Multa por excesso de velocidade no radar: valores e pontos

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A multa por excesso de velocidade registrada por radar varia conforme o percentual acima do limite permitido na via. Os valores vão de R$ 130,16 para infrações leves até R$ 880,41 para quem ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima, podendo chegar a valores ainda maiores dependendo do fator multiplicador aplicado.

Além da cobrança financeira, esse tipo de infração adiciona pontos à CNH, o que pode resultar em suspensão do direito de dirigir, especialmente para quem está no período de Permissão Para Dirigir (PPD).

Entender como o sistema de fiscalização funciona, quais são as margens de tolerância dos equipamentos e quais caminhos existem para contestar uma autuação são informações essenciais para qualquer motorista. Este post reúne tudo isso de forma clara e objetiva.

Qual o valor da multa por excesso de velocidade em radar?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as multas por excesso de velocidade em três faixas, cada uma com gravidade, valor e pontuação distintos. A classificação leva em conta o quanto a velocidade registrada supera o limite máximo permitido naquela via.

Os valores de referência seguem a tabela do CTB atualizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Confira como cada faixa funciona nos subtópicos abaixo.

Valor da multa para velocidade até 20% acima do limite

Quando o motorista é flagrado trafegando em velocidade que supera em até 20% o limite da via, a infração é classificada como média. O valor da multa é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na carteira de habilitação.

Apesar de ser a faixa considerada menos grave dentro das três categorias de excesso de velocidade, 4 pontos já representam um peso considerável no prontuário, especialmente para condutores que acumulam infrações com frequência. Saiba mais sobre quantos pontos uma infração média gera na CNH e como isso afeta seu histórico.

Vale lembrar que a base de cálculo é sempre o limite da via. Se o limite é 60 km/h, a faixa de até 20% corresponde a velocidades registradas entre 60 km/h e 72 km/h (já descontada a tolerância do equipamento, quando aplicável).

Valor da multa para velocidade entre 20% e 50% acima

Ultrapassar o limite entre 20% e 50% resulta em uma infração classificada como grave. O valor sobe para R$ 195,23 e a penalidade inclui 5 pontos na CNH.

Essa faixa é uma das mais comuns nas autuações por radar em vias urbanas. Um motorista que trafega a 80 km/h em uma via de 60 km/h já pode se enquadrar nessa categoria, dependendo da tolerância aplicada pelo equipamento.

Para quem ainda está no período de Permissão Para Dirigir, uma única infração grave já é suficiente para colocar em risco a consolidação da habilitação definitiva, tornando o recurso administrativo uma etapa importante a ser avaliada.

Valor da multa para velocidade acima de 50% do limite

Esta é a faixa mais severa. Quando a velocidade registrada supera em mais de 50% o limite da via, a infração é classificada como gravíssima com fator multiplicador. O valor base é de R$ 880,41 e a penalidade chega a 7 pontos na CNH, além de suspensão do direito de dirigir.

Em vias com limite de 60 km/h, por exemplo, isso significa ser flagrado acima de 90 km/h. A gravidade da penalidade reflete o risco real que esse nível de velocidade representa para todos os usuários da via.

Se você recebeu uma autuação nessa faixa, entenda como funciona o processo em multa por excesso de velocidade acima de 50%: como recorrer. A suspensão da CNH nesse caso não é automática, e existem etapas administrativas que podem ser utilizadas a favor do motorista.

Quantos pontos a multa de radar gera na CNH?

A pontuação varia conforme a gravidade da infração registrada:

  • Infração média (até 20% acima): 4 pontos
  • Infração grave (entre 20% e 50% acima): 5 pontos
  • Infração gravíssima (acima de 50%): 7 pontos

O limite para suspensão da CNH é de 20 pontos dentro de 12 meses para quem possui apenas infrações de até 3 pontos no histórico. Para quem tem infrações graves ou gravíssimas, esse limite cai para 15 ou até mesmo 10 pontos, dependendo das ocorrências registradas no período.

