Quando passa valer 40 pontos na cnh

Side profile of a man driving, wearing a Ruta 40 helmet and sunglasses.
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A contagem de pontos na CNH segue regras específicas que variam conforme o tipo de infração cometida, e muitos motoristas se perguntam quando passa valer 40 pontos na CNH — esse é justamente o limite que pode resultar na suspensão do direito de dirigir. Cada violação de trânsito recebe uma pontuação que se acumula ao longo do período de 12 meses, e ultrapassar esse teto traz consequências sérias para sua habilitação.

O que poucos sabem é que nem todas as multas de radar ou infrações durante o período de Permissão Para Dirigir (PPD) são aplicadas corretamente. Erros formais, equipamentos descalibrados ou procedimentos irregulares podem invalidar a autuação, impedindo que os pontos sejam registrados na sua carteira. Nesses casos, uma análise técnica adequada pode fazer toda a diferença entre perder sua CNH ou manter o direito de dirigir.

Se você recebeu uma multa de radar ou está em período de PPD e preocupado com a pontuação acumulada, é essencial conhecer seus direitos e as possibilidades de defesa administrativa antes que seja tarde demais.

Quando passa a valer a regra dos 40 pontos na CNH? Data de vigência e o que mudou

A regra dos 40 pontos na CNH entrou em vigor oficialmente com a Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro de 2020 e implementada de forma gradual conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As novas faixas de pontuação — 20, 30 e 40 pontos — estão plenamente vigentes e se aplicam a todos os processos de suspensão abertos a partir da publicação das normas complementares que definiram os critérios de enquadramento para cada tipo de condutor.

Antes dessa alteração, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa um teto único de 20 pontos para todos os motoristas, sem qualquer distinção de perfil ou histórico. A reforma representou uma mudança expressiva na lógica do sistema de pontuação no Brasil, ao reconhecer que um condutor sem infrações graves merece tratamento diferente daquele com penalidades mais sérias no prontuário.

Vale ressaltar que a mudança não anistiou pontos anteriores nem zerou registros automaticamente. O que se alterou foi o limite a partir do qual o processo de suspensão é instaurado, e não a metodologia de contagem em si. Portanto, quem já tinha pontos registrados antes da nova lei continuou com eles no prontuário, e esses registros seguem sendo considerados dentro das novas faixas de tolerância.

O que é a regra dos 40 pontos na CNH e como ela funciona

O sistema de pontuação da CNH opera como um mecanismo de controle do comportamento dos motoristas no trânsito. Cada infração cometida gera uma quantidade de pontos lançada no prontuário do condutor junto ao DETRAN do seu estado. Quando o total acumulado dentro de um período de 12 meses consecutivos atinge o teto estabelecido para aquele perfil, o órgão de trânsito instaura automaticamente o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Como era antes: o limite antigo de pontos para suspensão da CNH

Até a aprovação da Lei nº 14.071/2020, o CTB fixava um teto único e universal de 20 pontos para todos os condutores brasileiros, sem qualquer critério diferenciador. Não importava se o motorista jamais havia cometido uma infração grave, se dirigia há décadas sem envolvimento em acidentes ou se usava o veículo apenas para fins pessoais: ao atingir 20 pontos em 12 meses, o processo de suspensão era instaurado de forma automática.

Esse modelo foi amplamente questionado por especialistas e entidades do setor, pois equiparava motoristas com perfis completamente distintos. Um condutor que acumulasse quatro multas leves — cada uma valendo 3 pontos — somadas a uma infração média de 4 pontos já estaria próximo do teto, mesmo sem nunca ter cometido uma infração grave ou gravíssima. A rigidez do sistema gerava distorções e penalizava de forma desproporcional quem cometia infrações de menor potencial ofensivo.

O que mudou com a nova lei: 20, 30 ou 40 pontos dependendo do perfil do motorista

Com a nova legislação, o teto de pontos deixou de ser único e passou a variar conforme o histórico de infrações graves e gravíssimas do condutor nos últimos 12 meses. A lógica é direta: quem não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima no período tem direito ao limite máximo de 40 pontos; quem registrou uma infração desse tipo cai para 30 pontos; e quem acumulou duas ou mais infrações graves ou gravíssimas fica sujeito ao teto de 20 pontos — o mesmo vigente antes da reforma.

