A polícia pode multar o carro com som alto?

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A polícia pode multar o carro com som alto?

Sim, a polícia pode multar o carro com som alto e, atualmente, sequer é necessário o uso de um decibelímetro para que a autuação ocorra. Desde a atualização das normas pelo Conselho Nacional de Trânsito, basta que o som seja audível pelo lado externo do veículo e que perturbe o sossego público para que a infração seja caracterizada. Essa conduta é classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, resultando em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa no valor de R$ 195,23, além da possibilidade de retenção do veículo para regularização.

Muitos motoristas são pegos de surpresa por acreditarem que ainda existe um limite de decibéis permitido ou um horário específico para o volume elevado, mas a legislação é rigorosa quanto ao impacto sonoro em vias públicas. Compreender como essa fiscalização funciona e quais são os seus direitos é fundamental para evitar complicações, especialmente para quem possui a Permissão Para Dirigir, a PPD, fase em que qualquer infração grave pode levar à perda definitiva do documento. Na Liberty Multas, analisamos cada detalhe técnico dessas autuações para identificar erros formais que podem anular a penalidade. Dominar os detalhes da Resolução 624 do Contran e os procedimentos corretos da autoridade de trânsito é o primeiro passo para proteger sua CNH e garantir uma defesa sólida contra cobranças que nem sempre seguem o rigor da lei.

O que a lei diz sobre som alto em veículos?

A lei diz sobre som alto em veículos que a prática de utilizar equipamentos de som em volumes ou frequências não autorizados pelo Contran configura uma infração de trânsito grave. De acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que desrespeita essa norma está sujeito a penalidades severas que impactam diretamente o prontuário da CNH.

As sanções previstas para quem é autuado por essa conduta incluem:

  • Multa pecuniária: Valor de R$ 195,23 aplicado ao proprietário ou condutor.
  • Pontuação: Adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização imediata do problema.

Essa regulamentação visa garantir o sossego público e a segurança viária, uma vez que o volume excessivo pode impedir que o motorista ouça sinais sonoros de emergência, como sirenes de ambulâncias ou buzinas de alerta de outros veículos.

O que mudou com a Resolução 624 do Contran?

O que mudou com a Resolução 624 do Contran foi a retirada da exigência do decibelímetro para a constatação da infração de som alto. Antes dessa atualização, o agente de trânsito precisava utilizar um aparelho técnico para medir os decibéis e confirmar se o limite legal havia sido ultrapassado.

Atualmente, a fiscalização tornou-se muito mais direta e rigorosa. Se o som for audível pelo lado externo do veículo e causar perturbação do sossego público, o policial ou agente de trânsito tem autonomia para lavrar o auto de infração imediatamente, baseando-se apenas em sua perception auditiva.

Essa mudança trouxe desafios significativos para a defesa do condutor, especialmente para quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD). Como a infração é de natureza grave, o motorista em estágio probatório corre o risco real de perder o documento definitivamente, sendo obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação.

É fundamental observar que a norma abre exceções apenas para ruídos de motores, buzinas, alarmes e veículos prestadores de serviço com a devida autorização. Fora esses casos, qualquer reprodução de áudio que incomode o ambiente externo pode ser alvo de punição, tornando o entendimento técnico sobre a abordagem policial um diferencial para o sucesso de um recurso administrativo.

Qual é o limite de decibéis permitido atualmente?

O limite de decibéis permitido atualmente para a utilização de equipamentos de som em veículos não é mais definido por um valor numérico específico para fins de fiscalização de trânsito. Diferente do que ocorria no passado, quando era necessário atingir um patamar acima de 80 decibéis para configurar a infração, hoje o critério utilizado pelas autoridades é a audibilidade e a perturbação do sossego.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, se o som for audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume exato ou da frequência, a infração já pode ser caracterizada. Essa mudança retirou a obrigatoriedade do uso do decibelímetro, tornando a autuação muito mais rápida e baseada na percepção direta do agente de trânsito ou policial que realiza a abordagem.

O fim da medição técnica por decibelímetro

O fim da medição técnica por decibelímetro trouxe uma subjetividade maior para as autuações em 2026. Sem a necessidade de um aparelho certificado e calibrado pelo Inmetro para comprovar o volume, a palavra do agente de trânsito passa a gozar de presunção de veracidade. No entanto, essa flexibilidade na fiscalização abre margem para questionamentos jurídicos importantes sobre a precisão da abordagem.

