O radar não multa exatamente na velocidade indicada na placa. Antes de emitir a autuação, ele aplica uma margem de tolerância sobre a velocidade medida, e é só após esse desconto que o valor considerado para fins de infração é definido. Ou seja, em uma via com limite de 60 km/h, você não é multado por trafegar a 61 km/h.
A tolerância varia conforme o tipo de equipamento e o limite da via, mas em geral oscila entre 5 km/h e 7 km/h para velocidades de até 100 km/h, e chega a 7% do limite nas vias mais rápidas. Entender como esse cálculo funciona é o primeiro passo para saber se uma multa foi aplicada de forma correta, ou se existe alguma falha que justifique um recurso.
Neste post você vai entender como o radar calcula a velocidade, quais são as faixas de infração previstas no Código de Trânsito Brasileiro, os tipos de equipamentos mais usados nas rodovias e o que fazer caso tenha recebido uma autuação que considere injusta.
Como funciona o cálculo de velocidade do radar?
O radar capta a velocidade do veículo no momento em que ele passa pelo ponto de fiscalização. Esse valor bruto é chamado de velocidade medida. A partir daí, o sistema aplica um desconto, chamado de margem de tolerância, para compensar possíveis variações nos instrumentos de medição. O resultado desse desconto é a velocidade considerada, que é o número usado para definir se há infração e qual é a sua gravidade.
Essa lógica existe porque tanto o radar quanto o velocímetro do veículo possuem margens de erro. A legislação reconhece isso e exige que o desconto seja feito antes de qualquer penalidade ser aplicada.
Vale destacar que os equipamentos precisam ser homologados pelo Inmetro e calibrados periodicamente. Um radar fora do prazo de calibração ou instalado de forma irregular pode ser questionado tecnicamente, o que é um dos argumentos utilizados na defesa administrativa de multas.
O que é velocidade medida e velocidade considerada?
Velocidade medida é o valor registrado diretamente pelo equipamento no momento da passagem do veículo. Ela ainda não leva em conta nenhum desconto ou ajuste.
Velocidade considerada é o valor que resta após a aplicação da margem de tolerância sobre a velocidade medida. É com base nesse número que o sistema determina se houve infração e em qual faixa ela se enquadra: média, grave ou gravíssima.
Exemplo prático: se o radar mede 78 km/h em uma via com limite de 60 km/h e a tolerância aplicada é de 7 km/h, a velocidade considerada cai para 71 km/h. O percentual de excesso é calculado sobre esse valor de 71 km/h em relação ao limite de 60 km/h, não sobre os 78 km/h originais.
Esse detalhe faz diferença na prática porque pode mudar a classificação da infração e, consequentemente, o valor da multa e a quantidade de pontos na CNH.
Qual a diferença entre o erro do radar e o erro do velocímetro?
O erro do radar é a variação natural do equipamento de fiscalização. Por melhores que sejam os instrumentos, eles não são perfeitos, e a legislação exige que essa imprecisão seja compensada antes de qualquer autuação. Por isso a margem de tolerância existe: ela desconta do valor medido justamente essa possível margem de erro do equipamento.
O erro do velocímetro é diferente. Trata-se da variação do painel do próprio veículo, que também pode indicar uma velocidade ligeiramente diferente da real. Esse erro, no entanto, não é considerado pela tolerância aplicada pelo radar. A tolerância cobre apenas o equipamento de fiscalização.
Na prática, isso significa que o motorista não pode alegar que seu velocímetro marcava 60 km/h enquanto o radar registrou 70 km/h como forma automática de isenção. A defesa técnica precisa ser baseada em irregularidades do próprio equipamento de medição, como calibração vencida, posicionamento irregular ou ausência de sinalização adequada antes do ponto de fiscalização.
Qual é a margem de tolerância do radar de velocidade?
A margem de tolerância é o desconto aplicado sobre a velocidade medida antes de se definir se houve infração. Ela está prevista na Resolução do Contran e varia conforme o limite de velocidade da via.
É importante entender que a tolerância não é uma permissão para exceder o limite. Ela existe para corrigir possíveis imprecisões técnicas dos equipamentos. Trafegar acima do limite continua sendo infração, e a tolerância apenas garante que pequenas variações de medição não resultem em autuações indevidas.
Para saber exatamente qual é a tolerância aplicada em cada situação, é preciso verificar o tipo de equipamento e o limite da via onde a infração ocorreu.
Qual a tolerância para vias com limite de até 100 km/h?
Para vias com velocidade máxima permitida de até 100 km/h, a tolerância aplicada pelos equipamentos de medição é de 5 km/h para medidores fixos e de 7 km/h para medidores portáteis e estáticos.
Isso significa que, em uma avenida com limite de 60 km/h fiscalizada por radar fixo, um veículo que marque 64 km/h no equipamento terá como velocidade considerada 59 km/h, portanto abaixo do limite e sem autuação. Já um veículo que marque 70 km/h terá velocidade considerada de 65 km/h, o que representa excesso de 5 km/h sobre o limite e configura infração.