Essa estrutura em três faixas torna o sistema mais proporcional. O motorista que dirige com responsabilidade e eventualmente comete infrações de menor gravidade dispõe de uma margem bem maior antes de enfrentar a suspensão. Em contrapartida, quem reincide em comportamentos de risco continua sendo tratado com o mesmo rigor de antes — ou com ainda mais severidade, dependendo da natureza das infrações registradas.

A regra dos 40 pontos não vale para todos: entenda quem se enquadra em cada limite

Um dos equívocos mais comuns entre os motoristas é acreditar que todos têm direito ao teto de 40 pontos. Isso não corresponde à realidade. O enquadramento em cada faixa depende exclusivamente do histórico de infrações graves e gravíssimas registradas nos 12 meses anteriores à data em que o condutor atingiu a pontuação que gerou o processo de suspensão. Compreender essa distinção é indispensável para saber qual é o seu limite real.

Motoristas que têm direito ao limite de 40 pontos

Têm direito ao teto máximo de 40 pontos os condutores que, nos 12 meses anteriores, não cometeram nenhuma infração classificada como grave ou gravíssima. Isso significa que o motorista pode ter acumulado diversas multas leves (3 pontos cada) e médias (4 pontos cada) sem ser rebaixado para uma faixa inferior, desde que nenhuma delas se enquadre nas categorias mais severas do CTB.

Para se manter nessa faixa, o condutor precisa evitar infrações como excesso de velocidade acima de determinados percentuais, uso do celular ao volante, avanço de sinal vermelho e outras condutas tipificadas como graves ou gravíssimas. Quem preserva esse histórico limpo dispõe de uma margem consideravelmente maior antes de qualquer processo de suspensão.

Motoristas sujeitos ao limite de 30 pontos

O teto de 30 pontos se aplica aos condutores que cometeram exatamente uma infração grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Nesse caso, mesmo que o motorista não tenha atingido os 40 pontos, a presença de uma ocorrência dessa natureza no prontuário já reduz automaticamente sua tolerância para 30 pontos.

É fundamental entender que a classificação da infração como grave ou gravíssima é determinada pelo próprio CTB e não pode ser alterada pelo órgão autuador. Multas de radar por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite, por exemplo, são classificadas como graves (5 pontos), enquanto ultrapassagens com excesso acima de 50% do limite permitido são gravíssimas (7 pontos). Cada uma dessas ocorrências, isoladamente, já desloca o condutor da faixa de 40 para a de 30 pontos.

Motoristas sujeitos ao limite de 20 pontos

O teto mais restritivo, de 20 pontos, recai sobre os condutores que acumularam duas ou mais infrações graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores. Esse grupo é tratado com o mesmo rigor do sistema anterior à reforma, pois seu histórico evidencia um padrão de comportamento que representa maior risco no trânsito.

Cabe destacar que motoristas profissionais — como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo e condutores de transporte escolar — estão sujeitos a regras específicas que serão abordadas mais adiante. Para esses condutores, a legislação estabelece critérios adicionais em razão do tempo que passam ao volante e da responsabilidade que exercem sobre terceiros.

Tabela de pontuação das infrações de trânsito: quanto vale cada multa

Cada infração de trânsito prevista no CTB possui uma pontuação específica adicionada ao prontuário do condutor no momento em que a multa se torna definitiva — isto é, após o esgotamento dos prazos de recurso ou após julgamento desfavorável da contestação apresentada. Conhecer a pontuação de cada categoria é essencial para monitorar o saldo e tomar decisões estratégicas sobre quando e como contestar autuações.

Infrações leves, médias, graves e gravíssimas: pontuação de cada categoria

O CTB classifica as infrações em quatro categorias, cada uma com pontuação correspondente:

  • Infração leve: 3 pontos — exemplos incluem não usar o cinto de segurança corretamente em determinadas situações, transportar criança sem cadeirinha em condições menos graves ou pequenas irregularidades de documentação.
  • Infração média: 4 pontos — exemplos incluem estacionar em local proibido, não dar passagem a pedestres na faixa em algumas circunstâncias ou conduzir com os faróis apagados à noite.
  • Infração grave: 5 pontos — exemplos incluem excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido, ultrapassagem em local proibido, avanço de sinal vermelho em algumas tipificações e conduzir sem habilitação em determinadas situações.
  • Infração gravíssima: 7 pontos — exemplos incluem excesso de velocidade acima de 50% do limite, dirigir sob influência de álcool, usar o celular ao volante, desrespeitar a preferência de pedestres em travessias e participar de rachas.

