O que é infração de trânsito novo CTB? Trata-se de qualquer violação às regras de trânsito estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que pode resultar em multa, pontuação na CNH ou até suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são classificadas em diferentes categorias conforme a gravidade e podem ser registradas por fiscalização direta ou por equipamentos de monitoramento, como radares. Para quem está na fase de Permissão Para Dirigir (PPD), as consequências são ainda mais severas, pois qualquer infração pode levar à cassação imediata do direito de dirigir antes mesmo de obter a carteira definitiva.
Muitos motoristas recebem multas sem compreender exatamente o que significa a infração ou se ela foi aplicada corretamente. Erros formais, calibragem inadequada de equipamentos ou falta de documentação apropriada são problemas comuns que podem invalidar uma multa. É por isso que contar com uma análise técnica especializada faz diferença: permite identificar vícios no processo de autuação e fundamentar um recurso administrativo junto ao DETRAN, JARI ou CETRAN com maiores chances de sucesso.
A Liberty Multas oferece defesa administrativa completa para infrações de trânsito, analisando cada detalhe da sua multa e conduzindo todo o processo de recurso de forma online ou com atendimento direto, ajudando você a evitar pontos indevidos e proteger seu direito de dirigir.
O que é infração de trânsito segundo o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Compreender o que é infração de trânsito no novo CTB vai muito além de saber que existe punição para excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho. O Código de Trânsito Brasileiro estrutura um sistema completo de deveres, penalidades e procedimentos que todo condutor precisa dominar — especialmente quem está em período de Permissão Para Dirigir (PPD) ou recebeu uma autuação por radar eletrônico.
Definição legal de infração de trânsito no CTB (art. 161)
O artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro define infração de trânsito como toda ação ou omissão que viole as normas estabelecidas no próprio CTB, na legislação complementar ou nas resoluções do CONTRAN. Na prática, isso significa que não apenas quem age de forma irregular pode ser autuado — a omissão, como deixar de sinalizar uma manobra ou não ceder passagem ao pedestre na faixa, também configura infração.
O mesmo artigo determina que a infração sujeita o infrator às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo específico do código. Ou seja, cada conduta proibida já traz, no próprio texto legal, a consequência aplicável: tipo de penalidade, valor da multa, pontuação na CNH e eventuais medidas como apreensão do veículo ou suspensão do direito de dirigir. O agente de trânsito não tem margem para escolher a punição — ela está pré-definida em lei.
Essa estrutura é relevante para quem pretende contestar uma multa: se o agente ou o órgão autuador aplicou penalidade diferente da prevista no artigo correspondente, ou se houve erro na tipificação da conduta, há fundamento legal sólido para apresentar defesa administrativa.
Quais leis compõem o CTB atualizado: L9503/97 e alterações pela L14071/2020
O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e desde então passou por diversas alterações pontuais. A reforma mais abrangente e recente foi promovida pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que modificou substancialmente as regras de pontuação na CNH, os critérios para suspensão e cassação, além de incluir novas infrações gravíssimas no texto original.
Além dessas duas leis centrais, o CTB é complementado por:
- Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito): regulamentam detalhes técnicos das infrações, equipamentos de fiscalização, sinalização e procedimentos administrativos.
- Portarias do DENATRAN/SENATRAN: tratam da homologação de equipamentos, como radares e etilômetros.
- Legislações estaduais e municipais complementares: dentro dos limites fixados pelo CTB, estados e municípios podem editar normas específicas para suas vias.
Para fins de defesa administrativa, é fundamental identificar qual versão da lei estava vigente na data da infração, pois alterações legislativas não retroagem para prejudicar o infrator, embora possam beneficiá-lo quando mais favoráveis.
Classificação das infrações de trânsito pelo novo CTB
O CTB organiza as infrações em quatro categorias, de acordo com a gravidade da conduta e o risco que ela representa para a segurança viária. Cada categoria possui pontuação específica na CNH e faixa de valor de multa, calculada com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), fixada em R$ 1,0641. Os valores abaixo consideram essa base e os multiplicadores aplicáveis.
Infração leve: características, pontos na CNH e valores de multa
As infrações leves são aquelas que representam menor risco à segurança viária. Exemplos típicos incluem: não usar o cinto de segurança em determinadas situações, transitar com documentos do veículo vencidos ou deixar de acionar o pisca-alerta quando obrigatório em situações de baixo impacto.
