Como calcular 20% da velocidade permitida no radar

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Para calcular 20% da velocidade permitida, basta multiplicar o limite da via por 1,2. Em uma via com limite de 60 km/h, por exemplo, 20% a mais equivale a 72 km/h. Qualquer leitura de radar até esse valor enquadra o condutor na infração de natureza grave, com multa e pontos na CNH.

Esse cálculo importa porque o Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações por excesso de velocidade em faixas percentuais. Saber em qual faixa você foi autuado define o valor da multa, a quantidade de pontos e o risco à sua habilitação.

Além do cálculo em si, muitos motoristas têm dúvidas sobre a margem de tolerância dos radares, a diferença entre a velocidade medida e a considerada pelo órgão autuador, e se existe chance real de contestar a multa. Este post responde a cada uma dessas questões de forma objetiva.

O que o CTB diz sobre exceder o limite em até 20%?

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações por excesso de velocidade conforme o percentual acima do limite permitido. Ultrapassar esse limite em até 20% configura infração de natureza grave.

Essa é a faixa mais leve dentro das três categorias previstas no artigo 218. Mesmo assim, ela já gera multa com valor considerável e pontos que se acumulam no prontuário do condutor.

O CTB não faz distinção entre quem foi flagrado a 1 km/h ou a 12 km/h acima do limite nessa faixa. Qualquer leitura de radar que ultrapasse o limite e não chegue ao percentual de 20% recai sobre a mesma penalidade. Por isso, conhecer o cálculo exato ajuda o motorista a entender com precisão o enquadramento da autuação.

Vale lembrar que a velocidade permitida nas rodovias federais varia conforme o tipo de pista e a categoria da via, o que afeta diretamente o resultado do cálculo do limite da infração.

Passo a passo: como calcular 20% da velocidade permitida?

O cálculo é simples e pode ser feito mentalmente ou com uma calculadora básica. O objetivo é descobrir qual é o teto da infração grave, ou seja, o valor máximo que ainda se enquadra na faixa de até 20% acima do limite.

Siga estes passos:

  1. Identifique o limite de velocidade da via onde você foi autuado (esse dado consta no auto de infração).
  2. Multiplique esse valor por 0,20 (ou divida por 5) para encontrar 20% do limite.
  3. Some o resultado ao limite original para obter o teto da infração grave.

Exemplos práticos:

  • Via com limite de 40 km/h: 40 × 0,20 = 8. Teto da infração grave: 48 km/h.
  • Via com limite de 60 km/h: 60 × 0,20 = 12. Teto: 72 km/h.
  • Via com limite de 80 km/h: 80 × 0,20 = 16. Teto: 96 km/h.
  • Via com limite de 110 km/h: 110 × 0,20 = 22. Teto: 132 km/h.

Se a velocidade considerada no auto de infração estiver acima desse teto, o enquadramento já não é mais grave, e sim gravíssimo, com penalidades mais severas.

Como fazer o cálculo matemático da infração?

A fórmula exata é: Velocidade Limite × 1,20 = Teto da Infração Grave. Isso representa o valor máximo em que o excesso ainda está dentro da faixa de até 20%.

Se quiser verificar se uma velocidade específica está nessa faixa, use outra abordagem: divida a velocidade medida pelo limite da via e veja se o resultado fica entre 1,01 e 1,20.

Exemplo: velocidade medida de 70 km/h em via com limite de 60 km/h. Cálculo: 70 ÷ 60 = 1,166. Como o resultado está entre 1,01 e 1,20, o excesso é de aproximadamente 16,6%, dentro da faixa grave.

Esse mesmo raciocínio serve para qualquer limite de via. O importante é sempre usar o limite oficial indicado na sinalização ou, na ausência dela, o limite padrão previsto no CTB para aquele tipo de via. Em vias sem sinalização regulamentadora, o limite aplicável segue as regras gerais do código.

Qual a diferença entre velocidade medida e considerada?