Motoristas no período de PPD operam com regras ainda mais restritivas. Para eles, qualquer infração grave ou gravíssima pode resultar na cassação do direito de obter a habilitação definitiva. Veja mais detalhes sobre a pontuação por excesso de velocidade e como ela se acumula no prontuário.

Qual a margem de tolerância do radar de velocidade?

A tolerância dos radares de velocidade no Brasil é definida pelo CONTRAN e pelo Inmetro, e varia conforme o tipo de equipamento utilizado na fiscalização.

De forma geral, as margens mais aplicadas são:

  • Radares fixos e portáteis: tolerância de 7 km/h para velocidades de até 100 km/h, ou 7% para velocidades superiores a 100 km/h
  • Radares móveis (em movimento): tolerância de 7% sobre a velocidade aferida

Na prática, isso significa que em uma via com limite de 60 km/h, o radar só registra autuação a partir de 67 km/h. Abaixo disso, o equipamento não gera notificação, mesmo que o veículo esteja tecnicamente acima do permitido.

Essa margem existe para compensar possíveis variações na calibração do equipamento, e não é um “bônus” para o motorista ultrapassar o limite. Para entender melhor como esse cálculo funciona, acesse o conteúdo sobre tolerância para multa por excesso de velocidade.

A multa de radar pode suspender a carteira de motorista?

Sim, dependendo do nível de velocidade registrado ou do acúmulo de pontos, a suspensão da CNH pode ser aplicada.

Para infrações na faixa acima de 50% do limite, a suspensão já está prevista como penalidade direta, independentemente do histórico do motorista. Para as outras faixas, a suspensão ocorre pelo acúmulo de pontos dentro do período de 12 meses.

No caso de motoristas em Permissão Para Dirigir, a situação é mais delicada. Uma infração grave ou gravíssima pode levar à cassação do direito de obter a habilitação definitiva, o que é diferente de uma simples suspensão. Veja como funciona o processo em como resolver a suspensão de CNH e quais são as alternativas disponíveis.

Em qualquer cenário, o motorista tem direito a apresentar defesa antes que a penalidade seja aplicada de forma definitiva. Esse processo administrativo é fundamental e será detalhado mais adiante neste post.

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Como funciona a fiscalização por radares fixos e móveis?

Os radares utilizados na fiscalização de velocidade no Brasil se dividem principalmente em duas categorias: fixos e móveis. Cada um opera de forma diferente, mas ambos precisam ser homologados pelo Inmetro para que as autuações geradas tenham validade legal.

Radares fixos são instalados em pontos permanentes da via, geralmente sinalizados com placas indicativas a pelo menos 500 metros de distância. Eles registram automaticamente os veículos que ultrapassam o limite, capturando imagem, data, hora e velocidade aferida.

Radares móveis são operados por agentes de trânsito em campo, podendo ser posicionados em diferentes locais. Existem modelos utilizados em veículos em movimento (radar doppler) e modelos estáticos operados manualmente.

Há também os chamados radares de médias, que calculam a velocidade média do veículo entre dois pontos fixos da via. Se a média superar o limite, a autuação é gerada automaticamente.

Para que qualquer autuação seja válida, o equipamento precisa estar dentro do prazo de aferição e com certificado de calibração ativo. A ausência desses documentos é um dos argumentos mais utilizados em recursos administrativos.

Como saber se o radar de velocidade é homologado pelo Inmetro?

Todo equipamento de medição de velocidade utilizado para fins de fiscalização no Brasil precisa ser aprovado e registrado pelo Inmetro. Essa exigência está prevista no CTB e nas resoluções do CONTRAN.

Para verificar se um radar específico está homologado, você pode acessar o site oficial do Inmetro e consultar a lista de instrumentos de medição aprovados. O documento mais importante nesse contexto é o Certificado de Aprovação de Modelo (CAM), que atesta que aquele modelo de equipamento passou pelos testes técnicos exigidos.

Além da homologação do modelo, o equipamento precisa estar dentro do prazo de aferição periódica, que é a verificação regular de que o aparelho ainda opera com precisão dentro dos limites aceitáveis. Equipamentos com aferição vencida não podem ser usados legalmente para autuações.