- Pontuação na CNH: 3 pontos
- Valor da multa: R$ 88,38 (equivalente a 3 UFIRs × 27,69)
Embora sejam as menos severas, infrações leves acumuladas podem comprometer a pontuação do condutor, sobretudo durante o período de PPD, quando os limites são mais restritivos.
Infração média: características, pontos na CNH e valores de multa
As infrações médias envolvem condutas com potencial moderado de risco. Entram nessa categoria: ultrapassar o limite de velocidade em até 20%, não manter distância segura do veículo à frente ou realizar conversão proibida em local sinalizado.
- Pontuação na CNH: 4 pontos
- Valor da multa: R$ 130,16 (equivalente a 5 UFIRs × 27,69, aproximadamente)
Na prática, uma autuação por radar enquadrada nessa categoria — como ultrapassagem de velocidade em até 20% do limite — é frequentemente contestável por questões técnicas relacionadas à calibração e homologação do equipamento utilizado.
Infração grave: características, pontos na CNH e valores de multa
As infrações graves representam risco significativo à segurança no trânsito. Enquadram-se nessa categoria: avançar o sinal vermelho, ultrapassar em faixa contínua, conduzir veículo sem CNH válida para a categoria ou exceder a velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido.
- Pontuação na CNH: 5 pontos
- Valor da multa: R$ 195,23 (equivalente a 7 UFIRs × 27,69, aproximadamente)
Autuações por radar de velocidade enquadradas como graves estão entre os casos mais recorrentes na defesa administrativa, justamente porque a fronteira entre essa categoria e a gravíssima pode determinar a diferença entre manter ou perder o direito de dirigir.
Infração gravíssima: características, pontos na CNH, valores de multa e multiplicadores
As infrações gravíssimas correspondem às condutas de maior risco no trânsito. O CTB prevê para essa categoria não apenas o maior valor base de multa, mas também a possibilidade de aplicação de multiplicadores que podem dobrar, triplicar ou quintuplicar o montante original.
- Pontuação na CNH: 7 pontos
- Valor base da multa: R$ 293,47 (equivalente a 10 UFIRs × 27,69, aproximadamente)
- Multiplicador ×2: R$ 586,94 — aplicado em casos como ultrapassagem de velocidade entre 50% e 100% acima do limite
- Multiplicador ×3: R$ 880,41 — aplicado em casos como ultrapassagem de velocidade acima de 100% do limite
- Multiplicador ×5: R$ 1.467,35 — aplicado em casos como embriaguez ao volante
São exemplos de infrações gravíssimas: conduzir sob influência de álcool ou drogas, usar o celular ao volante, participar de racha, ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50% e transportar crianças sem dispositivo de retenção adequado. Para motoristas em PPD, uma única ocorrência gravíssima pode resultar em cassação imediata da permissão.
Principais mudanças trazidas pelo novo CTB (Lei 14.071/2020)
A Lei nº 14.071/2020 representou a reforma mais profunda do CTB desde sua criação. As alterações impactaram diretamente o sistema de pontuação, os critérios de suspensão e cassação, e introduziram novas infrações gravíssimas. Conhecer essas mudanças é indispensável para compreender os direitos e os riscos do condutor nos dias atuais.
Novas regras de pontuação na CNH e prazo de validade dos pontos
Antes da reforma, os pontos acumulados na CNH tinham validade de 12 meses a partir da data de cada infração. Com a Lei 14.071/2020, o prazo passou a ser contado a partir da data de pagamento ou do trânsito em julgado da penalidade de multa, e não mais da data da ocorrência. Isso significa que uma multa não quitada pode manter os pontos “ativos” por um período mais longo na CNH do condutor.
Outra mudança relevante foi a diferenciação dos limites de pontuação conforme o histórico do motorista:
- 20 pontos: limite para condutores que cometeram infração gravíssima com multiplicador no período
- 30 pontos: limite geral para a maioria dos motoristas
- 40 pontos: limite para quem não cometeu infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
Para saber exatamente em qual faixa você se enquadra, é fundamental consultar os pontos na CNH regularmente e verificar o tipo de infração registrada. Condutores que desejam entender qual o limite de pontos na CNH em 2025 devem considerar esse sistema escalonado introduzido pela nova lei.