Essa diferença de tolerância entre radares fixos e portáteis é frequentemente ignorada pelos motoristas, mas pode ser relevante ao analisar a validade de uma multa recebida.
Qual a tolerância para vias com limite acima de 100 km/h?
Nas vias com velocidade máxima superior a 100 km/h, como rodovias federais e estaduais de pista dupla, a tolerância passa a ser calculada em percentual: 7% sobre o limite da via, independentemente do tipo de equipamento utilizado.
Em uma rodovia com limite de 120 km/h, por exemplo, 7% correspondem a 8,4 km/h. Logo, a velocidade considerada pelo radar será a medida menos esses 8,4 km/h. Se o equipamento marcar 130 km/h, a velocidade considerada será de aproximadamente 121,6 km/h, configurando excesso, ainda que pequeno.
Esse modelo percentual faz sentido em vias de alta velocidade, onde variações absolutas maiores são esperadas. Mesmo assim, trafegar próximo ao limite nesses trechos exige atenção, pois a margem de segurança real é menor do que parece quando se olha apenas para o velocímetro.
A partir de qual velocidade o radar aplica a multa?
A multa é aplicada quando a velocidade considerada (já com o desconto da tolerância) supera o limite estabelecido para a via. Qualquer valor acima desse limite, mesmo que seja 1 km/h, tecnicamente já configura infração.
Na prática, o sistema só gera a autuação quando a velocidade medida supera o limite mais a tolerância do equipamento. Isso quer dizer que, em uma via de 60 km/h com radar fixo (tolerância de 5 km/h), a multa começa a ser emitida para quem for flagrado acima de 65 km/h no medidor.
O enquadramento como excesso de velocidade depende dessa combinação entre limite da via, tipo de equipamento e percentual de ultrapassagem. A partir daí, a classificação da infração define o valor da multa e os pontos que serão adicionados à carteira.
Para entender melhor as consequências financeiras, vale consultar qual é o valor da multa por excesso de velocidade registrada por radar em cada faixa de infração.
Quais são os principais tipos de radares nas rodovias?
Existem diferentes tecnologias e formatos de equipamentos utilizados na fiscalização eletrônica de velocidade. Cada um tem características próprias que afetam tanto a forma de medição quanto a margem de tolerância aplicada.
- Radar fixo: instalado permanentemente em um ponto da via, geralmente acima das faixas de rolamento. Mede a velocidade por meio de ondas de rádio ou sensores no solo.
- Radar portátil: operado por agentes de fiscalização, pode ser usado em qualquer ponto da via. A tolerância aplicada é maior (7 km/h) justamente pela maior variabilidade de instalação.
- Radar estático: posicionado temporariamente em pontos específicos, como obras ou eventos. Também possui tolerância de 7 km/h.
- Lombada eletrônica: mede a velocidade em um único ponto, geralmente associada a redutores de velocidade.
- Radar de duplo laço: utiliza dois sensores no asfalto para calcular o tempo de passagem e, a partir disso, a velocidade do veículo.
- Fiscalização por trecho (pórticos): calcula a velocidade média percorrida entre dois pontos, multando quem fez o percurso em tempo inferior ao esperado para o limite da via.
Conhecer o tipo de equipamento que gerou a multa é fundamental para identificar se a tolerância foi aplicada corretamente e se o radar estava dentro das normas de operação.
Até que distância o radar consegue captar a placa?
A maioria dos radares fixos e portáteis consegue capturar a imagem da placa traseira do veículo a distâncias que variam entre 15 e 30 metros, dependendo do modelo do equipamento, das condições de iluminação e da velocidade do veículo no momento do flagrante.
Equipamentos mais modernos utilizam câmeras de alta resolução com leitura automática de placa (tecnologia OCR), o que aumenta a precisão mesmo em condições adversas, como chuva, neblina ou à noite.
Nos radares de trecho, não há uma distância única de captação. O sistema registra a entrada e a saída do veículo em pontos distintos, podendo estar separados por vários quilômetros. O que importa nesses casos é o tempo total de percurso, não a imagem de um momento específico.
Em todos os casos, a imagem capturada precisa estar legível e identificar corretamente o veículo. Fotos com placa ilegível, obstruída ou com iluminação insuficiente podem ser contestadas durante o processo de defesa administrativa.
Como funciona a fiscalização com radares portáteis?
O radar portátil é operado manualmente por agentes de trânsito ou policiais rodoviários. Ele pode ser posicionado em qualquer ponto da via, desde que sejam cumpridas as exigências legais de sinalização e operação.
Entre os requisitos obrigatórios estão a sinalização prévia informando a fiscalização, a calibração válida do equipamento e a identificação do agente responsável pela operação. A ausência de qualquer um desses elementos pode ser usada como argumento para contestar a autuação.
A tolerância aplicada pelos equipamentos portáteis é de 7 km/h para vias com limite de até 100 km/h, valor maior do que o aplicado pelos radares fixos (5 km/h). Isso ocorre porque a variabilidade de instalação e operação manual aumenta a possibilidade de imprecisão na medição.
