Quando zera a pontuação da carteira de habilitação é uma dúvida comum entre motoristas que recebem multas de radar ou cometeram infrações durante o período de Permissão Para Dirigir (PPD). A resposta não é simples: diferentemente do que muitos pensam, os pontos não “zeram” automaticamente. Eles acumulam ao longo de 12 meses contados a partir da data da infração, e apenas após esse período a pontuação relativa àquela multa é removida do seu histórico. O problema é que se você acumular 20 ou mais pontos em 12 meses, sua carteira será suspensa, e em caso de reincidência, pode sofrer cassação.
Para motoristas em período de PPD, a situação é ainda mais crítica: qualquer infração gera pontos que contam para suspensão. Por isso, muitos recebem multas de radar sem nem saber que poderiam estar cometendo erros formais ou legais no auto de infração. A Liberty Multas atua justamente nesse cenário, analisando tecnicamente cada multa recebida e identificando irregularidades que podem anular a penalidade antes que os pontos sejam registrados em sua CNH.
Quando zera a pontuação da carteira de habilitação
A pontuação da carteira de habilitação preocupa muitos motoristas brasileiros. Acumular pontos por infrações de trânsito pode resultar na suspensão do direito de dirigir, afetando sua capacidade de trabalhar e se locomover. Porém, há uma boa notícia: os pontos não permanecem eternamente registrados na CNH. A legislação estabelece um prazo para que sejam zerados automaticamente, permitindo recomeçar do zero.
Compreender quando e como funciona esse zeramento é fundamental para gerenciar sua carteira de habilitação de forma responsável. Neste artigo, esclareceremos todos os detalhes sobre a expiração de pontos, os prazos legais e as situações específicas que influenciam esse processo.
Prazo para zeramento automático dos pontos da CNH
Conforme a legislação de trânsito brasileira, os pontos registrados na carteira de habilitação são zerados automaticamente após 12 meses contados a partir da data em que a infração foi cometida, desde que nenhuma outra infração tenha sido registrada durante esse período.
Esse é o prazo padrão estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante destacar que esse período de 12 meses é contado individualmente para cada infração. Assim, se você cometeu três infrações em datas diferentes, cada uma delas terá seu próprio período de expiração de 12 meses.
O zeramento ocorre automaticamente e não requer solicitação formal ao DETRAN. Você não precisa preencher formulários ou fazer requerimentos especiais. Após completar 12 meses sem cometer novas infrações, os pontos simplesmente desaparecem do seu registro.
Como funciona a contagem de pontos na carteira de habilitação
A CNH opera como um sistema de pontuação acumulativa. Cada infração de trânsito gera um determinado número de pontos, que varia conforme a gravidade da infração. Esses pontos se acumulam ao longo do tempo e, se atingirem um limite máximo, resultam na suspensão do direito de dirigir.
As infrações se dividem em quatro categorias de gravidade:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 ou 5 pontos
- Grave: 5 ou 7 pontos
- Gravíssima: 7 pontos
Estacionar em local proibido gera 3 pontos, enquanto dirigir sob influência de álcool pode gerar 7 pontos. Quanto maior a gravidade da infração, maior o número de pontos atribuído.
O sistema foi criado para desestimular comportamentos perigosos no trânsito e responsabilizar motoristas que cometem infrações repetidamente. A contagem é feita de forma progressiva: cada nova infração adiciona seus pontos ao total já acumulado.
Com quantos pontos a CNH é suspensa em 2024
Em 2024, a CNH é suspensa quando o motorista acumula 20 pontos ou mais em um período de 12 meses. Este é o limite máximo permitido pela legislação de trânsito brasileira.
Ao atingir ou ultrapassar 20 pontos, o DETRAN inicia um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Esse processo envolve notificação ao motorista, possibilidade de defesa administrativa e, se confirmada a suspensão, a CNH fica retida pelo órgão de trânsito pelo período de 1 a 12 meses.
Vale observar que a suspensão não é imediata. Existe um procedimento legal que deve ser seguido, incluindo a possibilidade de você se defender das infrações registradas. Se acreditar que alguma multa foi aplicada indevidamente ou contém erros formais, é possível recorrer antes que a suspensão seja efetivada.
Diferença entre zeramento de pontos e suspensão da CNH
Muitos motoristas confundem o zeramento automático de pontos com a suspensão da CNH, mas são dois processos completamente distintos com consequências diferentes.
Zeramento de pontos: É o processo natural e automático pelo qual os pontos expiram após 12 meses sem novas infrações. Nesse caso, você continua podendo dirigir normalmente durante todo o período. Os pontos simplesmente desaparecem do seu registro após o prazo.