Na Liberty Multas, identificamos que muitas dessas autuações carecem de uma descrição detalhada no campo de observações do auto de infração. Quando o agente não especifica as condições em que o som era audível ou o contexto da perturbação, cria-se uma brecha legal fundamentada na falta de motivação do ato administrativo, o que é um caminho sólido para buscar o cancelamento da penalidade e proteger o prontuário do motorista.

O que ainda é permitido em termos de ruído?

O que ainda é permitido em termos de ruído envolve sons que são essenciais para a segurança ou que possuem regulamentação específica. Nem todo barulho emitido por um veículo é passível de multa sob o Artigo 228 do CTB, pois a lei foca especificamente em equipamentos de som e entretenimento.

As principais exceções onde o volume alto não gera multa de trânsito comum são:

  • Sinais sonoros de segurança: Buzinas (usadas de forma breve) e alarmes de segurança do veículo.
  • Veículos de emergência: Sirenes de ambulâncias, viaturas de polícia e carros de bombeiros em serviço.
  • Ruídos mecânicos: Sons provenientes do funcionamento do motor, escapamento (que possui regra própria) e outros componentes.
  • Publicidade e eventos: Carros de som de propaganda ou veículos de entretenimento que possuam autorização especial dos órgãos locais.

Entender essas distinções é fundamental para identificar se a abordagem policial seguiu os parâmetros legais ou se houve um erro de interpretação na hora de aplicar a sanção administrativa.

A polícia pode apreender o veículo ou o equipamento de som?

A polícia pode apreender o veículo ou o equipamento de som caso a irregularidade não seja sanada no momento da fiscalização ou se a conduta for enquadrada como perturbação do sossego. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) utilize le termo “retenção” para a infração do Artigo 228, a remoção para o pátio é uma consequência real quando o condutor se recusa a cessar o barulho ou quando não é possível regularizar a situação no local.

Além da multa de natureza grave, o agente de trânsito tem o dever de garantir que le sossego público seja restabelecido imediatamente. Em situações onde a fiscalização ocorre sob o respaldo da Lei de Contravenções Penais, o próprio equipamento sonoro — como alto-falantes e módulos — pode ser recolhido pela autoridade policial para servir como prova em um eventual processo judicial.

A diferença entre retenção e remoção do veículo

A diferença entre retenção e remoção do veículo reside na possibilidade de resolver o problema durante a abordagem. A retenção é uma medida administrativa temporária: o agente para o veículo e exige que o som seja desligado. Se o motorista acatar a ordem e aceitar a autuação, ele poderá seguir viagem após a lavratura do documento.

No entanto, a remoção para o depósito do órgão de trânsito ocorrerá se:

  • Recusa de colaboração: O condutor se nega a desligar o aparelho ou baixar o volume.
  • Impossibilidade técnica: O sistema de som está configurado de forma que não possa ser desligado prontamente.
  • Ausência do condutor: O veículo está estacionado com o som ligado e o responsável não é localizado.
  • Perturbação do sossego: Quando a conduta é levada para a esfera criminal, exigindo a apreensão do bem para perícia.

Estratégias de defesa para a Permissão Para Dirigir

Para quem está no período da PPD, a abordagem por som alto exige uma análise minuciosa dos fatos. Como a constatação da infração tornou-se subjetiva, o foco da defesa deve recair sobre a clareza narrativa do auto de infração. É essencial verificar se o agente detalhou como a audibilidade foi verificada e as circunstâncias exatas do local, como a presença de outros ruídos ambientais que poderiam confundir a origem do som.

Identificar lacunas no preenchimento do documento é a estratégia mais eficaz para anular a penalidade em instâncias administrativas. Ao questionar o rigor técnico da abordagem, o motorista ganha a oportunidade de transformar uma autuação genérica em um processo nulo, garantindo a manutenção do seu prontuário e a futura conquista da CNH definitiva sem os transtornos de reiniciar o processo de habilitação.

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A multa de som alto pode ser aplicada sem o decibelímetro?