Novos limites para suspensão e cassação da CNH
Com o novo CTB, os critérios de suspensão do direito de dirigir foram reformulados para incorporar o sistema de pontuação escalonado. A suspensão ocorre quando o motorista atinge o limite correspondente ao seu perfil (20, 30 ou 40 pontos) dentro de 12 meses. Além disso, determinadas infrações continuam gerando suspensão direta, independentemente da pontuação acumulada.
Para condutores em PPD, as exigências são ainda mais rigorosas: qualquer infração grave ou gravíssima durante o período de permissão resulta em cassação automática da PPD, obrigando o motorista a reiniciar todo o processo de habilitação. Entender o que acontece ao atingir 40 pontos na CNH é essencial para planejar a defesa administrativa antes que o limite seja alcançado.
Infrações gravíssimas incluídas pelo novo CTB: dirigir de forma irresponsável e uso de celular
A Lei 14.071/2020 elevou o uso de celular ao volante à categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Antes da reforma, essa conduta era classificada como grave. A mudança reflete o aumento expressivo de acidentes provocados pela distração durante a condução.
Também foi incluída expressamente no texto legal a conduta de dirigir de forma irresponsável ou perigosa, que anteriormente dependia de uma interpretação mais subjetiva do agente autuador. Com a nova redação, o CTB detalha melhor as situações que configuram essa infração, conferindo maior segurança jurídica tanto para a autuação quanto para a defesa.
Outras infrações gravíssimas mantidas ou reforçadas pela reforma incluem: participar de racha ou competição não autorizada, conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, e avançar semáforo vermelho em vias de grande fluxo.
Curso de reciclagem e reabilitação: quando é obrigatório após infrações
O novo CTB manteve e aprimorou as regras sobre cursos obrigatórios de reciclagem. A frequência é exigida nos seguintes casos:
- Quando o motorista tiver a CNH suspensa por acúmulo de pontos ou por infração específica
- Quando o condutor em PPD tiver a permissão cassada e precisar reiniciar o processo de habilitação
- Quando determinado por decisão judicial em casos de crimes de trânsito
- Quando o condutor for flagrado dirigindo sob influência de álcool pela primeira vez e optar pela suspensão em vez de outras penalidades
O curso de reabilitação, por sua vez, é exigido para motoristas que tiveram a CNH cassada e desejam obter nova habilitação após cumprido o prazo de impedimento. O não cumprimento dessas exigências impede a revalidação ou reemissão da CNH, mesmo após o encerramento do período de suspensão.
Penalidades administrativas previstas no CTB para infrações de trânsito
O CTB distingue claramente entre penalidades e medidas administrativas. As penalidades são sanções aplicadas diretamente ao infrator — multa, suspensão, cassação. As medidas administrativas recaem sobre o veículo ou documentos — retenção, apreensão, remoção. Ambas podem ser aplicadas simultaneamente em uma mesma autuação.
Multa pecuniária: como é calculada e quais são os valores atualizados
O valor das multas é calculado com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), fixada em R$ 1,0641, multiplicada pelo número de UFIRs correspondente a cada infração e pelo fator de conversão histórico. Na prática, os valores consolidados são:
- Infração leve: R$ 88,38
- Infração média: R$ 130,16
- Infração grave: R$ 195,23
- Infração gravíssima (base): R$ 293,47
- Gravíssima ×2: R$ 586,94
- Gravíssima ×3: R$ 880,41
- Gravíssima ×5: R$ 1.467,35
Esses montantes podem ser acrescidos de taxas administrativas estaduais em alguns estados. Multas não quitadas no prazo são encaminhadas para dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária.
Suspensão do direito de dirigir: critérios e prazos
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por duas vias distintas: por acúmulo de pontos na CNH (conforme os limites de 20, 30 ou 40 pontos) ou por infração específica que preveja suspensão direta, como conduzir sob influência de álcool ou participar de racha.
Os prazos variam conforme a gravidade da situação:
- Suspensão por pontos: mínimo de 6 meses, podendo ser estendido em caso de reincidência
- Embriaguez ao volante (1ª vez): suspensão de 12 meses
- Embriaguez ao volante (reincidência em até 12 meses): suspensão de 24 meses
- Racha: suspensão de 12 meses
Durante o período de suspensão, o motorista está impedido de conduzir qualquer veículo automotor. Flagrado ao volante com a CNH suspensa, o condutor incorre em nova infração gravíssima e pode ter a habilitação cassada.
