Multas de Trânsito: entenda as punições e o que elas implicam em sua CNH

Recebeu uma multa de trânsito?  Conquiste sua Liberdade! Recorra agora mesmo!

Introdução

Chegar em casa e ver que recebemos uma notificação, seja ele nomeado como DETRAN ou de alguma Prefeitura, assusta não é mesmo?! Lá no fundo já sabemos que recebemos uma multa de trânsito e muitas dúvidas surgem em nossa cabeça! Principalmente para quem depende da CNH.

Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre as multas de trânsito, valores, como identificar multas e muito mais, vem com a Liberty Multas!

O que são multas de trânsito?

As multas de trânsito são penalidades aplicadas aos condutores que cometem infrações de trânsito, ou seja, que desobedecem às leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

As multas de trânsito são classificadas em quatro tipos, de acordo com a gravidade da infração: leve, média, grave e gravíssima. Sendo assim, cada tipo de multa tem um valor diferente e gera uma quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Veja a tabela abaixo:

Mas atenção, algumas infrações gravíssimas podem ter o valor da multa multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, isso mesmo! Por isso é muito importante se atentar a essas informações, dependendo do risco que elas representam para o trânsito. Para ficar mais claro, vamos a um a um exemplo: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o valor da multa multiplicado por 10x, resultando em R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH, ou seja, é o valor da multa gravíssima multiplicado por 10.

Além das multas, existem outras penalidades previstas no CTB, como a advertência por escrito, a suspensão do direito de dirigir, o curso de reciclagem, a apreensão do veículo e a cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir (PPD), sendo essas últimas as mais temidas, pois suas punições são rigorosas e severas.

As multas de trânsito são impostas pelos órgãos de trânsito competentes, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Militar (PM), prefeituras, entre outros. 

O condutor que receber uma multa de trânsito será notificado e terá o direito de apresentar a sua defesa em três instâncias: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para consultar as multas de trânsito, o condutor pode acessar o site do DETRAN do seu estado, usar aplicativos para consultar multas de trânsito ou verificar pela placa do seu carro. Para pagar as multas de trânsito, o condutor pode optar pelo pagamento à vista, com desconto de até 40%, ou pelo parcelamento, com juros e multa.

O que muitos motoristas não sabem é que é garantido por lei o direito de recorrer de suas multas, para isso é importante procurar uma empresa que seja referência e especialista em recursos de multas de trânsito, e a Liberty Multas está aqui para garantir seus direitos, para que você continue dirigindo dentro da legalidade.

Quais os valores das multas de trânsito?

Sobre os valores referente as multas, elas variam, pois dependem do tipo e da gravidade da infração cometida pelo condutor, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

As multas de trânsito são classificadas em quatro tipos:

  • leve;
  • média;
  • grave;
  • gravíssima. 

Cada tipo de multa tem um valor diferente e gera uma quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor da multa multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60x, dependendo do risco que elas representam para o trânsito. Vamos lá: um exemplo muito importante é o de dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o valor da multa multiplicado por 10, resultando em R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH, sendo que esta multa, além, de gerar um valor multiplicado por 10 ela é uma multa auto suspensiva, ou seja, ela abrirá a suspensão da sua CNH automaticamente.

Além das multas, existem outras penalidades previstas no CTB, como a advertência por escrito, a suspensão do direito de dirigir, o curso de reciclagem, a apreensão do veículo e a cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir (PPD). Essas penalidades são aplicadas de acordo com a natureza e a reincidência da infração.

As multas de trânsito são impostas pelos órgãos de trânsito competentes, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Militar (PM) e outros. O condutor que receber uma multa de trânsito será notificado e terá o direito de apresentar a sua defesa em três instâncias: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)

Para consultar as multas de trânsito, o condutor pode acessar o site do DETRAN do seu estado, usar aplicativos para consultar multas de trânsito ou verificar pela placa do seu carro. 

Como saber se a multa é leve, média, grave ou gravíssima?

Para saber se a multa é leve, média, grave ou gravíssima, você deve consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e se atentar a sua notificação, pois nela estará todas as informações referente a multa, que classifica as infrações de trânsito de acordo com a gravidade e o risco que elas representam para a segurança no trânsito. 