Ao contestar uma multa, solicitar a comprovação da homologação e da aferição do radar é uma das primeiras etapas. Caso o órgão autuador não apresente esses documentos, isso pode fundamentar a anulação da infração.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

O processo de recurso administrativo para multas de radar segue três etapas, todas previstas no CTB. O motorista tem o direito de se defender antes que a penalidade seja definitivamente aplicada ao seu prontuário.

Cada etapa tem prazo específico contado a partir do recebimento da notificação, e perder esses prazos significa abrir mão do direito de contestar aquela infração naquela instância. Por isso, agir rapidamente após receber a notificação é essencial.

Para entender em detalhes como funciona esse processo, acesse o guia completo sobre como recorrer a multa por excesso de velocidade.

Etapa 1: Defesa Prévia

A Defesa Prévia é apresentada antes mesmo de a multa ser confirmada no sistema. Ela é feita após o recebimento da Notificação de Autuação, que é o primeiro documento enviado ao condutor ou proprietário do veículo.

O prazo para apresentar a defesa prévia é geralmente de 15 dias úteis a partir do recebimento da notificação. O objetivo dessa etapa é apresentar argumentos técnicos ou formais que justifiquem a não aplicação da penalidade, como erro de identificação do veículo, irregularidade no equipamento ou ausência de sinalização adequada.

Se a defesa for aceita, a infração é cancelada e o processo se encerra. Se for negada, o motorista recebe a Notificação de Penalidade e pode avançar para a próxima etapa.

Etapa 2: Recurso em primeira instância (JARI)

Caso a Defesa Prévia seja negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse é o primeiro recurso formal após a confirmação da multa.

O prazo para interposição do recurso na JARI é de 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Penalidade. O recurso deve ser fundamentado, apresentando argumentos claros e, sempre que possível, documentos que sustentem a contestação.

Durante esse período, a exigibilidade da multa fica suspensa, ou seja, o motorista não precisa pagar enquanto o recurso está em análise. Os pontos também não são lançados na CNH até que a decisão final seja proferida.

A JARI é composta por servidores do órgão de trânsito e analisa os recursos com base nas normas do CTB e nas resoluções do CONTRAN.

Etapa 3: Recurso em segunda instância (CETRAN)

Se o recurso na JARI for negado, ainda existe uma terceira etapa: o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), ou ao CONTRANDIFE no Distrito Federal.

O prazo para esse recurso também é de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI. O CETRAN representa a instância máxima do recurso administrativo de trânsito, e sua decisão é definitiva dentro da esfera administrativa.

Nessa etapa, a fundamentação precisa ser ainda mais robusta, já que os argumentos apresentados anteriormente e que não foram aceitos precisam ser reapresentados de forma mais sólida ou com novos elementos. Após o CETRAN, caso o motorista ainda discorde da decisão, só resta o caminho judicial.

Contar com suporte especializado ao longo de todo esse processo aumenta significativamente as chances de êxito em cada etapa.

Quanto tempo demora para a multa de radar cair no sistema?

O prazo para uma multa registrada por radar aparecer no sistema e chegar ao conhecimento do motorista pode variar, mas o CTB estabelece limites máximos que os órgãos precisam respeitar.

Após a autuação, o órgão responsável tem até 30 dias para enviar a Notificação de Autuação ao condutor ou proprietário do veículo. Depois que a defesa prévia é analisada e negada, a Notificação de Penalidade deve ser enviada em até 30 dias adicionais.

Se esses prazos não forem cumpridos, a infração pode ser contestada com base na intempestividade do processo, já que o CTB exige que todos os atos administrativos sejam realizados dentro dos prazos legais.

Vale lembrar que a multa só é lançada definitivamente no prontuário da CNH após o encerramento do prazo recursal ou após a decisão final do recurso. Antes disso, o registro existe no sistema, mas sem os efeitos plenos da penalidade.

Se você quer entender melhor quando exatamente é considerado excesso de velocidade segundo a legislação, ou deseja orientação sobre como contestar uma autuação específica, a Liberty Multas oferece análise técnica completa do seu caso, identificando possíveis erros formais ou legais e conduzindo todo o recurso administrativo de forma online.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
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