e apresentar documentos que comprovem irregularidades no processo. Uma defesa bem fundamentada pode resultar no cancelamento de uma ou mais infrações que integram o somatório, reduzindo a pontuação abaixo do limite e levando ao arquivamento do processo de suspensão.

É nesse contexto que a atuação especializada faz diferença. A análise técnica de cada autuação pode identificar vícios formais ou legais que, individualmente, passariam despercebidos por um motorista sem conhecimento jurídico específico na área.

Como Consultar os Pontos na Sua CNH Gratuitamente

Acompanhar os pontos registrados no prontuário é uma prática indispensável para qualquer motorista que queira evitar surpresas. A consulta é gratuita e pode ser feita por diferentes canais, tanto estaduais quanto federais. Verificar periodicamente os registros permite agir de forma preventiva antes que o somatório se torne crítico.

Consulta pelo Portal do Detran do Seu Estado: Passo a Passo

Cada estado possui um portal próprio do DETRAN com área de consulta ao prontuário do condutor. O processo geral envolve:

  1. Acessar o site oficial do DETRAN do seu estado.
  2. Localizar a seção de serviços para condutores ou habilitação.
  3. Inserir o número do CPF ou do Registro Nacional de Habilitação (RNH).
  4. Autenticar a identidade, geralmente via senha cadastrada ou código enviado por SMS.
  5. Acessar o extrato do prontuário com as infrações e pontos registrados.

Para quem está em São Paulo, há um guia específico sobre como consultar pontos na CNH pelo DETRAN-SP, com o passo a passo detalhado do portal estadual. Motoristas de outros estados também encontram orientações específicas, como o guia sobre como consultar pontos na CNH no Maranhão.

Consulta pelo Gov.br e Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Em âmbito federal, o motorista pode verificar sua pontuação por dois canais principais:

  • Portal Gov.br: Após login com conta nível prata ou ouro, é possível acessar serviços do SENATRAN e consultar o prontuário nacional do condutor, incluindo infrações registradas no RENAINF.
  • Carteira Digital de Trânsito (CDT): O aplicativo oficial do governo federal, disponível para iOS e Android, exibe os pontos registrados na CNH de forma atualizada, além de notificações de multas e vencimento do documento.

Para orientações completas sobre como consultar quantos pontos você tem na CNH por esses canais digitais, vale verificar se a conta Gov.br está no nível de segurança adequado para acessar os dados do prontuário.

Pontuação por Tipo de Infração: Tabela Completa (Leve, Média, Grave e Gravíssima)

O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, cada uma com uma pontuação específica. Conhecer essa tabela é essencial para dimensionar o impacto de cada autuação no somatório e avaliar o risco de atingir o limite que desencadeia a suspensão.

Infrações Leves: 3 Pontos

As infrações leves são aquelas que representam menor risco à segurança viária. Geram 3 pontos na CNH e multa de menor valor. Exemplos incluem: transitar na faixa da esquerda em velocidade inferior à mínima permitida, deixar de usar o cinto de segurança em situações específicas ou não sinalizar corretamente uma manobra em condições de baixo risco.

Infrações Médias: 4 Pontos

As infrações médias têm gravidade intermediária e resultam em 4 pontos na CNH. São exemplos: avançar o sinal vermelho em situações de menor periculosidade segundo a classificação do CTB, circular com o veículo sem os equipamentos obrigatórios de segurança ou estacionar em local proibido de forma que não represente risco grave.

Infrações Graves: 5 Pontos

As infrações graves geram 5 pontos e envolvem condutas que comprometem de forma mais significativa a segurança no trânsito. Exemplos: ultrapassar em local proibido, deixar de dar passagem a veículo de emergência, conduzir veículo com defeito nos freios ou na direção, ou utilizar o celular ao volante sem dispositivo de viva-voz.

Infrações Gravíssimas: 7 Pontos (e Multiplicadores)

As infrações gravíssimas são as mais severas da tabela e geram 7 pontos na CNH. Algumas ainda contam com multiplicadores que elevam o valor da multa (2x, 3x ou 5x o valor base), embora a pontuação permaneça em 7 pontos. Para entender melhor o que acontece se você tomar 7 pontos na CNH e como uma única infração gravíssima pode alterar seu limite permitido, é importante analisar o histórico completo dos 12 meses anteriores.

Exemplos de infrações gravíssimas: excesso de velocidade acima de 20% da máxima permitida, dirigir sob influência de álcool, avançar sinal vermelho em condições de alto risco, participar de racha e deixar de parar para pedestres na faixa de travessia.

