Qual tempo para aferição de radar fixo

Close-up of a car dashboard displaying speedometer, tachometer, and digital display with mileage.
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O tempo para aferição de radar fixo é uma das questões mais frequentes entre motoristas que recebem multas por excesso de velocidade. A legislação brasileira estabelece prazos específicos para que os equipamentos sejam calibrados e certificados, e qualquer irregularidade nesse processo pode invalidar a multa aplicada. Muitos condutores desconhecem que é possível questionar a validade da autuação se o radar não tiver passado pela aferição dentro dos prazos legais exigidos.

Na prática, a falta de documentação comprovando a aferição recente do equipamento é um dos principais argumentos técnicos utilizados em defesas administrativas contra multas de velocidade. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o INMETRO estabelecem normas rigorosas sobre quando e como esses testes devem ser realizados, e órgãos como DETRAN, JARI e CETRAN precisam comprovar o cumprimento dessas exigências quando questionados.

Se você recebeu uma multa de radar e quer entender melhor se há irregularidades na aferição do equipamento, a análise técnica do seu caso pode identificar vícios formais que resultam na anulação da penalidade, evitando pontos na CNH e outras consequências para sua carteira.

Qual é o prazo para aferição de radar fixo?

A aferição de radar fixo é um procedimento obrigatório que garante a precisão nas medições de velocidade. No Brasil, essa verificação é regulamentada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e deve respeitar prazos específicos para que as multas sejam válidas. Compreender esses períodos é fundamental para motoristas que desejam contestar infrações de trânsito, especialmente durante o período de Permissão Para Dirigir (PPD).

Prazo legal de verificação conforme INMETRO

O INMETRO estabelece que todo radar fixo deve ser aferido a cada 12 meses. Esse prazo é contado a partir da data da última calibração realizada. A verificação deve ser executada por laboratórios acreditados pelo INMETRO, seguindo rigorosamente as normas técnicas NBR 7393 e ABNT NBR ISO 1585.

A Resolução CONTRAN nº 780/2019 reforça essa obrigatoriedade, determinando que os órgãos de trânsito estaduais e municipais são responsáveis pela manutenção e calibração dos equipamentos. Caso o equipamento não tenha sido verificado dentro desse período, qualquer multa gerada por ele pode ser considerada inválida, abrindo espaço para recursos administrativos.

É importante destacar que a contagem de 12 meses ocorre a partir da data registrada no certificado de aferição. Se a verificação foi realizada em janeiro de 2023, por exemplo, a próxima deve ocorrer até janeiro de 2024. Após essa data, qualquer medição realizada é tecnicamente irregular.

Validade da aferição do radar eletrônico

A validade da aferição de um equipamento eletrônico é de exatamente 12 meses a contar da data do certificado emitido. Esse período é inegociável segundo as normas do INMETRO. Após 365 dias, o dispositivo perde sua validade metrológica, mesmo que continue funcionando aparentemente bem.

Durante esse período, o equipamento pode ser utilizado para lavratura de multas. Contudo, após o vencimento, nenhuma infração registrada por ele possui fundamentação legal válida. Muitos motoristas conseguem anular multas ao descobrir que o dispositivo que as gerou estava com aferição expirada.

A validade também depende de manutenção preventiva. Se o equipamento sofrer reparos ou substituição de peças críticas, pode ser necessária uma nova aferição antes do prazo de 12 meses. Essas informações constam no certificado técnico, que é público e pode ser consultado.

Como consultar se o radar está aferido

Para verificar se um equipamento fixo está aferido, o motorista pode solicitar informações diretamente ao órgão responsável pela via. Em rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) mantém registros atualizados. Para vias estaduais, o DETRAN estadual é a autoridade competente. Em vias municipais, a prefeitura ou órgão municipal de trânsito possui os dados.

O pedido pode ser feito através de:

  • Requerimento administrativo ao órgão responsável, solicitando o certificado de aferição do equipamento específico
  • Lei de Acesso à Informação (LAI), que obriga órgãos públicos a fornecer dados sobre equipamentos de fiscalização
  • Processo administrativo de recurso contra a multa, onde o órgão é obrigado a apresentar a documentação técnica
  • Plataformas digitais de alguns estados que disponibilizam consulta online sobre aferições

Ao receber uma multa, é recomendável solicitar imediatamente a cópia do certificado de aferição do equipamento. Se o órgão não conseguir apresentar esse documento ou se a verificação estiver vencida, a multa pode ser anulada administrativamente.

Consequências de multa com radar não aferido

Uma multa gerada por equipamento sem aferição válida é tecnicamente nula, pois viola as normas metrológicas obrigatórias no Brasil. As consequências dessa irregularidade são significativas:

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  • Anulação da multa: O motorista tem direito legal de contestar e obter a anulação da infração
  • Devolução de valores: Se a multa foi paga, é possível solicitar restituição do valor
  • Não contagem de pontos: A infração não é registrada na CNH, evitando pontuação desnecessária
  • Proteção contra suspensão: Durante o período de PPD, evita acúmulo de pontos que poderia resultar em suspensão do direito de dirigir
  • Responsabilidade do órgão: A administração pública pode ser responsabilizada por utilizar equipamento não aferido

Por isso, quando você recebe uma multa, a primeira ação deve ser verificar se o equipamento estava aferido na data da infração. Essa é uma das estratégias mais eficazes para contestação de infrações de trânsito.