Apreensão do veículo e retenção: diferenças e procedimentos
O CTB diferencia retenção e apreensão do veículo, dois conceitos frequentemente confundidos:
Retenção é uma medida temporária aplicada no local da infração. O veículo permanece retido até que a irregularidade seja sanada — por exemplo, a chegada de um condutor habilitado quando o motorista original não possui CNH válida, ou a apresentação do documento de licenciamento vencido. Após a regularização, o veículo é liberado sem necessidade de pagamento de taxas de guincho ou depósito.
Apreensão é uma medida mais severa, que implica o recolhimento do veículo ao pátio do órgão de trânsito. Ocorre em situações como: adulteração de chassi ou placa, circulação com licenciamento vencido há mais de 30 dias, ou recusa do condutor em realizar o teste de bafômetro. Para retirar o veículo, o proprietário precisa regularizar a situação e quitar as taxas de remoção e diária.
Cassação da CNH: infrações que levam à cassação definitiva
A cassação da CNH é a penalidade mais severa prevista no CTB e implica a extinção do direito de dirigir, com necessidade de reiniciar todo o processo de habilitação após cumprido o prazo de impedimento (mínimo de 2 anos). As situações que levam à cassação incluem:
- Reincidência em infração que gerou suspensão dentro de 12 meses após o término da suspensão anterior
- Condenação judicial por crime de trânsito com pena de cassação
- Ultrapassagem de velocidade acima de 50% do limite em determinadas situações com reincidência
- Para condutores em PPD: cometimento de qualquer infração grave ou gravíssima durante o período de permissão
No caso da PPD, a cassação é especialmente crítica porque o motorista perde não apenas a permissão, mas precisa refazer os exames teóricos e práticos, além de cumprir novo período de 1 ano de permissão sem infrações graves ou gravíssimas.
Como funciona o processo de autuação por infração de trânsito
O processo de autuação segue um rito específico definido pelo CTB e pelas resoluções do CONTRAN. Qualquer desvio desse rito pode ser utilizado como fundamento para a defesa administrativa, especialmente em autuações realizadas por equipamentos eletrônicos como radares.
Quem pode autuar: agentes de trânsito e equipamentos eletrônicos homologados
Segundo o CTB, apenas agentes de trânsito com competência legal podem lavrar autos de infração. Esses agentes podem ser policiais militares de trânsito, agentes das guardas municipais no exercício de funções de trânsito, e servidores de órgãos executivos estaduais e municipais devidamente credenciados.
No caso de equipamentos eletrônicos — radares fixos, lombadas eletrônicas, câmeras de avanço de sinal — eles precisam estar devidamente homologados pelo INMETRO e com certificado de aferição válido. A ausência de homologação ou o uso de equipamento com aferição vencida é um dos principais argumentos técnicos empregados na defesa de multas por radar. Além disso, o local de instalação do equipamento deve estar devidamente sinalizado, conforme determina o CTB.
Notificação da infração: prazos legais e formas de recebimento
Após a lavratura do auto de infração, o órgão autuador tem o prazo de 30 dias para notificar o proprietário do veículo sobre a ocorrência. Essa comunicação pode ser feita por:
- Correspondência enviada ao endereço cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM)
- Edital publicado em Diário Oficial, quando o proprietário não é localizado
- Meios eletrônicos, quando o proprietário optou pelo recebimento digital junto ao órgão de trânsito
O descumprimento do prazo de 30 dias para a primeira notificação é causa de nulidade do processo administrativo e pode ser alegado na defesa prévia. Por isso, é fundamental guardar os envelopes das notificações recebidas com o carimbo de data do recebimento.
Indicação do condutor infrator: obrigação do proprietário e prazo
Quando a infração é registrada por equipamento eletrônico sem identificação imediata do condutor, o CTB obriga o proprietário do veículo a indicar o real infrator no prazo estabelecido na notificação — geralmente 15 dias a partir do recebimento. A não indicação é, por si só, uma infração gravíssima (art. 257, §7º do CTB), com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH do proprietário.
Quando o proprietário for pessoa jurídica, a obrigação de identificação é ainda mais rigorosa, e a omissão pode resultar em multa aplicada diretamente à empresa. A indicação correta do condutor transfere a responsabilidade pela infração e pelos pontos na CNH para quem efetivamente estava ao volante, sendo um direito legítimo do proprietário que não conduzia o veículo no momento da autuação.