A velocidade medida é o valor bruto capturado pelo equipamento de radar no momento da passagem do veículo. Já a velocidade considerada é o valor usado para o enquadramento da infração, após a aplicação do desconto de tolerância metrológica do equipamento.

O INMETRO exige que os radares fixos e portáteis tenham uma margem de erro. Para respeitar essa exigência técnica, os órgãos de trânsito aplicam um desconto sobre a velocidade medida antes de lavrar o auto de infração. Esse desconto costuma ser de 7 km/h para velocidades de até 100 km/h, e de 7% para velocidades acima de 100 km/h, mas o valor pode variar conforme a portaria vigente do INMETRO.

Na prática, isso significa que, mesmo que o radar registre uma velocidade ligeiramente acima do limite, o desconto pode fazer com que a velocidade considerada fique dentro do permitido, e a multa não seja lavrada.

É exatamente por isso que a velocidade que aparece no auto de infração pode ser diferente do valor que o motorista viu no painel do veículo. Sempre confira no documento qual foi a velocidade considerada, pois é ela que determina o enquadramento legal.

Qual o valor da multa por passar até 20% do limite?

A infração prevista no artigo 218, inciso I, do CTB, que corresponde ao excesso de até 20% acima do limite, tem valor de R$ 130,16. Esse é o valor base estabelecido pelo Código de Trânsito.

Sobre esse valor podem incidir acréscimos, dependendo do estado e do órgão autuador. Alguns DETRANs aplicam multas adicionais ou taxas administrativas. Por isso, o valor final no boleto pode ser ligeiramente superior ao tabelado pelo CTB.

Motoristas que pagam a multa dentro do prazo têm direito ao desconto de 20%, reduzindo o valor para aproximadamente R$ 104,13. Esse desconto, previsto no CTB, é válido enquanto o condutor não interpõe recurso, pois o pagamento com desconto implica aceitação da autuação.

Caso você opte por contestar a multa, o pagamento com desconto não deve ser feito antes do julgamento do recurso. Se o recurso for negado, o pagamento passa a ser pelo valor integral.

Quantos pontos na CNH gera a multa de até 20%?

A infração por excesso de velocidade de até 20% acima do limite gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Por ser classificada como grave, não é das mais brandas, mas também não atinge a pontuação das infrações gravíssimas.

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Esses 5 pontos ficam registrados no prontuário do condutor por 12 meses. Se dentro desse período o total acumulado ultrapassar 20 pontos, a CNH pode ser suspensa. Para motoristas em período de Permissão Para Dirigir (PPD), o critério é ainda mais restrito: qualquer infração grave ou gravíssima já pode resultar na prorrogação ou cassação da PPD.

Quem está na fase inicial da habilitação precisa ter atenção redobrada, pois as regras para condutores em PPD são diferentes das aplicadas a habilitados definitivos. Uma única multa grave nesse período pode comprometer a obtenção da CNH definitiva.

Entender o que configura reincidência em infração de trânsito também é fundamental, pois a repetição de infrações da mesma natureza pode agravar as penalidades aplicadas.

Existe margem de tolerância real nos radares?

Sim, existe, mas ela não é uma regra do CTB e sim uma exigência técnica do INMETRO. Os equipamentos de medição de velocidade precisam ser calibrados e verificados periodicamente, e a tolerância metrológica é descontada da velocidade medida antes da autuação.

Esse desconto técnico é obrigatório e serve para garantir que eventuais imprecisões do equipamento não prejudiquem o motorista. Na prática, radares fixos geralmente aplicam um desconto de 7 km/h para velocidades de até 100 km/h.

Isso não significa que existe uma “margem” para ultrapassar o limite sem ser multado. O limite é o limite. O desconto existe para compensar a margem de erro do equipamento, não para criar uma zona de impunidade acima do permitido.

Também é importante saber que em vias sem sinalização de velocidade, o limite aplicável segue o CTB, e os radares instalados nessas vias operam com base nesses valores padrão. A ausência de placa não isenta o motorista da multa.

O que acontece se o excesso de velocidade for maior que 20%?

