Qual a pontuação por excesso de velocidade na CNH?

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A pontuação por excesso de velocidade na CNH varia conforme o quanto o motorista ultrapassa o limite permitido na via. O Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações em faixas: até 20% acima do limite, entre 20% e 50%, e acima de 50%. Cada faixa corresponde a uma gravidade diferente, com pontuações que vão de 4 a 7 pontos.

Quem está no período de Permissão Para Dirigir (PPD) precisa ter atenção redobrada. Nessa fase, qualquer infração grave ou gravíssima já pode resultar na perda do direito de dirigir, e o excesso de velocidade figura entre as infrações mais comuns registradas por radares.

Entender como funciona a pontuação, quais são os valores das multas e o que fazer ao receber uma notificação faz toda a diferença para proteger a carteira de habilitação. Este guia explica cada aspecto com clareza, do cálculo da velocidade ao processo de recurso administrativo.

Como funciona a pontuação por excesso de velocidade?

O sistema de pontuação do CTB classifica as infrações por gravidade: leve, média, grave e gravíssima. O excesso de velocidade pode se enquadrar em três dessas categorias, dependendo de quanto o motorista ultrapassa o limite estabelecido na via.

A pontuação acumulada na CNH é o principal critério para a suspensão do direito de dirigir. Ao atingir 20 pontos em 12 meses, o condutor pode ter a habilitação suspensa. Para motoristas profissionais, o limite é de 40 pontos.

Cada faixa de excesso tem sua própria classificação de infração, valor de multa e quantidade de pontos adicionados ao prontuário. O registro é feito a partir da data da infração, e os pontos permanecem no histórico pelo período previsto em lei.

Vale lembrar que a pontuação não é o único problema: infrações classificadas como gravíssimas também podem gerar medidas administrativas mais severas, especialmente para quem ainda está na fase de PPD.

Quantos pontos ganha por correr até 20% acima do limite?

Ultrapassar o limite de velocidade em até 20% é classificado como infração de natureza média, a menos grave dentro das faixas de excesso de velocidade. Essa infração gera 4 pontos na CNH.

Para entender na prática, imagine uma via com limite de 60 km/h. Até 20% acima significa até 72 km/h, considerando a tolerância aplicável. Qualquer velocidade registrada pelo radar dentro dessa faixa resulta na autuação mais branda prevista para excesso.

Embora seja a infração menos grave dentre as de velocidade, 4 pontos já representam um impacto considerável no prontuário, especialmente para quem acumula outras infrações. Motoristas em PPD devem ser ainda mais cautelosos, pois mesmo infrações médias contribuem para o total de pontos que pode levar à suspensão.

Existe ainda a possibilidade de converter a infração média em advertência por escrito, em alguns casos. Saiba como funciona a conversão de infração média em advertência e veja se o seu caso se enquadra nessa possibilidade.

Qual a pontuação para excesso entre 20% e 50%?

Quando a velocidade registrada supera o limite em mais de 20% e até 50%, a infração passa a ser classificada como grave, com 5 pontos na CNH. A multa também é mais pesada do que na faixa anterior.

Usando o mesmo exemplo de uma via com limite de 60 km/h, essa faixa cobre velocidades entre 72 km/h e 90 km/h (os percentuais incidem sobre o limite, e a tolerância dos equipamentos é aplicada antes da autuação). Qualquer registro nesse intervalo enquadra o motorista na infração grave.

Cinco pontos em uma única infração representa um quarto da pontuação que pode levar à suspensão da CNH para motoristas comuns. Para quem está acumulando pontos de outras infrações, esse tipo de autuação pode acelerar significativamente o risco de perder o direito de dirigir.

Em caso de dúvida sobre os limites aplicáveis em diferentes tipos de via, consulte as regras sobre velocidade máxima permitida dentro das cidades e velocidade máxima nas estradas.

Quantos pontos perde ao exceder o limite em mais de 50%?

Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% é a infração mais grave dentro dessa categoria, classificada como gravíssima com fator multiplicador. A pontuação chega a 7 pontos na CNH, e a multa aplicada é a mais alta prevista para excesso de velocidade.

Seguindo o exemplo de 60 km/h, qualquer velocidade acima de 90 km/h (50% acima do limite) enquadra o motorista nessa faixa. Em rodovias com limites mais altos, os valores absolutos são maiores, mas a lógica percentual se mantém.