Diferença entre aferição de radar fixo e móvel

Embora ambos os tipos devam ser aferidos, existem diferenças importantes nos procedimentos e prazos. O equipamento fixo, instalado permanentemente em uma via, segue o ciclo de 12 meses já mencionado. Já o radar móvel utilizado pela PRF possui regulamentações um pouco diferentes.

Os equipamentos móveis também devem ser aferidos a cada 12 meses, mas há maior flexibilidade operacional. Eles são transportados entre diferentes localidades, o que torna o controle mais complexo. Apesar disso, a PRF é obrigada a manter registro de aferição para cada dispositivo móvel.

O equipamento fixo oferece mais segurança jurídica para contestação, pois sua localização é conhecida e os registros de aferição são mais facilmente rastreáveis. Já para dispositivos móveis, é necessário identificar qual equipamento específico foi utilizado, o que pode ser mais trabalhoso.

Ambos devem estar calibrados conforme normas INMETRO e NBR. A diferença principal está na documentação e na possibilidade de rastreamento. Para contestar multa de equipamento fixo, geralmente é mais direto solicitar o certificado de aferição.

FAQ

Qual é o intervalo de tempo entre aferições de radar fixo?

O intervalo obrigatório entre aferições é de 12 meses. Esse é o prazo máximo permitido pela legislação do INMETRO. A contagem começa a partir da data do certificado anterior. Se a verificação foi realizada em março de 2023, a próxima deve ocorrer até março de 2024. Após esse período, o equipamento não pode ser utilizado para gerar multas válidas.

Como recorrer de multa se o radar não estava aferido?

Para recorrer de uma multa gerada por equipamento não aferido, siga estes passos:

  1. Solicite ao órgão que lavrou a multa o certificado de aferição do equipamento na data da infração
  2. Caso o órgão não apresente o documento ou a aferição esteja vencida, prepare um recurso administrativo
  3. Envie o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou órgão equivalente no seu estado
  4. Apresente como argumento principal a falta de aferição válida do equipamento
  5. Se necessário, recorra ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou busque orientação de especialistas em defesa de multas

A falta de aferição válida é um argumento técnico muito forte, pois a multa viola normas metrológicas obrigatórias. A maioria dos recursos com esse fundamento é aceita.

Onde consultar a situação de aferição de um radar específico?

A consulta pode ser feita junto ao órgão responsável pela fiscalização na via onde o equipamento está localizado:

  • Rodovias federais: PRF (Polícia Rodoviária Federal) – através do site www.prf.gov.br ou atendimento direto
  • Rodovias estaduais: DETRAN do estado – geralmente possui serviço de atendimento online
  • Vias municipais: Prefeitura ou órgão municipal de trânsito
  • Lei de Acesso à Informação: Qualquer cidadão pode solicitar via LAI os certificados de aferição

Ao solicitar, forneça a localização exata do equipamento e a data aproximada da infração. Isso facilita o rastreamento do dispositivo específico.

O que é aferição de radar e por que é obrigatória?

Aferição é o processo de verificação e calibração de equipamentos de medição para garantir que funcionam com precisão conforme padrões técnicos. No caso dos radares, a aferição verifica se o equipamento mede velocidade corretamente, sem erros que prejudiquem o motorista.

É obrigatória porque:

  • Garante precisão nas medições de velocidade
  • Protege motoristas contra multas injustas por equipamentos descalibrados
  • Assegura confiabilidade dos dados técnicos utilizados em processos administrativos
  • Cumpre normas metrológicas internacionais adotadas pelo Brasil
  • Oferece fundamentação legal válida para infrações de trânsito

Sem aferição válida, a multa carece de fundamento técnico e legal, podendo ser anulada.

Multa é válida se o radar não passou na verificação do INMETRO?

Não. Se um equipamento não passou na verificação do INMETRO, ele é reprovado e não pode ser utilizado para gerar multas. Um dispositivo reprovado significa que apresenta erros de medição acima dos limites toleráveis, o que invalida completamente qualquer infração que tenha gerado.

Nesse cenário, o motorista tem direito absoluto de anular a multa, pois o equipamento não atende aos critérios técnicos mínimos. Além disso, o órgão responsável pode ser responsabilizado por utilizar dispositivo reprovado para fiscalização.

Existem dois casos de invalidade:

  • Equipamento vencido: Passou na aferição anterior, mas o prazo de 12 meses expirou
  • Equipamento reprovado: Não passou na verificação do INMETRO e foi rejeitado

Em ambos os casos, a multa é inválida e deve ser anulada. Para mais informações sobre o prazo de verificação, consulte a documentação oficial do INMETRO.

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Devanir Poyer

Olá, sou Devanir Poyer e sou fundador da Liberty Multas. Criada há mais de 06 anos com o objetivo de ajudar os motoristas a exercerem seus direitos de recorrer de suas multas, já evitamos que mais de 40 mil motoristas perdessem a CNH, com atendimento humanizado e online, com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, realizando recursos personalizados.
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