Cada tipo de infração tem um valor diferente de multa e gera uma quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. 

Como é a indicação de Condutor?

Você sabia que é possível indicar condutor, dependendo da infração? Isso mesmo, a indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a autoridade de trânsito quem dirigia o veículo no momento da infração.

Esse procedimento tem o objetivo de transferir os pontos da infração para a CNH de outro condutor infrator, evitando que o proprietário seja penalizado indevidamente. A indicação de condutor deve ser feita até a data de vencimento expressa na notificação de autuação, seguindo as orientações e os documentos exigidos pelo órgão autuador.

De acordo com os resultados da minha pesquisa, você pode indicar o condutor em uma multa de trânsito nos seguintes casos:

  • Quando a infração é de responsabilidade exclusiva do condutor, ou seja, quando ela depende da ação ou da omissão do motorista, como dirigir sem cinto de segurança, avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool, entre outras;
  • Quando o condutor não foi identificado no ato do cometimento da infração, ou seja, quando a infração foi constatada sem abordagem ao veículo, como por meio de radares, câmeras ou agentes de trânsito à distância;
  • Quando o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração.

O que são multas multiplicadoras?

As multas multiplicadoras são multas de trânsito que têm o seu valor multiplicador por um fator determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são aplicadas somente para algumas infrações de natureza gravíssima, que representam um alto risco para a segurança no trânsito. O principal objetivo das multas multiplicadoras é punir e coibir os condutores que cometem essas infrações

O valor de uma multa de natureza gravíssima é de R$ 293,47. Porém, quando há o fator multiplicador, esse valor é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o fator multiplicador 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.

Além do valor da multa, as infrações de natureza gravíssima também geram 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Algumas delas também podem causar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, a apreensão do veículo ou a detenção do condutor, para saber mais sobre suspensão e cassação, acesse https://libertymultas.com.br/como-recorrer-a-suspensao-da-cnh-entenda-seus-direitos/

Quais são as multas suspensivas?

Agora, vamos falar sobre multas suspensivas, algo que deixa muitos motoristas intrigados. As multas suspensivas são aquelas multas que levam à suspensão do direito de dirigir do condutor, independentemente do acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Elas são aplicadas somente para algumas infrações de natureza gravíssima, que representam um alto risco para a segurança no trânsito. O objetivo das multas suspensivas é punir e coibir os condutores que cometem essas infrações.

O valor padrão de uma multa de natureza gravíssima é de R$ 293,47. Porém, quando há o fator multiplicador, esse valor é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o fator multiplicador 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70

Além do valor da multa, as infrações de natureza gravíssima também geram 7 pontos na CNH do condutor. 

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser suspensa por dois motivos principais: o acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ou a prática de alguma infração de trânsito que prevê a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação.

Multas que suspendem a CNH

Existem 16 infrações de trânsito que podem suspender a CNH na hora, sem necessidade de acumular pontos. Elas são todas de natureza gravíssima e representam um alto risco para a segurança no trânsito.

Veja quais são elas e os respectivos valores das multas e prazos de suspensão

  • Dirigir sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas, no valor de R$ 2.934,70 com a punição de 12 meses;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou de outro teste para verificar se existe álcool no organismo, valor R$ 2.934,70, punição de 12 meses;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório, no valor de R$ 1.467,35, sendo 3 meses de punição;
  • Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido, no valor de R$ 880,41, variando de 2 a 7 meses;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros condutores, no valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Disputar corridas ou “rachas” o valor de  R$ 2.934,70, variando de 4 a 12 meses;
  • Executar manobra perigosa, valor de R$ 2.934,70, variando de 4 a 12 meses;
  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, no valor de R$ 1.467,35, variando de 4 a 12 meses;
  • Fugir de bloqueio policial, valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Conduzir motocicleta com criança menor de 7 anos , valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Conduzir motocicleta com faróis apagados, no valor de R$ 293,47 , variando de 1 a 3 meses;
  • Conduzir motocicleta com passageiro sem capacete, no valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Pilotar motocicleta sem capacete, no valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, valor de R$293,47, variando de 1 a 3 meses.
  • Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, valor de R$2.934,70 variando de 4 a 12 meses.
  • Omitir socorro à vítima de acidente de trânsito, no valor de R$1.467,35, variando de 4 a 12 meses.