Suspensão da CNH: É uma penalidade administrativa que ocorre quando você acumula 20 ou mais pontos em 12 meses. Nesse caso, seu direito de dirigir é suspenso por um período que varia de 1 a 12 meses. Durante a suspensão, você não pode dirigir e, se o fizer, comete crime de trânsito.
A suspensão é bem mais grave que o zeramento. Enquanto o zeramento é apenas a expiração natural dos pontos, a suspensão impede completamente o exercício do direito de dirigir. Para regularizar uma CNH suspensa, é necessário cumprir o período de suspensão, fazer cursos de reciclagem e passar por avaliação psicológica antes de poder dirigir novamente.
Os pontos da CNH zeram na virada do ano
Este é um mito muito comum entre motoristas: os pontos da CNH NÃO zeram automaticamente na virada do ano. Essa é uma das maiores confusões sobre o sistema de pontuação.
O zeramento não é baseado em datas de calendário, mas sim na data individual de cada infração. Se você recebeu uma multa em 15 de março de 2023, essa infração terá seus pontos zerados em 15 de março de 2024, independentemente de quantas vezes o ano tenha mudado.
Essa regra foi estabelecida para ser mais justa com os motoristas. Se o zeramento fosse apenas na virada do ano, alguém que cometesse uma infração em janeiro teria que esperar quase dois anos pelos pontos expirarem, enquanto quem cometesse em dezembro esperaria apenas um mês. O sistema atual zera cada infração após exatamente 12 meses de sua ocorrência.
Quanto tempo leva para os pontos expirarem
O prazo padrão para expiração de pontos na CNH é de 12 meses a partir da data da infração. Este é o período estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro e é aplicado uniformemente a todas as infrações.
Porém, existem situações que podem afetar esse prazo. Se você cometer uma nova infração antes de completar os 12 meses da infração anterior, o prazo de expiração é reiniciado. Isso significa que você volta a contar 12 meses a partir da data da nova infração.
Por exemplo, se você recebeu uma multa em 10 de janeiro de 2024 e outra em 10 de setembro de 2024, a primeira infração não expirará em janeiro de 2025 como seria normal. Em vez disso, você precisará esperar 12 meses a partir de setembro de 2024 (quando cometeu a segunda infração) para que ambas comecem a expirar, desde que não haja novas infrações.
Esse mecanismo de reinicialização do prazo incentiva motoristas a evitar infrações repetidas. Quanto mais infrações você comete, mais tempo leva para limpar seu histórico de pontos.
Mitos e verdades sobre a expiração de pontos
Mito: “Os pontos da CNH zeram na virada do ano”
Verdade: Os pontos expiram 12 meses após a data individual de cada infração, não na virada do ano.
Mito: “Se eu pagar a multa, os pontos desaparecem mais rápido”
Verdade: O pagamento da multa não afeta o prazo de expiração dos pontos. Os pontos continuam valendo pelo período de 12 meses, independentemente de você ter pago ou não a multa.
Mito: “Fazer um curso de reciclagem remove os pontos antes do prazo”
Verdade: Cursos de reciclagem não removem pontos. Eles são obrigatórios apenas quando sua CNH é suspensa, como forma de reabilitação para dirigir novamente.
Verdade: É possível recorrer de infrações antes que os pontos sejam zerados. Se você conseguir anular uma multa através de recurso administrativo, os pontos correspondentes também serão removidos.
Verdade: Os pontos são zerados automaticamente. Você não precisa fazer nada ou solicitar ao DETRAN para que isso ocorra.
Mito: “Mudar de estado zera os pontos da CNH”
Verdade: Os pontos são registrados nacionalmente na CNH e seguem o motorista onde quer que ele vá. Mudar de estado não afeta o prazo de expiração.
Mito: “Se eu não receber a multa, os pontos não são registrados”
Verdade: Os pontos são registrados automaticamente no sistema de trânsito assim que a infração é processada. O recebimento da multa não é necessário para que os pontos sejam contabilizados.
FAQ
Qual é o limite de pontos antes de suspender a CNH
O limite de pontos para suspensão da CNH é de 20 pontos em um período de 12 meses. Quando você atinge ou ultrapassa esse limite, o DETRAN inicia o processo de suspensão do direito de dirigir.
A suspensão não ocorre imediatamente após atingir 20 pontos. Existe um procedimento administrativo que envolve notificação ao motorista, prazo para defesa e análise da situação. Durante esse período, você ainda pode dirigir, mas sua CNH está em risco.