Algumas infrações gravíssimas contam ainda com o chamado fator multiplicador, que pode dobrar ou até triplicar a pontuação lançada no prontuário. Condutas como dirigir embriagado ou disputar racha podem ter seus pontos multiplicados, agravando consideravelmente o impacto no saldo do condutor.

Infrações que causam suspensão imediata independentemente da pontuação acumulada

Certas infrações, pela sua gravidade extrema, geram suspensão imediata do direito de dirigir sem que o condutor precise atingir qualquer teto de pontos. Nesses casos, o processo de suspensão é instaurado pela própria natureza da conduta, independentemente do histórico do motorista.

As principais situações que geram suspensão imediata incluem:

  • Dirigir com teor alcoólico igual ou superior a 0,34 mg/l no ar alveolar (bafômetro positivo acima do limite legal);
  • Participar de rachas ou competições não autorizadas nas vias públicas;
  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via;
  • Provocar acidente com vítima e abandonar o local sem prestar socorro;
  • Conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa;
  • Utilizar o veículo para a prática de crimes.

Nessas situações, a autoridade de trânsito pode reter o documento do condutor no local da abordagem, e o processo administrativo de suspensão corre em paralelo ao eventual processo criminal, quando aplicável.

Como consultar a pontuação atual da sua CNH

Acompanhar os pontos registrados no prontuário é uma prática indispensável para qualquer motorista que queira evitar surpresas. Muitos condutores só descobrem que estão próximos do teto — ou que já o ultrapassaram — ao receber a notificação de instauração do processo de suspensão, momento em que as alternativas de defesa já são mais restritas. Verificar os registros com regularidade permite agir de forma preventiva, identificando infrações passíveis de contestação antes que se tornem definitivas.

Para entender melhor o que cada informação do prontuário significa, vale conferir nosso conteúdo sobre o que significa pontos ativos na CNH, que explica a diferença entre pontos em fase de recurso e pontos já consolidados no registro.

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Passo a passo para verificar os pontos no portal do Detran ou Senatran

A consulta aos pontos da CNH pode ser feita inteiramente online, sem necessidade de comparecer presencialmente a nenhum órgão. Os principais canais disponíveis são:

  1. Portal do DETRAN do seu estado: acesse o site oficial do DETRAN da UF onde sua CNH está registrada, localize a área de serviços para condutores e informe o CPF ou o número da CNH para visualizar o extrato de pontos e infrações.
  2. Portal de Serviços do SENATRAN/SNATRAN: acesse o endereço portalservicos.senatran.serpro.gov.br, faça login com sua conta Gov.br e selecione a opção “Consulta de pontuação de condutor”.
  3. Aplicativo CNH Digital: disponível para Android e iOS, o app exibe a pontuação atualizada do prontuário mediante login pelo Gov.br.
  4. Aplicativo do DETRAN estadual: diversos estados oferecem aplicativos próprios com funcionalidades de consulta de pontos e infrações.

Se você prefere fazer a consulta pelo smartphone, confira o guia completo sobre como consultar pontos na CNH pelo celular, com o passo a passo detalhado para cada plataforma. Também é possível verificar os registros diretamente pelo navegador — veja como em como ver pontos na CNH.

Independentemente do canal escolhido, é importante verificar não apenas o total de pontos, mas também o status de cada infração: se está em fase de recurso, se já foi julgada ou se os pontos foram efetivamente lançados no prontuário. Infrações ainda dentro do prazo de contestação não geram pontos imediatamente, o que representa uma janela relevante para a defesa administrativa.

O que acontece quando você atinge o limite de pontos: processo de suspensão da CNH

Ao atingir o teto de pontos correspondente ao seu perfil dentro de um período de 12 meses consecutivos, o DETRAN instaura automaticamente o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. O condutor é notificado por correspondência no endereço cadastrado no prontuário e tem prazo determinado para apresentar defesa antes que a suspensão seja efetivada.

É nesse momento que muitos motoristas cometem um erro grave: ignorar a notificação ou deixar o prazo de defesa passar sem agir. A suspensão, uma vez confirmada, impede o condutor de operar qualquer veículo automotor pelo período estabelecido, e dirigir com a CNH suspensa configura infração gravíssima com penalidade de apreensão do veículo e recolhimento do documento.