Saiba mais

Se você cometer alguma dessas infrações, o órgão de trânsito irá instaurar um processo administrativo para suspender a sua CNH. Você será notificado e terá o direito de apresentar a sua defesa em três instâncias: a defesa prévia, o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)

Na sua defesa, você deve argumentar com base na legislação de trânsito, apresentar provas que comprovem a sua inocência ou a nulidade do processo e seguir as normas de formatação e protocolo exigidas pelo órgão de trânsito

Se você não apresentar a sua defesa ou se ela for negada em todas as instâncias, você terá que entregar a sua CNH e ficar sem dirigir pelo prazo determinado. Além disso, você terá que fazer um curso de reciclagem e uma prova teórica para reaver a sua CNH.

Portanto, é muito importante respeitar as leis de trânsito e não cometer as infrações que suspendem a CNH. Mas se você se sentir injustiçado ou lesado pelo processo de suspensão, não deixe de exercer o seu direito de defesa e recorrer da decisão. 

Posso recorrer das multas de trânsito?

Sim, você pode recorrer a uma multa de trânsito, se você acredita que a penalidade foi injusta ou que houve algum erro no auto de infração ou no processo administrativo. Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo o condutor, garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Você tem três oportunidades de recorrer de uma multa de trânsito, em diferentes instâncias administrativas, acompanhe abaixo quais são as instâncias que você tem direito!

•  A defesa prévia, que deve ser enviada ao órgão de trânsito que aplicou a multa, no prazo estipulado na notificação da autuação. Nessa etapa, você pode contestar o auto de infração, apontando erros formais, materiais ou de identificação do condutor ou do veículo.

•  O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que deve ser protocolado no mesmo órgão de trânsito, no prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação da penalidade. Nessa etapa, você pode contestar o mérito da infração, apresentando argumentos e provas que comprovem a sua inocência ou a nulidade do processo.

•  O recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que deve ser encaminhado à JARI, no prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação da decisão da JARI. Nessa etapa, você pode contestar a decisão da JARI, reforçando os seus argumentos e provas ou apresentando novos elementos para a sua defesa.

Em cada etapa, você deve seguir as orientações exigidas pelo órgão de trânsito, bem como fundamentar a sua defesa com base na legislação de trânsito.

Consequências de não recorrer

As consequências de não recorrer a uma multa de trânsito podem ser bastante graves e podem afetar a sua vida pessoal e profissional. Se você não recorrer a uma multa de trânsito, você terá que:

•  Pagar o valor da multa, que pode variar de acordo com a gravidade da infração. As multas de trânsito são classificadas em quatro tipos: leve, média, grave e gravíssima. Cada tipo de multa tem um valor diferente e gera uma quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Tipo de multaValorPontuação na CNH
LeveR$ 88,383
MédiaR$ 130,164
GraveR$ 195,235
Gravíssima293,47
valore das multas e suas pontuações

Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor da multa multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo do risco que elas representam para o trânsito.

•  Arcar com as consequências da infração, como a pontuação na CNH, a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, entre outras. O acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ou a prática de alguma infração de trânsito que prevê a suspensão direta do direito de dirigir, pode levar à suspensão da CNH. A suspensão da CNH implica em ficar sem dirigir pelo prazo determinado, fazer um curso de reciclagem e uma prova teórica para reaver a CNH

Além disso, existem 16 infrações de trânsito que podem cassar a CNH na hora, sem necessidade de acumular pontos. A cassação da CNH implica em ficar dois anos sem dirigir e refazer todo o processo de habilitação, como se fosse a primeira vez

Portanto, é muito importante recorrer a uma multa de trânsito, se você se sentir injustiçado ou lesado pelo processo de autuação. 

Conclusão

Recorra de suas multas!

A solução para esta multa é recorrer, para evitar as punições da legislação de trânsito. Recorra com uma empresa confiável, recorra com a Liberty Multas.

Aqui na Liberty Multas, já resolvemos diversos casos de multas, sendo elas de todos as tipificações, nós temos experiência no assunto. Estamos preparados para fazer com que a lei caminhe a seu favor e que você continue dirigindo dentro da legalidade.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
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