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Introdução
A inclusão de uma nova categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa um processo significativo para condutores já habilitados, permitindo a adição de categorias adicionais. Ao ampliar as opções de condução, esse procedimento não apenas confere benefícios profissionais, mas também proporciona maior flexibilidade de escolha, abrindo portas para oportunidades diversas. No entanto, é essencial compreender as implicações e procedimentos envolvidos nesse processo, bem como as consequências em caso de condução com categoria inadequada.
Boa leitura!
O que é?
A inclusão de uma nova categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um procedimento que permite a condutores já habilitados adicionar uma categoria adicional à sua carteira de motorista. Por exemplo, aqueles que detêm a categoria B têm a possibilidade de incluir as categorias A, C, D ou E, de acordo com os requisitos específicos e os exames necessários.
Esse processo apresenta benefícios tanto no âmbito profissional quanto no pessoal, permitindo a condução de diferentes tipos de veículos, ampliando as oportunidades de emprego e proporcionando maior flexibilidade de escolha.
Fui pego dirigindo com CNH de outra categoria, e agora?
Conduzir um veículo com a CNH de outra categoria configura uma infração de trânsito, conforme estabelecido no artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tal transgressão ocorre quando um condutor, habilitado em uma categoria específica, dirige um veículo de categoria diferente, para o qual não possui autorização. Por exemplo, alguém detentor da categoria B que dirige uma moto (categoria A) ou um caminhão (categoria C).
Essa infração é classificada como gravíssima, acarretando as seguintes penalidades:
Multa de R$ 586,94, sujeita a dobrar em caso de reincidência;
Suspensão do direito de dirigir, com período variando de 2 a 18 meses, dependendo do motivo e da reincidência;
Acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado na categoria correta.
Qual o valor da multa por dirigir com veículo de outra categoria?
Conduzir um veículo utilizando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma categoria diferente constitui uma infração de trânsito, conforme estipulado no artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa irregularidade ocorre quando um condutor, habilitado em uma categoria específica, opera um veículo de categoria distinta para a qual não possui permissão. Um exemplo comum é o detentor da categoria B dirigindo uma moto (categoria A) ou um caminhão (categoria C).
Essa infração é considerada gravíssima, acarretando as seguintes penalidades:
Multa de R$ 586,94, sujeita a dobrar em casos de reincidência;
Suspensão do direito de dirigir, com um período variável de 2 a 18 meses, dependendo do motivo e da reincidência;
Adição de sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado na categoria adequada.
Posso ter multas e mudar de categoria de CNH?
Sim, é possível acumular multas e ainda realizar a mudança de categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Essa alteração nas regras entrou em vigor em abril de 2021, modificando os critérios para a transição entre categorias de habilitação. Anteriormente, a condição impedia ter sido autuado por infração grave ou gravíssima, além de não ser reincidente em multas por infração média.
Para efetuar a mudança de categoria na CNH, é necessário procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado pelo DETRAN e efetuar o pagamento das taxas relacionadas ao processo de habilitação da categoria desejada. Adicionalmente, é preciso realizar as aulas práticas de direção veicular correspondentes à nova categoria e submeter-se a exames de aptidão física e mental. Dependendo da categoria almejada, podem existir requisitos adicionais, como idade mínima, tempo de habilitação e a necessidade de um curso especializado.
Qual valor e tipificação por dirigir sem CNH?
Conduzir um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é considerado uma infração gravíssima, conforme disposto no artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração ocorre quando o condutor não detém CNH ou Permissão para Dirigir. As penalidades associadas a essa infração são as seguintes:
- Multa de R$ 880,41, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência;
- Suspensão do direito de dirigir, por um período variável entre 2 a 18 meses, dependendo do motivo e da reincidência;
- Acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.
Sou PPD e levei uma multa
O que é Permissão para Dirigir (PPD)?
PPD é a sigla de Permissão para Dirigir, que é o documento que comprova que uma pessoa está apta a conduzir veículos da categoria que se habilitou, sendo esre provisório e emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) após a aprovação do candidato no exame teórico-técnico de direção, como parte do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A permissão para dirigir tem validade de um ano e funciona como um período probatório. Se o motorista não receber nenhuma multa grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias, ele têm direito à CNH definitiva.
A permissão para dirigir dá direito aos recém-motoristas dirigirem em ruas e rodovias do Brasil e cometerem algumas infrações leves.
Caso uma infração grave, gravíssima ou duas ou mais médias sejam cometidas pelo recém-habilitado, é preciso começar todo o processo de habilitação novamente.
Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um sonho de muitos cidadãos dentro de todo o território brasileiro, alcançar a maior idade para ter a CNH é a grande alegria de muitos jovens, mas, antes da habilitação definitiva, o condutor utiliza a Permissão Para Dirigir (PPD).