Como contestar e recorrer de uma infração de trânsito pelo novo CTB
O CTB assegura ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo administrativo. Existem dois momentos distintos para questionar uma multa: a defesa prévia, antes da aplicação definitiva da penalidade, e os recursos, após a confirmação da autuação.
Defesa prévia: prazo, onde apresentar e documentos necessários
A defesa prévia deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento da notificação de autuação — que é diferente da notificação de penalidade. Ela é dirigida ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação (DETRAN, SEMOB, PRF, etc.) e deve conter:
- Identificação completa do autuado (nome, CPF, número da CNH, endereço)
- Número do auto de infração e dados do veículo
- Argumentação técnica ou legal que justifique o cancelamento da autuação
- Documentos comprobatórios: certidão de aferição do equipamento, fotos do local, laudos técnicos, comprovante de alienação do veículo (se aplicável), entre outros
Se a defesa prévia for indeferida, o órgão emitirá a notificação de penalidade, que inicia o prazo para interposição de recurso em primeira instância.
Recursos em 1ª e 2ª instâncias: JARI e CETRAN/CONTRAN
Após o indeferimento da defesa prévia e a emissão da notificação de penalidade, o infrator tem 30 dias para interpor recurso em primeira instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). A JARI é um órgão colegiado composto por representantes do órgão de trânsito, do Ministério Público e da sociedade civil.
Caso o recurso seja negado pela JARI, o condutor pode recorrer em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão. Para infrações de competência federal — como as autuadas pela PRF em rodovias federais —, a segunda instância é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
A decisão do CETRAN ou do CONTRAN é definitiva na esfera administrativa. Caso o condutor discorde, ainda é possível questionar a multa na via judicial, mas isso exige ação específica e não suspende automaticamente a penalidade.
Desconto de 40% no pagamento antecipado da multa: como funciona
O CTB, com as alterações da Lei 14.071/2020, prevê desconto de 40% no valor da multa para o infrator que optar pelo pagamento antecipado — isto é, antes de interpor recurso ou após o indeferimento da defesa prévia, mas dentro do prazo recursal. O desconto incide sobre o valor original, sem acréscimo de juros.
Vale destacar que o pagamento com desconto não implica reconhecimento da infração para fins de pontuação na CNH — os pontos são lançados apenas após o trânsito em julgado administrativo da penalidade. No entanto, ao quitar a multa, o condutor abre mão do direito de recorrer naquela instância. Por isso, antes de optar pelo desconto, é importante avaliar as chances de êxito na defesa administrativa, especialmente quando a pontuação acumulada representa risco de suspensão.
Como consultar e pagar multas de trânsito vencidas
Manter o controle sobre multas pendentes é fundamental para evitar surpresas no licenciamento anual do veículo e para gerenciar a pontuação na CNH de forma proativa. Cada estado possui seus próprios canais de consulta, mas há caminhos federais unificados que simplificam o processo.
Consulta de infrações por estado: Detran RS, SC e demais órgãos
A consulta de infrações pode ser realizada pelos seguintes canais, conforme o estado e o tipo de autuação:
- Portal do SENATRAN/DETRAN federal: permite consulta unificada de pontos na CNH e infrações registradas em âmbito nacional
- DETRAN-RS (Rio Grande do Sul): portal detran.rs.gov.br, com consulta por CPF ou placa do veículo
- DETRAN-SC (Santa Catarina): portal detran.sc.gov.br, com serviços de consulta e pagamento online
- PRF: para multas em rodovias federais, a consulta é feita pelo portal da Polícia Rodoviária Federal
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): permite consultar pontos na CNH pelo celular e verificar infrações vinculadas ao CPF do condutor
O pagamento de multas vencidas pode ser feito via boleto bancário gerado nos portais dos DETRANs, por PIX em alguns estados, ou diretamente nas agências bancárias conveniadas. Multas pagas fora do prazo original não têm direito ao desconto de 40%, mas evitam o envio para dívida ativa.
Para quem quer saber se perdeu pontos na CNH em decorrência de multas já quitadas, a consulta pelo portal do SENATRAN ou pelo aplicativo CDT exibe o histórico completo de infrações e pontuações lançadas.
Multas em dívida ativa: o que muda e como regularizar
Multas de trânsito não pagas dentro do prazo estabelecido na