Prazo de suspensão e como recorrer administrativamente

O período de suspensão da CNH por acúmulo de pontos varia conforme o número de vezes que o condutor já sofreu essa penalidade:

  • Primeira suspensão: mínimo de 6 meses;
  • Segunda suspensão: mínimo de 8 meses;
  • Terceira suspensão ou mais: mínimo de 12 meses, podendo resultar em cassação da CNH nos casos mais graves.

O recurso administrativo contra a suspensão por pontos pode ser apresentado em duas instâncias: primeiro perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, em caso de decisão desfavorável, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O prazo para apresentação da defesa prévia — antes da confirmação da suspensão — é de 15 dias a partir do recebimento da notificação.

A contestação administrativa pode questionar aspectos como: erros formais nas notificações de autuação, irregularidades nos equipamentos de medição (radares sem certificação válida), ausência de sinalização adequada no local da infração ou qualquer vício procedimental que comprometa a validade do auto. Cada multa anulada ou com pontos excluídos pode ser decisiva para impedir que o total acumulado alcance o teto de suspensão.

Período de validade dos pontos: quando as infrações expiram no prontuário

Os pontos registrados na CNH não permanecem no prontuário indefinidamente. O CTB estabelece que as infrações expiram após determinado período, deixando de ser computadas para fins de suspensão. Entender esse prazo é fundamental para quem deseja monitorar quando seu saldo voltará a zero ou ficará abaixo de um nível crítico.

A regra geral é que os pontos são considerados para fins de suspensão dentro de um período de 12 meses consecutivos. Isso significa que o sistema verifica, a qualquer momento, se o condutor acumulou pontuação suficiente para a suspensão nos últimos 12 meses. Uma infração cometida há mais de 12 meses não entra nessa contagem, mas permanece registrada no prontuário por um período maior — geralmente de 1 a 5 anos, conforme a gravidade, para fins de histórico e análise de reincidência.

Para entender em detalhes como funciona a expiração dos registros e o que significa ter o saldo zerado, acesse nosso conteúdo sobre como limpar pontos na CNH, que explica o processo completo de expurgação das infrações do prontuário.

Dicas práticas para não atingir o limite de pontos e manter a CNH ativa

Preservar a CNH ativa vai além de simplesmente evitar infrações — exige uma gestão ativa do prontuário e o conhecimento das estratégias disponíveis para reduzir o impacto das multas inevitáveis. As orientações a seguir são práticas e podem ser aplicadas imediatamente:

  • Monitore seu prontuário mensalmente: não espere receber uma notificação de suspensão para descobrir quantos pontos tem. Consulte os registros regularmente no portal do DETRAN ou pelo aplicativo. Veja como fazer isso em como checar pontos na CNH.
  • Conteste todas as multas com fundamento: nem toda autuação é válida. Erros formais nas notificações, radares sem aferição, ausência de sinalização e outros vícios podem tornar uma multa nula. Apresentar recurso dentro do prazo impede que os pontos sejam lançados enquanto o processo está em andamento.
  • Priorize a contestação de infrações graves e gravíssimas: como visto anteriormente, uma única infração grave ou gravíssima já reduz o teto de 40 para 30 pontos. Anular esse tipo de multa tem um efeito desproporcional no saldo disponível.
  • Atenção redobrada durante o período de PPD (Permissão Para Dirigir): motoristas em habilitação provisória estão sujeitos a critérios ainda mais rígidos. Uma única infração grave durante a PPD pode resultar na perda do direito de dirigir e na necessidade de reiniciar o processo de habilitação.
  • Identifique quando os pontos antigos vão expirar: se você está próximo do teto, calcule quando as infrações mais antigas completarão 12 meses e sairão da contagem. Esse dado pode ser determinante para decidir entre aguardar a expiração natural ou agir imediatamente.
  • Não ignore notificações de autuação: o prazo para apresentar defesa prévia à autuação é de 15 dias após o recebimento. Deixar esse prazo passar sem agir elimina uma das melhores oportunidades de evitar que os pontos sejam registrados no prontuário.
  • Verifique se há transferência de pontos possível: em alguns casos, quando o veículo está registrado em nome de pessoa jurídica ou quando o real infrator não era o proprietário, é possível redirecionar a pontuação ao condutor responsável. Entenda os detalhes em qual o prazo para transferência de pontos na CNH.