Sim, a multa de som alto pode ser aplicada sem o decibelímetro, baseando-se exclusivamente no critério de audibilidade externa estabelecido pelo Contran. Antigamente, a lei exigia a medição técnica acima de 80 decibéis, mas a norma atual simplificou a fiscalização: se o som é ouvido fora do veículo e causa incômodo, a infração grave já está caracterizada.

Essa mudança conferiu maior agilidade aos agentes de trânsito na repressão à poluição sonora, mas também elevou a importância de uma defesa técnica bem estruturada, já que a prova da infração depende agora da percepção sensorial da autoridade e da correta fundamentação no auto de infração.

Como funciona a fiscalização sem o aparelho?

A fiscalização sem o aparelho ocorre por meio da percepção auditiva do policial ou agente de trânsito. Ao identificar que o som “vaza” para o ambiente externo, a autoridade tem autonomia para lavrar o auto de infração imediatamente. A lei não estabelece mais uma distância mínima para essa medição, bastando que o ruído seja perceptível e cause incômodo.

Para o condutor, isso significa que mesmo volumes que parecem moderados dentro da cabine podem gerar uma autuação grave se houver propagação sonora excessiva. Os principais pontos observados pelos agentes durante a abordagem incluem:

  • A intensidade do som em relação ao ambiente ao redor;
  • A reclamação de terceiros ou a nítida perturbação do fluxo urbano;
  • A presença de equipamentos de som instalados no porta-malas ou caixas externas.

A validade do auto de infração e os erros formais

A validade do auto de infração em 2026 está diretamente ligada ao dever de motivação do agente público. Como não há uma prova técnica numérica, o policial deve detalhar no campo de observações os elementos que o levaram a concluir pela irregularidade. A ausência de uma descrição clara sobre as condições da abordagem é um erro formal recorrente que invalida a sanção administrativa.

Para motoristas que buscam proteger seu direito de dirigir, entender esses vícios de preenchimento é o caminho mais seguro para o sucesso em um recurso administrativo. Questionar a subjetividade do agente e a falta de provas materiais robustas permite desconstituir a penalidade, evitando o acúmulo de pontos e as restrições severas impostas pela legislação de trânsito vigente.

Quais as penalidades e o valor da multa de som alto?

As penalidades e o valor da multa de som alto são estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro como uma infração de natureza grave, gerando o custo de R$ 195,23 ao infrator. Além do impacto financeiro imediato, o condutor autuado recebe 5 pontos em seu prontuário, o que pode comprometer a manutenção do direito de dirigir.

A gravidade dessa infração reflete a preocupação do legislador com o sossego público e a segurança coletiva nas vias. Por ser classificada como grave, a multa por som alto exige atenção redobrada, especialmente porque a fiscalização atual depende prioritariamente da interpretação do agente sobre a audibilidade externa do som.

Para motoristas que estão no período da Permissão Para Dirigir (PPD), essa penalidade representa um dos maiores riscos para a conquista da habilitação definitiva. A legislação de trânsito determina que o portador da PPD não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima durante o primeiro ano, sob pena de perder o documento permanentemente.

Além das sanções principais, existem medidas administrativas acessórias que a autoridade de trânsito deve adotar no momento da abordagem. Essas ações visam interromper a irregularidade de forma imediata para garantir que o ambiente urbano ou rodoviário recupere a normalidade sonora necessária ao convívio social.

As consequências diretas de ser flagrado com som alto incluem:

  • Penalidade financeira: Multa no valor de R$ 195,23, que deve ser quitada para permitir o licenciamento anual do veículo.
  • Pontuação na CNH: Registro de 5 pontos, que permanecem ativos e somados ao prontuário do motorista por um período de 12 meses.
  • Retenção do veículo: O automóvel permanece retido no local da abordagem até que o condutor desligue o equipamento ou ajuste o volume.
  • Perda da PPD: Impedimento de trocar a permissão pela CNH definitiva, obrigando o cidadão a reiniciar todo o processo do zero.

A aplicação dessas punições severas nem sempre segue o rigor formal exigido pela lei. É frequente que agentes de trânsito deixem de anotar informações obrigatórias no campo de observações, o que possibilita o questionamento técnico da autuação. Avaliar se a abordagem respeitou os protocolos da Resolução 624 é fundamental para evitar sanções injustas.