Assim que completar os 18 anos, qualquer cidadão poderá obter sua CNH, porém, antes do condutor obter a CNH definitiva, ele passa por um “teste” , ou seja, ele conduzirá o veículo pelo qual se habilitou por um período de 12 meses utilizando uma Permissão para Dirigir ou PPD.
Quando o motorista realiza todos os testes exigidos pelo DETRAN ele recebe sua CNH Provisória, porém, ele necessita ter alguns cuidados referente a multas, pois caso venha a receber alguma, seu sonho de obter a definitiva pode desmoronar.
O que são Multas na PPD?
Multas na Permissão para Dirigir são aquelas que podem impedir que o condutor obtenha a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após o período de um ano com a Permissão. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas:
> Gravíssimas (7 pontos);
> Graves (5 pontos)
> Ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.
As multas na Permissão Para Dirigir podem variar de acordo com o tipo e a gravidade da infração cometida pelo condutor. Algumas das infrações mais comuns que podem levar à perda da PPD são:
> Estacionar em local proibido;
> Não usar o cinto de segurança;
> Usar o celular ao volante;
> Fazer retorno proibido;
> Alterar as características do veículo;
> Tocar som alto;
> Usar escapamento esportivo;
> Exceder o limite de velocidade, entre outras.
Se o condutor receber uma multa na Permissão para Dirigir e entender que foi aplicada injustamente, ele poderá recorrer administrativamente aos órgãos de trânsito e para isso é necessário contar com o auxílio de uma empresa especialista em recursos de multas na PPD.
Por isso, é importante que o condutor na PPD esteja atento às normas de trânsito e evite cometer infrações que possam prejudicar a sua habilitação.
No entanto, se os recursos forem indeferidos, ele poderá ter a sua CNH definitiva cassada, mesmo que já tenha recebido o documento.
A cassação da PPD pode ser um problema para o cidadão que está iniciando sua
trajetória como condutor, porém, ele tem seus direitos e precisa se informar.
Qual o procedimento para mudar de categoria na CNH?
Para realizar a mudança de categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é necessário seguir os seguintes passos:
1 – Procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado pelo DETRAN e efetuar o pagamento das taxas relacionadas ao processo de habilitação da categoria desejada.
2 – Participar das aulas práticas de direção veicular correspondentes à nova categoria, submetendo-se a exames de aptidão física e mental.
3 – Cumprir os requisitos específicos de cada categoria, incluindo idade mínima, tempo de habilitação e a eventual necessidade de realizar um curso especializado.
Posso recorrer?
Sim, o que muitos motoristas não sabem é que é um direito para todo e qualquer cidadão recorrer de suas multas. Você pode recorrer a uma multa por dirigir com a CNH com categoria diferente, caso entenda que ela foi aplicada injustamente. O processo de recurso é o mesmo para quem tem a CNH definitiva, e consiste em três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
Nesse momento, é importante você procurar uma empresa especialista no assunto, a Liberty Multas, que possui expertise em recurso de multa no quesito de infração por categoria diferente, elaborando defesas de acordo com sua situação, levantando fatos respaldados dentro da lei. Com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, que lhe dará o suporte do início ao fim.
Você deve apresentar seus argumentos e provas para contestar a multa, seguindo os prazos e requisitos legais.
Consequências de não recorrer
As consequências de não recorrer a uma multa por categoria de cnh diferente são:
• Você terá que pagar uma multa de R$ 586,94, que pode dobrar em caso de reincidência;
• Você terá o seu direito de dirigir suspenso por um período que pode variar de 2 a 18 meses, dependendo do motivo e da reincidência;
• Você terá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Você terá o seu veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado na categoria correta;
Essas são as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 162, inciso III, para a infração de dirigir com veículo de categoria diferente, para o qual não está capacitado. Essa infração é considerada gravíssima e pode causar acidentes graves.
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Aqui na Liberty Multas, já resolvemos diversos casos de multas por categoria de CNH diferente, temos experiência no assunto. Estamos preparados para fazer com que a lei caminhe a seu favor e que você continue dirigindo dentro da legalidade.
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Conclusão
A condução com categoria de CNH inadequada é uma infração de trânsito grave, acarretando penalidades substanciais, como multas significativas, suspensão do direito de dirigir e acúmulo de pontos na CNH. Diante desse cenário, a importância de recorrer adequadamente a essas multas torna-se crucial. A Liberty Multas, com sua equipe especializada em Direito do Trânsito, oferece suporte e orientação para motoristas que buscam recorrer de infrações, garantindo que seus direitos sejam preservados. Optar por essa assistência especializada é uma decisão estratégica para manter a liberdade de dirigir e evitar as consequências financeiras e legais associadas a infrações de trânsito. Entre em contato agora mesmo para uma análise gratuita e proativa do seu caso, e continue a dirigir dentro dos parâmetros legais. A Liberty Multas está aqui para proporcionar um processo fácil, rápido e online, assegurando que sua liberdade no trânsito seja preservada.