Quando a velocidade considerada ultrapassa 20% acima do limite da via, o enquadramento muda. O artigo 218 do CTB prevê penalidades mais graves conforme o percentual de excesso aumenta, dividindo as infrações em duas faixas adicionais.

Quanto maior o excesso, mais severas são a multa, a pontuação na CNH e o risco de suspensão imediata do direito de dirigir. A seguir, cada faixa é explicada em detalhe.

Infração por excesso entre 20% e 50%

Ultrapassar o limite entre 20% e 50% configura infração gravíssima, enquadrada no artigo 218, inciso II, do CTB. A multa nesse caso é de R$ 195,23, e a pontuação sobe para 7 pontos na CNH.

Para calcular o teto dessa faixa, multiplique o limite da via por 1,50. Em uma via de 60 km/h, o teto seria 90 km/h. Qualquer velocidade considerada entre 72 km/h e 90 km/h se enquadra nessa categoria.

Além da multa e dos pontos, o condutor flagrado nessa faixa pode ter o veículo retido até a regularização. Em casos de reincidência, a suspensão da CNH pode ser aplicada pelo DETRAN independentemente do total de pontos acumulados.

Para motoristas em PPD, essa infração é especialmente grave, pois pode gerar a não obtenção da habilitação definitiva ao final do período de um ano exigido por lei.

Infração por excesso acima de 50%

O excesso acima de 50% é a infração mais grave dentro do artigo 218, enquadrada no inciso III. A multa é de R$ 880,41, e a pontuação chega a 7 pontos na CNH, com a agravante de que a suspensão do direito de dirigir é aplicada diretamente como penalidade complementar.

Para calcular quando um excesso atinge essa faixa, multiplique o limite por 1,50. Qualquer velocidade considerada acima desse resultado já configura excesso acima de 50%. Em uma via de 80 km/h, isso equivale a qualquer velocidade acima de 120 km/h.

Nesse caso, o veículo pode ser retido e o condutor impedido de seguir viagem até que um habilitado assuma a direção ou o veículo seja removido. A penalidade de suspensão da CNH é determinada pelo DETRAN após o processo administrativo.

Se você recebeu uma autuação nessa faixa, a contestação técnica é ainda mais importante. Verificar a calibração do equipamento, a validade do certificado do radar e possíveis erros formais no auto de infração pode ser decisivo para o resultado do recurso. Entender o que significa o bloqueio na CNH e como ele é gerado ajuda a dimensionar os riscos de não contestar a multa.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Recorrer de uma multa de radar é um direito garantido pelo CTB. O processo passa por até três instâncias administrativas: a defesa prévia junto ao órgão autuador, o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Os principais argumentos usados na contestação técnica de multas de radar incluem:

  • Irregularidades no certificado de calibração do equipamento (documento fora do prazo ou com dados incorretos).
  • Erros formais no auto de infração, como dados do veículo inconsistentes ou identificação incorreta do condutor.
  • Ausência ou posicionamento inadequado da sinalização de velocidade na via.
  • Falhas na notificação ao condutor dentro dos prazos legais.

Cada argumento precisa ser embasado com documentação técnica e fundamentação legal. Um recurso mal elaborado, mesmo tendo razão no mérito, pode ser indeferido por falhas formais.

A Liberty Multas atua na análise técnica de multas e na elaboração de recursos administrativos junto ao DETRAN, JARI e CETRAN. O atendimento é feito de forma online, e a equipe identifica os pontos mais fortes para a defesa do seu caso antes de protocolar qualquer documento.

Se você está em período de PPD e recebeu uma multa grave ou gravíssima, o risco vai além do valor financeiro. A suspensão ou o não reconhecimento da habilitação definitiva pode impactar diretamente sua rotina. Entender quanto tempo demora para o DETRAN baixar um bloqueio na CNH e como funciona o processo administrativo ajuda a agir com mais agilidade desde o início.

Não espere o prazo de defesa vencer. Cada etapa do processo tem prazo específico, e perder qualquer uma delas significa abrir mão do direito de contestação naquela instância.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
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