Sete pontos em uma única infração é um impacto severo no prontuário. Combinados a outras autuações, podem levar rapidamente ao limite que resulta em suspensão. Para motoristas em PPD, uma infração gravíssima já é suficiente para iniciar o processo de cassação da permissão.

Além dos pontos, infrações gravíssimas podem gerar medidas adicionais, como retenção do veículo, dependendo das circunstâncias. Entender a classificação das infrações gravíssimas no CTB ajuda a dimensionar o risco real de cada autuação.

Qual o valor da multa por excesso de velocidade?

O valor da multa acompanha a gravidade da infração. Cada faixa de excesso tem um custo diferente, e as infrações gravíssimas ainda podem ter fator multiplicador aplicado, tornando o valor final ainda mais alto.

  • Até 20% acima do limite (média): R$ 130,16
  • Entre 20% e 50% acima do limite (grave): R$ 195,23
  • Mais de 50% acima do limite (gravíssima): R$ 880,41, com possibilidade de multiplicação

Esses valores podem ser reduzidos em 40% caso o motorista opte pelo pagamento antecipado com desconto, sem apresentar defesa. Porém, ao pagar, o infrator abre mão do direito de contestar a multa administrativamente naquela instância.

Para ver um detalhamento completo dos valores e como eles são calculados, acesse o post sobre excesso de velocidade e o valor da multa.

Vale lembrar que pagar a multa não cancela os pontos na CNH. O débito financeiro e a pontuação são consequências independentes da infração. Para evitar os pontos, é necessário recorrer administrativamente e obter o cancelamento da autuação.

A multa de velocidade pode suspender o direito de dirigir?

Sim, e por dois caminhos distintos. O primeiro é o acúmulo de pontos: ao atingir 20 pontos em 12 meses, o motorista comum fica sujeito à suspensão da habilitação. Uma única multa gravíssima de velocidade já representa 7 pontos, o equivalente a 35% desse limite.

O segundo caminho é direto, sem necessidade de acúmulo de pontos. Infrações de excesso de velocidade acima de 50% do limite, quando cometidas em certas condições ou de forma reincidente, podem resultar em medidas administrativas mais rígidas, conforme previsto no CTB.

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Para motoristas em fase de PPD, a situação é ainda mais crítica. Nesse período, o motorista não pode acumular nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem atingir 20 pontos, sob pena de ter a permissão cassada e precisar reiniciar todo o processo de habilitação.

Quem recebe uma multa de radar durante o PPD deve agir rapidamente. A análise técnica da autuação pode identificar falhas no processo que viabilizem o cancelamento da infração antes que ela impacte o prontuário de forma definitiva.

Qual a margem de tolerância do radar de velocidade?

Os equipamentos de medição de velocidade têm uma margem de tolerância prevista em norma técnica do INMETRO. Essa tolerância é descontada da velocidade registrada pelo radar antes de qualquer autuação ser emitida.

A tolerância padrão é de 7 km/h para velocidades de até 100 km/h e de 7% para velocidades acima desse valor. Isso significa que, numa via de 60 km/h, o radar só autuará o motorista que for flagrado acima de 67 km/h na leitura bruta do equipamento.

É importante entender que essa tolerância não é um “bônus” para acelerar. Ela existe para compensar pequenas variações na calibração dos equipamentos e garantir que autuações não ocorram por erros técnicos do próprio radar.

Equipamentos descalibrados ou fora do prazo de aferição são uma das causas mais comuns de contestação bem-sucedida de multas de velocidade. Por isso, verificar se o radar estava devidamente certificado na data da infração é um dos primeiros passos de qualquer análise técnica séria.

Como calcular a velocidade para evitar multas?

O cálculo é simples e pode ser feito mentalmente. Basta identificar o limite da via e aplicar os percentuais de cada faixa sobre esse valor.

Veja um exemplo prático com uma via de 80 km/h:

  • Até 20% acima: até 96 km/h (limite da faixa média, já incluindo a tolerância do radar)
  • Entre 20% e 50% acima: entre 96 km/h e 120 km/h (faixa grave)
  • Acima de 50%: acima de 120 km/h (faixa gravíssima)

Porém, atenção: esses valores são teóricos e não consideram a tolerância do equipamento, que é aplicada de forma técnica e varia conforme o aparelho. O cálculo correto para evitar qualquer autuação é simplesmente respeitar o limite indicado na sinalização.