Como recorrer de uma multa por perturbação do sossego?

Como recorrer de uma multa por perturbação do sossego é um processo que envolve a apresentação de defesas fundamentadas na legislação de trânsito vigente. O condutor tem le direito de questionar a autuação em instâncias administrativas, como a Defesa Prévia, a JARI e o CETRAN, buscando identificar falhas procedimentais que tornem a punição nula.

O primeiro passo para uma defesa eficiente é a análise detalhada do auto de infração. Como a fiscalização atual dispensa o uso do decibelímetro, a autoridade deve descrever minuciosamente como a perturbação foi verificada no campo de observações. Se o agente apenas anotar le código da infração sem detalhar a audibilidade externa, o recurso ganha força por falta de fundamentação descritiva.

Para quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD), o recurso é ainda mais estratégico. Ao protocolar a defesa, o motorista impede que os cinco pontos da infração grave sejam computados imediatamente, garantindo o tempo necessário para buscar o cancelamento da penalidade e evitar a perda definitiva do documento, o que exigiria reiniciar todo o processo de habilitação.

Alguns pontos fundamentais para estruturar o recurso incluem:

  • Erros formais: Verifique se dados como placa, modelo do veículo e endereço da ocorrência estão preenchidos corretamente no documento.
  • Subjetividade do agente: Questione a falta de critérios objetivos na medição, especialmente se le local possuía outros ruídos que pudessem confundir a origem do som audível.
  • Notificação fora do prazo: A autoridade de trânsito possui prazos legais estritos para expedir a notificação da autuação, e o desrespeito a esses períodos invalida a sanção.

Além disso, é importante reunir evidências que corroborem a sua versão dos fatos, como fotos do veículo que demonstrem a ausência de equipamentos de alta potência ou depoimentos. O rigor técnico na elaboração desses documentos é o que diferencia um recurso genérico de uma defesa com reais chances de sucesso perante os órgãos julgadores.

A análise técnica realizada por especialistas permite identificar brechas na Resolução 624 do Contran que muitas vezes passam despercebidas. Compreender como a polícia pode multar o carro com som alto e quais são os limites dessa autoridade é le diferencial para proteger seu prontuário e garantir que le seu direito de defesa seja exercido plenamente.

Como denunciar um carro com som abusivo?

Como denunciar um carro com som abusivo envolve acionar diretamente os órgãos de segurança pública e fiscalização de trânsito, preferencialmente no momento em que a irregularidade está ocorrendo. O canal mais utilizado para essa finalidade é o telefone 190, da Polícia Militar, ou o 153, da Guarda Municipal em cidades que dispõem desse serviço.

Ao realizar o contato, é fundamental que le cidadão forneça o máximo de informações possíveis para que a viatura consiga realizar a abordagem. Detalhes como o endereço exato da ocorrência, le modelo do veículo, a cor e, se possível, a placa do carro facilitam a identificação do infrator pela autoridade competente.

A denúncia pode ser fundamentada em dois pilares legais distintos. O primeiro é a infração de trânsito pelo uso de som em volume não autorizado, e o segundo é a contravenção penal de perturbação do sossego alheio. Enquanto a multa foca na conduta do motorista na via, a contravenção visa proteger le direito ao descanso da coletividade.

Para garantir a segurança de quem denuncia, a maioria dos sistemas de segurança pública permite que le relato seja feito de forma anônima. A identidade do denunciante é preservada, e a ação policial concentra-se na constatação visual e auditiva do abuso sonoro, conforme as diretrizes atuais que dispensam le uso de aparelhos de medição técnica.

É importante ressaltar que a polícia pode multar o carro com som alto apenas com a constatação da audibilidade externa. Para o condutor, as consequências de uma denúncia fundamentada são graves, incluindo a perda de pontos na carteira e a retenção do veículo, medidas que impactam severamente le prontuário de qualquer motorista.

Especialmente para quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD), uma denúncia que resulte em autuação pode significar le fim do sonho da habilitação definitiva. Nesses casos, a análise cuidadosa do auto de infração e das circunstâncias da denúncia é le primeiro passo para estruturar uma defesa administrativa robusta contra penalidades que podem ser consideradas subjetivas ou desproporcionais.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
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