Se você acredita que alguma das infrações que o levou aos 20 pontos foi aplicada indevidamente, é possível recorrer antes que a suspensão seja efetivada. Recursos administrativos podem anular infrações e reduzir sua pontuação.
Como consultar a pontuação atual da minha carteira de habilitação
Para consultar a pontuação atual da sua CNH, você pode acessar os portais do DETRAN do seu estado. Cada estado possui um sistema próprio de consulta online.
Em São Paulo, por exemplo, você pode consultar os pontos da CNH através do portal do DETRAN-SP. No Paraná, o processo é semelhante através do portal de consulta de pontos do DETRAN-PR.
Geralmente, você precisará informar seu CPF, número da CNH e data de nascimento. O sistema mostrará todas as infrações registradas, a data de cada uma, os pontos correspondentes e o prazo para expiração.
Alguns estados também permitem consulta via aplicativos mobile do DETRAN, oferecendo mais comodidade. É recomendável verificar periodicamente sua pontuação para acompanhar se está próximo do limite de 20 pontos.
É possível zerar os pontos antes do prazo automático
Não é possível zerar os pontos através de qualquer procedimento administrativo normal. O zeramento automático após 12 meses é o único mecanismo legal para remover pontos da CNH.
Porém, existe uma forma de reduzir sua pontuação: recorrer de infrações. Se você conseguir anular uma multa através de recurso administrativo junto ao DETRAN, JARI ou CETRAN, os pontos correspondentes a essa infração também serão removidos imediatamente.
Muitas infrações podem ser anuladas por erros formais ou legais na sua aplicação. Problemas como equipamento de fiscalização descalibrado, sinalização inadequada, procedimento irregular na lavratura da multa ou falta de comprovação técnica podem resultar na anulação da infração.
Se você recebeu multas de radar, é especialmente importante analisar se houve erros técnicos ou formais. Equipamentos de fiscalização eletrônica exigem calibragem regular e documentação específica para que a multa seja válida. Falhas nesses requisitos podem levar à anulação da infração e remoção dos pontos.
Quais infrações geram mais pontos na CNH
As infrações mais graves são aquelas que geram 7 pontos na CNH. Essas infrações gravíssimas incluem:
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas
- Recusar fazer o teste do bafômetro
- Participar de corrida não autorizada
- Exceder a velocidade máxima em mais de 50 km/h
- Dirigir com CNH suspensa ou cassada
- Não respeitar sinal de trânsito (semáforo vermelho, placa de parada obrigatória)
- Ultrapassagem perigosa ou proibida
- Dirigir na contramão
As infrações graves geram 5 ou 7 pontos, infrações médias geram 4 ou 5 pontos, e infrações leves geram 3 pontos.
Situações leves, com 3 pontos, incluem estacionar em local proibido, não usar cinto de segurança, usar celular enquanto dirige e dirigir com pneus gastos.
Compreender a gravidade de cada infração ajuda a entender por que algumas situações levam à suspensão mais rapidamente. Se você cometer apenas infrações leves, precisaria de aproximadamente 7 infrações para atingir 20 pontos. Mas se cometer infrações gravíssimas, bastam 3 para ultrapassar o limite.
O que fazer se a CNH foi suspensa por excesso de pontos
Se sua CNH foi suspensa por excesso de pontos, existem passos específicos que você deve seguir para regularizar sua situação e poder dirigir novamente.
Primeiro, regularize sua CNH suspensa cumprindo o período de suspensão estabelecido pelo DETRAN. Este período varia de 1 a 12 meses, dependendo da análise do órgão de trânsito.
Após cumprir o período de suspensão, você precisará:
- Fazer cursos de reciclagem: Participar de cursos de educação para o trânsito, geralmente com duração de 30 horas.
- Passar por avaliação psicológica: Submeter-se a avaliação psicotécnica para comprovar aptidão para dirigir.
- Realizar prova teórica: Fazer nova prova teórica do exame de habilitação.
- Realizar prova prática: Realizar novo teste prático de direção.
Apenas após passar por todas essas etapas e ter sua CNH reabilitada é que você poderá dirigir novamente.
É fundamental que durante o período de suspensão você não dirija. Dirigir com CNH suspensa é crime de trânsito e pode resultar em multa pesada, apreensão do veículo e até prisão.
Se você acredita que a suspensão foi indevida ou que existem erros nas infrações que levaram à suspensão, é possível recorrer administrativamente. Nesse caso, é recomendável buscar orientação especializada para analisar se há possibilidade legal de anular ou reduzir as infrações registradas.