Motoristas flagrados por radares portáteis têm os mesmos direitos de defesa que os autuados por equipamentos fixos. O auto de infração precisa conter todas as informações exigidas pelo CTB, incluindo o número de série e o prazo de calibração do equipamento.
Quais as penalidades por excesso de velocidade?
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações por excesso de velocidade em três categorias, conforme o percentual de ultrapassagem sobre o limite permitido. Cada faixa tem uma combinação específica de multa em reais e pontos adicionados ao prontuário do condutor.
Essa graduação existe para que a penalidade seja proporcional ao risco gerado. Quanto maior o excesso, mais severa é a sanção aplicada, podendo chegar até a retenção do veículo para comprovação de Carteira Nacional de Habilitação ou ao recolhimento do documento do veículo.
Para motoristas em período de Permissão Para Dirigir (PPD), qualquer infração de natureza grave ou gravíssima pode ter consequências ainda mais sérias, como a reprovação no período probatório e a necessidade de reiniciar o processo de habilitação.
Entender o que o excesso de velocidade pode causar em termos legais e administrativos é essencial para avaliar a gravidade da situação antes de decidir se vai pagar ou recorrer.
Infração média: dirigir até 20% acima do limite
Quando a velocidade considerada supera o limite em até 20%, a infração é classificada como média. A penalidade prevista é de 4 pontos na CNH e multa de aproximadamente R$ 130,16 (valor sujeito a atualização).
É a faixa mais comum entre os flagrantes de radar, especialmente em vias urbanas onde o limite é de 50 km/h ou 60 km/h. Trafegar a 70 km/h em uma rua de 60 km/h, por exemplo, representa um excesso de pouco mais de 16%, enquadrando-se nessa categoria.
Apesar de ser a infração menos grave entre as três faixas, uma infração média representa 4 pontos na CNH, o que pode pesar no histórico do condutor, especialmente para quem já acumula outros registros ou está em período de PPD.
Infração grave: dirigir entre 20% e 50% acima do limite
O excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite configura infração grave, com penalidade de 5 pontos na CNH e multa em torno de R$ 195,23 (valor sujeito a atualização).
Essa faixa costuma ser atingida em situações como ultrapassar 72 km/h em uma via de 60 km/h, ou passar de 90 km/h em uma avenida com limite de 80 km/h. Nesses casos, já há um risco significativo para outros usuários da via.
Para motoristas em período probatório, uma infração grave pode comprometer o processo de consolidação da CNH definitiva. O acúmulo de pontos em período de PPD tem regras diferentes das que se aplicam à habilitação plena, tornando ainda mais importante avaliar a viabilidade de um recurso antes de pagar a multa.
Infração gravíssima: dirigir acima de 50% do limite
Ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade da via é a situação mais grave prevista pelo CTB para excesso de velocidade. A classificação é gravíssima, com multa que pode ser multiplicada por um fator agravante (chegando a valores acima de R$ 880,00 dependendo do enquadramento) e 7 pontos na CNH.
Em casos extremos, o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado, e a reincidência pode levar à suspensão do direito de dirigir. Para quem está em PPD, essa infração pode resultar na reprovação imediata do período de aprendizagem.
Se você recebeu uma multa nessa faixa e acredita que houve erro na medição ou no processo de autuação, é fundamental agir com rapidez. Saiba como recorrer de multa por excesso de velocidade acima de 50% antes que os prazos administrativos se encerrem.
Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?
Recorrer de uma multa não significa negar a infração sem fundamento. Significa verificar, com base em critérios técnicos e legais, se o auto de infração foi emitido de forma correta e se todos os requisitos obrigatórios foram respeitados.
Os principais pontos que podem embasar um recurso incluem:
- Calibração do equipamento fora do prazo ou ausente no auto de infração
- Ausência de sinalização prévia ao ponto de fiscalização
- Velocidade considerada calculada sem a aplicação correta da tolerância
- Identificação incorreta do veículo ou da placa na imagem
- Irregularidades formais no preenchimento do auto de infração
- Enquadramento incorreto da infração em relação ao limite da via
O processo de defesa passa por instâncias específicas: a Defesa Prévia, apresentada antes da autuação definitiva; o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações); e, em caso de indeferimento, o recurso ao CETRAN ou ao DENATRAN, dependendo do tipo de via e órgão autuador.
Cada instância tem prazo específico e exige argumentação técnica adequada. Perder o prazo elimina a possibilidade de recorrer naquela etapa. Por isso, ao receber a notificação, o ideal é agir rapidamente.
Se você quer saber como contestar uma multa por excesso de velocidade e não sabe por onde começar, a Liberty Multas faz a análise técnica do seu caso e elabora o recurso administrativo completo, de forma online e sem burocracia. Se houver fundamento para defesa, a equipe identifica os argumentos mais sólidos e conduz todo o processo junto aos órgãos competentes, incluindo DETRAN, JARI e CETRAN. Situações de risco de suspensão da CNH também são tratadas com prioridade, especialmente para motoristas em período de PPD.