FAQ: A regra dos 40 pontos na CNH já está valendo em 2025?

Sim, a regra dos 40 pontos na CNH está em pleno vigor em 2025. A Lei nº 14.071/2020 e as resoluções complementares do CONTRAN que regulamentaram os novos tetos já foram implementadas e estão sendo aplicadas pelos DETRANs de todos os estados. Não há nenhuma pendência regulatória que impeça a aplicação das faixas de 20, 30 e 40 pontos conforme o perfil de cada condutor. Qualquer processo de suspensão instaurado atualmente já considera os novos limites.

FAQ: Motorista profissional tem limite diferente de pontos na CNH?

Sim, motoristas profissionais seguem regras específicas. Condutores que exercem atividade remunerada de transporte de pessoas ou cargas — como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e motoristas de ônibus — estão sujeitos ao mesmo sistema de faixas (20, 30 ou 40 pontos), mas com critérios adicionais de avaliação. Para esses profissionais, a reincidência em infrações graves ou gravíssimas pode levar mais rapidamente à cassação da CNH, e o processo de reabilitação é mais rigoroso. Além disso, precisam manter o prontuário em dia para renovar o certificado de habilitação específico (MOPP, no caso de transportadores de produtos perigosos).

FAQ: Uma multa gravíssima sozinha pode suspender a CNH mesmo sem atingir 40 pontos?

Sim, em determinadas situações. Algumas infrações gravíssimas preveem a suspensão imediata do direito de dirigir como penalidade autônoma, independentemente da pontuação acumulada. É o caso de dirigir embriagado, participar de racha, exceder a velocidade em mais de 50% do limite e outras condutas de alto risco. Nesses casos, o processo de suspensão é instaurado pela natureza da infração, não pelo acúmulo de pontos. Além disso, a presença de infrações gravíssimas no prontuário reduz o teto do condutor, aproximando-o mais rapidamente do limiar de suspensão por acúmulo.

FAQ: Os pontos acumulados antes da nova lei contam para o novo limite?

Sim, os pontos anteriores à nova lei continuam valendo. A Lei nº 14.071/2020 não promoveu anistia nem zerou os prontuários dos condutores. O que se alterou foi apenas o teto a partir do qual o processo de suspensão é instaurado. Portanto, se você tinha pontos registrados antes da vigência das novas regras, eles permanecem no prontuário e são computados normalmente dentro do período de 12 meses. A diferença é que agora o limite pode ser de 30 ou 40 pontos — em vez de 20 —, dependendo do histórico de infrações graves e gravíssimas.

FAQ: Como recorrer de multas para evitar acumular pontos na CNH?

O recurso administrativo de multas é feito em até duas instâncias: JARI e CETRAN. O primeiro passo é a defesa prévia à autuação, que deve ser apresentada em até 15 dias após o recebimento da notificação — antes mesmo de a multa ser confirmada. Se a defesa prévia for indeferida, o condutor recebe a notificação de imposição da penalidade e tem novo prazo de 30 dias para recorrer à JARI. Em caso de decisão desfavorável, ainda é possível recorrer ao CETRAN em um prazo adicional de 30 dias. Durante todo o período em que o recurso está em análise, os pontos ficam suspensos e não são lançados no prontuário. A análise técnica da autuação por um especialista — verificando erros formais, irregularidades no equipamento de medição ou vícios procedimentais — eleva consideravelmente as chances de êxito na contestação.

FAQ: Qual é o prazo para os pontos serem retirados do prontuário da CNH?

Os pontos deixam de contar para suspensão após 12 meses da data da infração. No entanto, o registro da ocorrência permanece no prontuário por períodos mais longos: infrações leves e médias ficam registradas por 1 ano; infrações graves, por 3 anos; e infrações gravíssimas podem permanecer por até 5 anos, servindo como histórico para análise de reincidência. Para fins práticos de suspensão por acúmulo, o que importa é a janela de 12 meses — qualquer infração fora desse intervalo não entra na contagem que determina se o condutor atingiu o teto. Para entender melhor como funciona essa contagem e o que significa ter o saldo zerado, veja nosso artigo sobre o que significa ter 0 pontos na CNH.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
Somos notícia nos principais jornais do país: O Globo, Valor Econômico, Terra, Ig.

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