Para entender melhor como os percentuais são aplicados, veja como calcular 20% da velocidade permitida. E caso haja dúvida sobre o limite aplicável em vias sem sinalização, confira o que diz a legislação sobre velocidade máxima em vias sem sinalização.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Recorrer de uma multa de radar é um direito do motorista garantido pelo CTB, e o processo passa por etapas administrativas bem definidas. O prazo para apresentar a primeira defesa começa a contar a partir da notificação da autuação.

O recurso não precisa apenas apontar que o motorista não estava no local ou que não cometeu a infração. Também pode se basear em falhas formais na lavratura do auto de infração, problemas na calibração do equipamento, ausência de sinalização adequada ou vícios no processo de notificação.

O sucesso do recurso depende da qualidade da argumentação técnica e jurídica apresentada. Por isso, contar com uma análise especializada antes de redigir a defesa aumenta significativamente as chances de cancelamento da multa.

Quais documentos são necessários para a defesa?

Para apresentar a defesa administrativa de uma multa por excesso de velocidade, o motorista precisa reunir alguns documentos básicos:

  • Notificação de autuação (ou notificação de penalidade, dependendo da fase)
  • Documento de identificação do condutor (RG e CPF)
  • CNH do motorista responsável pela infração
  • Documento do veículo (CRLV)
  • Print ou cópia da imagem do radar, quando disponível no portal do órgão autuador

Além dos documentos pessoais, pode ser útil levantar informações sobre o equipamento de medição utilizado, como o número de série, o certificado de calibração e a data da última aferição. Esses dados costumam constar no próprio auto de infração ou podem ser solicitados ao órgão competente.

Quando a defesa é conduzida por uma empresa especializada, como a Liberty Multas, o levantamento dessas informações e a verificação técnica dos dados do radar fazem parte do processo de análise, poupando tempo e aumentando a precisão dos argumentos apresentados.

Como funcionam os recursos em 1ª e 2ª instância?

O processo de recurso administrativo de multas de trânsito tem duas instâncias principais, além da defesa prévia. Cada fase tem prazo e órgão julgador específicos.

Defesa prévia: apresentada antes da penalidade ser aplicada, diretamente ao órgão autuador (DETRAN, Polícia Rodoviária, Prefeitura, etc.). É a primeira oportunidade de contestar a multa.

1ª instância, JARI: caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse órgão analisa o recurso de forma colegiada e pode manter ou cancelar a multa.

2ª instância, CETRAN ou CONTRAN: se o recurso na JARI for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRAN, dependendo do tipo de via e do órgão autuador. Essa é a última instância administrativa disponível.

Cada fase tem prazo próprio para apresentação do recurso, contado a partir da notificação da decisão anterior. Perder esses prazos implica a perda do direito de recorrer naquela instância. A Liberty Multas acompanha todo esse processo de forma online, garantindo que cada etapa seja cumprida dentro do prazo correto.

Dicas para evitar o excesso de velocidade no trânsito

Respeitar os limites de velocidade vai além de evitar multas. É uma das práticas mais eficazes para reduzir acidentes e proteger todos os que estão na via.

  • Fique atento à sinalização: os limites podem mudar ao longo de uma mesma via, especialmente em trechos urbanos, obras e zonas escolares.
  • Use o velocímetro ativamente: muitos motoristas aceleram sem perceber. Checar o painel regularmente ajuda a manter a velocidade sob controle.
  • Planeje o tempo da viagem: a pressa é uma das principais causas do excesso de velocidade. Sair mais cedo elimina a necessidade de compensar o atraso acelerando.
  • Conheça os limites por tipo de via: os valores máximos variam entre rodovias, vias coletoras, arteriais e locais. Conhecer esses parâmetros evita surpresas.
  • Atenção redobrada em vias sem sinalização: a ausência de placa não significa ausência de limite. O CTB define valores padrão para cada tipo de via não sinalizada.

Em caso de dúvida sobre os limites aplicáveis a um tipo específico de via ou veículo, consulte os conteúdos sobre velocidade máxima para caminhões e velocidade máxima em via coletora não sinalizada.

Se mesmo assim você receber uma multa de radar, saiba que nem toda autuação é incontestável. A Liberty Multas analisa o seu caso gratuitamente e identifica se há base para um recurso administrativo, cuidando de todo o processo para que você não perca pontos na CNH nem enfrente burocracia desnecessária.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
Somos notícia nos principais jornais do país: O Globo, Valor Econômico, Terra, Ig.

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