Dicas Práticas Para Evitar o Acúmulo de Pontos e Proteger Sua CNH

Evitar o acúmulo de pontos exige uma combinação de condução responsável, monitoramento ativo do prontuário e conhecimento dos direitos garantidos pela legislação. Confira as principais práticas recomendadas:

  • Consulte seu prontuário mensalmente: Não espere receber uma notificação de suspensão para descobrir quantos pontos tem. O acompanhamento regular permite identificar registros incorretos e agir dentro dos prazos recursais.
  • Conteste multas com vícios formais: Erros de identificação do veículo, ausência de assinatura do agente autuador, equipamento de medição sem certificado de aferição vigente ou notificação fora do prazo legal são fundamentos válidos para recurso administrativo.
  • Não ignore notificações de autuação: O prazo para apresentação de defesa prévia à autuação (primeira instância) é de 30 dias. Perder essa janela elimina uma oportunidade importante de contestação antes do lançamento dos pontos.
  • Identifique o condutor infrator quando não for você: Se o veículo está em seu nome, mas a infração foi cometida por outra pessoa, indicar o condutor real é fundamental para que os pontos não sejam lançados no seu prontuário.
  • Atenção especial ao período de PPD: Motoristas em Permissão Para Dirigir estão sujeitos a regras mais rígidas. Qualquer infração grave ou gravíssima durante esse período pode resultar na perda da habilitação e na necessidade de reiniciar todo o processo.
  • Busque assessoria técnica para multas de radar: Autuações geradas por equipamentos de medição eletrônica têm requisitos técnicos específicos de validade. A ausência de certificado de calibração, posicionamento irregular do equipamento ou sinalização inadequada são fundamentos recorrentes em recursos bem-sucedidos.
  • Acompanhe os prazos de prescrição: Se uma multa está próxima de completar 12 meses da data da infração e ainda não houve lançamento de pontos, fique atento. Saber quando os pontos na CNH são zerados ajuda a planejar melhor a gestão do prontuário.

FAQ

Os pontos na CNH prescrevem automaticamente após 12 meses?

Sim, os pontos perdem eficácia para fins de contagem acumulada automaticamente após 12 meses da data da infração. Isso significa que deixam de ser computados no somatório que pode gerar suspensão da CNH. O registro histórico da infração, no entanto, pode permanecer no prontuário por período maior para fins de consulta e histórico do condutor. A prescrição dos pontos não depende de nenhum requerimento do motorista: ela opera de pleno direito pelo simples decurso do prazo.

Se a multa for paga, os pontos também são removidos da CNH?

Não. O pagamento da multa quita apenas o débito financeiro perante o órgão de trânsito. Os pontos constituem uma penalidade autônoma, distinta da sanção pecuniária. Quitar a multa não cancela, reduz nem antecipa a prescrição dos pontos. A única forma de evitar o lançamento da pontuação é por meio de recurso administrativo bem-sucedido que resulte no cancelamento da autuação. Caso o recurso seja provido e a multa seja anulada, os pontos correspondentes também são cancelados.

Pontos de infrações cometidas por outra pessoa no meu carro vão para a minha CNH?

Depende. Se o proprietário do veículo indicar o condutor real dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação, os pontos serão lançados no prontuário de quem efetivamente cometeu a infração, e não do proprietário. Caso a indicação não seja feita a tempo, os pontos recairão sobre o prontuário do proprietário, ainda que ele não tenha sido o responsável pela conduta. O valor financeiro da multa, por sua vez, permanece vinculado ao veículo independentemente da indicação. Por isso, realizar a indicação tempestiva do real condutor é tanto uma obrigação legal quanto uma medida de proteção para o proprietário.

O que acontece com os pontos se eu recorrer da multa?

Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, os pontos correspondentes à infração recorrida ficam suspensos e não são computados no somatório acumulado. Se o recurso for provido e a multa cancelada, os pontos são definitivamente excluídos. Se for negado, a pontuação é lançada no prontuário a partir da data da decisão desfavorável. Nesse caso, vale verificar se ainda há prazo para recurso em segunda instância (CETRAN) e se a contestação se justifica, especialmente quando os pontos podem ser determinantes para atingir o limite de suspensão. Dependendo da data da infração, os 12 meses de prescrição podem estar próximos do fim, reduzindo o impacto prático da pontuação mesmo após uma decisão contrária ao condutor.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
Somos notícia nos principais jornais do país: O Globo, Valor Econômico, Terra, Ig.

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